Nas sociedades pré-modernas, o Direito possuía características que muitas vezes traziam mais malefícios do que benefícios.
Primeiramente, como as sociedades eram estáticas e pautadas na consciência coletiva, o Direito não mudava. Raramente ocorriam alterações no aparato jurídico, até porque ele estava enraizado na mente das pessoas.
Além disso, o Direito tinha um teor repressivo e excludente, pois, para organizar a sociedade e evitar a prática de crimes, muitas vezes excluía e não recuperava aquele indivíduo que praticou o delito.
Atualmente, nas sociedades pós-modernas, não é bem assim. O Direito agora está em constante mudança para acompanhar as constantes alterações nas sociedades. Além disso, ele deixou de ser repressivo para ser técnico e restitutivo, contendo várias especializações para analisar criteriosamente o delito e reparar os danos causados.
José Eduardo Garcia Tavares
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