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sábado, 19 de novembro de 2011

"Pensei que era liberdade, mas, na verdade, eram as grades da prisão"

Tema 2: O Direito como liberdade.
        "Liberdade é o direito de fazer tudo o que a lei permite" Montesquieu
        Karl Marx entende a liberdade do homem como uma permanente criação de circunstâncias reais nas quais surjam as aptidões, sentidos e faculdades. A liberdade do homem, só poderia ser verdadeiramente encontrada quando o homem produzisse condições reais de sua própria existência. A liberdade só seria possível no mundo material no qual os indivíduos pratiquem essa liberdade conjunta.
        A divergência de pensamentos entre Hegel e Marx foi o tema abordado na ultima aula. Para o primeiro autor, o Direito, como lei, seria a chave do pensamento moderno, o que é expresso em sua filosofia do direito. Na modernidade é projetada a segunda natureza do homem, que regula todas as perspectivas de liberdade. No homem, existem vícios e virtudes, que apenas a lei seria capaz de regular. Essa segunda natureza é normativa e possibilita que os homens vivam em liberdade. O Direito é elemento chave, que permite aos homens um autocontrole, e que a sociedade movimente-se de maneira regular. Hegel, com isso, cria dimensão universalizante da liberdade, que seria mais abrangente que qualquer divisão de classes. O pressuposto da liberdade é esse: ' o meu direito começa onde termina o seu'. Por meio de uma analise filosófica, o autor chega a conclusão que a sociedade não pode ser regida por interesses particulares, sendo o Direito um pressuposto da felicidade, é a capacidade da sociedade suprir suas necessidades por meio de um ordenamento. Na modernidade, o Direito representa o império da liberdade sendo instrumento que não permite que homens submetam-se as vontades gerais. A lei está em detrimento da vontade particular, e essa é a expressão da racionalidade do Estado moderno. A evolução da liberdade levaria ao ápice da emancipação humana.
        Karl Marx discorda de Hegel, por pensar que a maioria das ideias desse são utópicas. Para Marx, essa realidade não seria abrangente a todos, visto que é impraticável no mundo real. As ideias de Hegel correspondem a uma inversão do real que muito se aproxima da religião, que seria um reflexo da condição miserável da autoconsciência do homem, que proporciona uma perspectiva de conforto para os sofrimentos em um contexto imaginativo apenas. Essa inversão compensa a insuficiência da realidade. Hegel é criticado por sua utópica filosofia do direito. No mundo concreto, a igualdade e contemplação das classes sociais. A filosofia causaria o mesmo entorpecimento que o causado pela religião. A critica de Marx está na percepção dele, que no mundo real a igualdade não se daria dessa forma: não vivemos em democracia social, racial ou sexual.
        Para o autor, o entendimento do homem partiria dele mesmo. A filosofia não é o caminho, apenas nos guia dentro desse. Uma interpretação que consiga realmente modificar a estrutura social deve basear-se nas necessidades reais, havendo superação da filosofia.
        O Direito, naturalmente , como norma controladora e reguladora das ações humanas é capaz de dar liberdade e também restringir as ações dos homens. Entretanto, o principio de regulamentação é mais importante e abrangente. São direitos fundamentais do homem: igualdade, liberdade, direito a vida, a nome, dentre tantos outros, porém, a maioria das ações dos homens está dentro de um regramento. Para que a sociedade tenha certo controle, é necessário que os homens não tenham a possibilidade de agir da maneira como bem entendem. É claro que a restrição não é estrita, mas regulamenta todo o agir humano. Apesar de pensar ser livre e ter possibilidade de qualquer ação e pensamento, tudo isso pode ser sancionado. O Direito liberta de modo controlador.


P.S: o título do texto é um trecho da música "O preço" da banda Engenheiros do Hawaii

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