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sábado, 8 de setembro de 2012

A solidariedade no mundo do Direito


Dando continuidade ao estudo de Émile Durkheim, na última aula estudou-se a solidariedade orgânica nas sociedades modernas, tema muito abrangente na contemporaneidade, pois vivemos em um mundo cada vez mais egocêntrico, carente de alteridade e de utopias relevantes.
Traçando um paralelo entre a solidariedade e a divisão do trabalho, pode-se dizer que os indivíduos são solidários somente por causa de suas funções intercaladas umas nas outras, pois dependem do trabalho bem feito de outra pessoa para que o seu consiga bons resultados.  Na Modernidade, os indivíduos estão unidos não por conta de crenças comuns, mas pela individualidade de seus ofícios, de seu trabalho.
Trazendo essa ideia para o Direito, e possível fazer uma conexão com a especialização do indivíduo em cada função, e as sanções aplicadas em cada caso. Segundo Durkheim, essas sanções não estão presentes nas consciências do seu humano e não dependem mais da solidariedade orgânica, inata a cada um de nós, mas sim, expressão uma técnica, não tendo nada a ver com o estado emocional de cada indivíduo.
 Dessa forma, seguindo essa linha de pensamento, o Direito se torna somente a expressão de uma técnica, uma ciências calculável do “dever ser”, não adquirindo caráter emocional nem mesmo nos casos de crimes de homicídios, que são um dos mais repudiados pela sociedade. Assim, as formas predominantes do Direito na sociedade acabam adquirindo uma conotação negativa em ralação a questão da solidariedade.
Por sim, é inegável o papel que a solidariedade adquire no mundo de hoje, ajudando as pessoas a viverem pacificamente e com maior altruísmo, porém, de acordo com as ideias de Durkheim, essa solidariedade deve permanecer fora do mundo do Direito, um mundo rodeado por técnicas e normas, onde não há espaço para subjetivismo e expressões de emoção humana. 

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