Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Fragmentação,particularização, especialização.

Analisando a historia da burguesia, não se percebe apenas o modo como essa classe conseguiu instituir um modelo familiar ou uma ideologia secular. A revolução que esta trouxe atingiu diversos outros âmbitos de maneira a buscar a legitimação paulatina em torno de seu modus vivendi, do modus agendi e do modus cogitandi .Precipuamente, o modo de pensar burguês em torno do direito, mais ligado à racionalização do que a elementos mágicos metafísicos, fez-se posicionar com mais austeridade e em lidar com vistas a fins predeterminados. Um direito racional, firme,seguro e sistêmico que desse garantias materiais para o empreendedorismo burguês.O modo da burguesia “ fazer” direito era esse, apoiando-se no direito fundamental (inerente ao ser humano)por isso a incluiria, como uma tacada politica. Era interessante adotar esse viés, foi assim que a burguesia conseguiu vincular institutos até então inexistentes ou restritos a camada nobre.

Ao apropriar-se de um discurso de seguridade no direito e liberdade nas ordens social e econômica, fez surgir uma nova lógica seguida naturalmente por uma nova dialética; em que, a primeira parte já instituída, a burguesia, assistiria a outra oposta, surgir e ganhar forças a partir do mesmo discurso usado por ela para alcançar suas bases de ação. O proletariado também fez sua revolução quando conseguiu trazer às legislações um viés mais social apoiado no conceito de direito natural, portanto inerente ao Ser, independente de condição.

"o crescimento do socialismo significou, então, primeiro, o domínio crescente de dogmas materiais do direito natural nas cabeças das massas e mais ainda nas cabeças de seus teóricos, pertencentes a camada dos intelectuais" pg139

Comum à essas duas etapas de nossa História, é o fato de o direito estar presente como forma de desembocadura de um acordo racional de interesses que mudam uma realidade.

Talvés, o pior dos momentos, no sentido de volume de interesses sendo reivindicados, seja o atual, a medida que se observa uma fragmentação em torno de grupos que lutam por interesses, não mais com vistas ‘universais’ , mas com destinatário certo e minoritário. Especialização especificação são as palavras atuais.

Se antes, repetidas vezes, a lógica que explicava a vida das pessoas se pautava em uma dialética clara, homogênea de fácil identificação, -nobreXburgues, este versus proletário-, hoje seguindo a tendência de fragmentação em grupos, caminhamos para uma difícil visualização da verdadeira revolução – que se faz necessária, tendo em vista que todas as vezes que ocorrem, conseguem mudar a situação de dominação vigente – porque o que temos hoje é uma multi dialética, com atores multifacetados resultando numa particularização do direito.

As revoluções mudam o curso da história, levando a um aperfeiçoamento jurídico sem precedentes, porque são, na verdade, ideais ou interesses que se manifestam de maneira revolucionária. O problema está, quando infelizmente e estranhamente elas acontecem sem uma motivação aparente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário