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domingo, 4 de setembro de 2011

Justiça por inteiro

O filme “Código de Conduta” retrata a história de Clyde Shelton, interpretado por Gerard Butler, onde testemunha o assassinato de sua esposa e sua filha. Dentre os dois culpados, o principal responsável pelo crime se utiliza de acordos, pegando apenas 5 anos de prisão, enquanto seu comparsa é submetido à prisão perpétua. Dez anos após o assassinato, Clyde começa uma implacável busca pelos responsáveis pelo crime e contra todo um sistema judicial corrupto e ineficiente, que concebe liberdades ou penas brandas à assassinos e criminosos.

Diante desse panorama, o filme abre o seguinte questionamento: será que alguma justiça é melhor que nenhuma justiça? Ou será que essa postura não é fazer vista grossa à problemas sociais que podem se transformar em consequências tão graves?

A solidariedade vigente na sociedade que compõe o filme, na visão de Durkheim, é a orgânica, que consiste numa maior divisão do trabalho e das relações humanas, aonde o Direito Restitutivo prevalece. A função desse Direito Restitutivo não é tanto de punir as condutas desviantes, mas impor a reparação dos prejuízos causados pelo descumprimento das obrigações profissionais ou funcionais. No entanto, o Direito Punitivo não foi capaz de freiar as atitudes criminosas do assassino, e nem o Direito Restitutivo foi capaz de restituir os prejuízos, uma vez que seria impossível devolver a vida da esposa e filha do personagem.

Com suas emoções e paixões abaladas, Clyde Shelton se tornou um legítimo personagem weberiano. Diferentemente do pensamento coletivo de Durkheim, Max Weber enfatizava a importância e a influência do indivíduo na sociedade, e não o oposto. Clyde era apenas um homem, que conseguiu influenciar no modo de vida de toda uma cidade. Ele se tornou um fato social, regendo o cotidiano de toda uma população.

Com isso, fica evidente que alguma justiça não é melhor que nenhuma, pois esse raciocínio foi o resposável por todo o estrago causado pelo personagem de Gerard. O melhor é a justiça por inteiro. A grande vantagem do Direito é a sua flexibilidade e deve ser manuseado pelo homem como um instrumento fundamental para o consenso e harmonia social. Assim, não deve ficar sujeito a regras únicas e positivadas. Além de pessoas bem preparadas para operar o ordenamento jurídico, deve também, interpretar, discutir, dialogar e trabalhar de diversas maneiras com o intuito de atingir a melhor forma de julgamento possível. O Direito deve ser não só punitivo ou restitutivo, mas deve se utilizar de tudo aquilo que contribua para a obtenção do seu bem maior: a justiça.

Essa transformação contínua do Direito para se adequar às mais variadas formas de sociedade e, mesmo assim, buscar a justiça sempre foi o seu bem maior, e deve se utilizar de todos os métodos para que os danos aos criminosos sejam máximos, e os prejuízos às vítimas sejam mínimos.

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