Dando continuidade ao estudo de Émile Durkheim, na última aula
estudou-se a solidariedade orgânica nas sociedades modernas, tema muito
abrangente na contemporaneidade, pois vivemos em um mundo cada vez mais egocêntrico,
carente de alteridade e de utopias relevantes.
Traçando um paralelo entre a solidariedade e a divisão do trabalho,
pode-se dizer que os indivíduos são solidários somente por causa de suas
funções intercaladas umas nas outras, pois dependem do trabalho bem feito de
outra pessoa para que o seu consiga bons resultados. Na Modernidade, os indivíduos estão unidos
não por conta de crenças comuns, mas pela individualidade de seus ofícios, de
seu trabalho.
Trazendo essa ideia para o Direito, e possível fazer uma conexão com a
especialização do indivíduo em cada função, e as sanções aplicadas em cada
caso. Segundo Durkheim, essas sanções não estão presentes nas consciências do
seu humano e não dependem mais da solidariedade orgânica, inata a cada um de
nós, mas sim, expressão uma técnica, não tendo nada a ver com o estado emocional
de cada indivíduo.
Dessa forma, seguindo essa linha
de pensamento, o Direito se torna somente a expressão de uma técnica, uma
ciências calculável do “dever ser”, não adquirindo caráter emocional nem mesmo
nos casos de crimes de homicídios, que são um dos mais repudiados pela
sociedade. Assim, as formas predominantes do Direito na sociedade acabam adquirindo
uma conotação negativa em ralação a questão da solidariedade.
Por sim, é inegável o papel que a solidariedade adquire no mundo de
hoje, ajudando as pessoas a viverem pacificamente e com maior altruísmo, porém,
de acordo com as ideias de Durkheim, essa solidariedade deve permanecer fora do
mundo do Direito, um mundo rodeado por técnicas e normas, onde não há espaço
para subjetivismo e expressões de emoção humana.
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