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sábado, 8 de setembro de 2012

Durkheim vem mais uma vez nos apresentar algumas de suas ideia das quais compartilha. Dessa vez, ele mostra e explica sua chamada solidariedade orgânica, típica das sociedades modernas. Esta, diferentemente da solidariedade mecânica, une os indivíduos através da individualidade de seus ofícios, ou seja, essa solidariedade se dá pela complementariedade das funções de cada ser humano.
Essa nova maneira de integrar as pessoas provoca transformações no campo do Direito também. A modernidade modifica o âmbito jurídico no sentido de que ele agora utiliza mais técnica, menos paixão, mais mudança, menos tradição. No lugar do Direito passional, entra em cena o Direito Restitutivo, cuja função é restabelecer as funções do organismo social.
A especialização jurídica faz com que certos aspectos morais se desconectem da consciência coletiva. Com isso, assistimos a uma grande mudança no comportamento das sociedades modernas: elas deixam de julgar, pois esse ato é de competência dos profissionais do Direito. Este até se torna mais 'frio', ao tratar o crime tecnicamente, deixando de lado qualquer aspecto sentimental que ainda possa existir. É possível enxergar essa transformação como algo muito positivo, no sentido de que julga-se o crime e condena-se o criminoso com a intensidade da qual é preciso usar, ou seja, utilizando-se de uma pena justa e não do que um ou outro indivíduo considera justo.

Maria Cláudia Cardin - 1°ano Direito Diurno

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