A ADI 6987 ocorreu pelo pedido do Partido Cidadania de que a injúria racial seja considerada racismo. Desse modo, todas as pessoas que cometessem preconceito racial sofreriam uma pena maior. Levando em consideração que o Brasil é um país com mais de 50% da população se autodeclarando preta ou parda, considera-se que a aprovação dessa medida seria extremamente importante para o seu povo e para o propósito de igualdade previsto na Constituição Federal.
É fundamental observar a questão sob o ponto de vista do sociólogo Bourdieu, o qual diz que o direito é uma força resultante da força e demandas sociais. Nessa perspectiva, cabe ressaltar que, como foi supramencionado, a população brasileira se declara, majoritariamente, como negra ou parda. Sendo assim, é claro que o Estado deve tomar decisões que promovam a igualdade e punam quem não segue esse ideal, como a de classificar a injúria racial como racismo, um crime que ofende toda a população preta.
Sob esse viés, é possível citar Garapon que fala da magistratura do sujeito, a qual diz que o direito contemporâneo tem que tutelar os sujeitos que enfrentam dificuldades. Portanto, reconhecer a injúria racial como racismo é um método de alcançar a igualdade material que esse autor tanto almeja. Ademais, esse jurista diz que cada pessoa deve viver sua vida de acordo com seus valores, mas é necessário destacar que a liberdade de expressão não pode ferir a dignidade dos outros. Por conseguinte, a injúria racial é apenas uma forma de liberdade de expressão e de racismo, por isso, deve ser punida com a mesma intensidade.
Além disso, é essencial citar McCann que vê a mobilização do direito como ação coletiva. Nessa perspectiva, é óbvio que um país com grande parte populacional preta e parda se mobiliza com a questão de como a pena da injúria racial e seu significado são injustas com a população que sofre esse preconceito. Desse modo, a classificação da injúria racial como racismo é uma vitória para o povo e o direito brasileiro.
Outrossim, é preciso citar Sara Araújo que discorre sobre a ecologia de direitos e de justiças, a qual realiza um confronto com as monoculturas do saber, que se trata de um modo eurocêntrico e excluidor de grupos diversos. Nesse contexto, é defendido que os ordenamentos jurídicos devem abranger as vozes dos grupos sociais que são vistos como inferiores e sofrem preconceito. Por isso, a equivalência de injúria racial como racismo é um modo de mitigar essa visão eurocêntrica e racista difundida ao longo dos séculos.
Nesse contexto, cita-se Mbembe, um filósofo que discorre sobre a necropolítica que seria transferir para o Estado o poder de decidir quem pode viver e morrer. Desse modo, certos grupos passam a ser vistos como inimigos do Estado e são a primeira escolha para sofrerem consequências negativas. Cabe ressaltar que esses grupos são os pretos e as pessoas de baixa renda. Logo, o reconhecimento da injúria racial como racismo seria um modo de permitir que essa política tivesse uma taxa de eficiência menor.
Portanto, é evidente que a iniciativa do partido Cidadania foi extremamente acertada e deve ser analisada positivamente. O reconhecimento da injúria racial como racismo é necessário para que a igualdade seja alcançada no cenário brasileiro, o qual, infelizmente, ainda sofre muito com o preconceito racial.
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