Há muito tempo se questiona se o direito representa liberdade e isonomia, ou se isso é puro abstracionismo. Para Hegel, o mais fundamental do direito é a liberdade que ele representa, pois ao universalizar direitos e deveres se reprimi a intenção de dominação de particulares. O que na Antiguidade era direito apenas dos cidadãos da Pólis, agora no Estado moderno vale para todos. Assim, a lei é a ideia-chave do Estado moderno, o direito regula a vivência dos homens, garante que seus direitos sejam respeitados e deveres cumpridos. Faz-se assim uma sociedade de contratos perfeitos. Resume-se tal pensamento com a seguinte frase: “o direito é o limite a mim mesmo”.
No entanto, Marx fez várias críticas em cima dessa concepção hegeliana, ele dizia que isso não era concreto, pois não possuía bases históricas. Para ele, essa filosofia sozinha era inútil. Marx queria superar essa análise metafísica e trazer isso para a prática. O direito, apesar de trazer inúmeros benefícios, relativiza a liberdade. Nós sabemos que infelizmente o direito ainda particulariza os direitos do homem, logo, acaba por ser aplicado de forma desigual entre as diferentes classes sociais.
Marx ainda associa essa interpretação abstrata da filosofia do direito de Hegel à religião, no sentido de que essa filosofia, assim como a religião, existe apenas na mente de cada um; é uma perspectiva imaginária que reconforta a alma. Dessa forma, ele ainda coloca que as necessidades teóricas nem sempre correspondem às necessidades da sociedade real.
Como vivemos em uma sociedade plural e com inúmeras diferenças, é muito difícil chegar a um sistema jurídico que consiga contemplar a todos da mesma forma e com a mesma eficiência. Cabe a nós buscar aperfeiçoar esse sistema, para que seja cada vez mais justo, garantindo de fato nossa liberdade.
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