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sábado, 20 de agosto de 2011

Babysteps

Durkheim realiza em seus textos um estudo da solidariedade, dos laços que ligam uma pessoa à outra na sociedade, ele acreditava que este estudo auxiliaria a sociologia no sentido de desviar a sociedade do caminho da anomia.
Para as sociedades primitivas o crime se caracterizava pela ofensa da consciência coletiva, Durkheim acreditava que a sociedade moderna se encaminhava para uma descriminalização dos comportamentos que não tinham vínculo com a racionalidade produtiva.
Nessa linha de raciocínio, podemos dizer que o mundo como se encontra em 2011 não corresponde exatamente às expectativas durkheimianas. Tomemos como exemplo o aborto, que não é legal no Brasil. Conforme o pensamento de Durkheim, o mais lógico para a sociedade seria legalizá-lo, já que se pesarmos o quanto custa ao governo reparar os danos físicos e mesmo psicológicos do aborto que foi mal realizado, compensaria realizá-lo adequadamente e com certo acompanhamento. No entanto, isso não ocorre.
A mesma situação pode ser observada em relação à união homoafetiva, que é proibida no país, e que acarreta muito incômodo ao Estado cada vez uma nova polêmica é criada devido a uma ou outra decisão judicial, seja pela excessiva rigidez ou permissibilidade
Ao mesmo tempo que estas situações não são bem estruturadas, o caminho inverso vem se organizando e vem sendo visto com muita freqüência: a intolerância, outra característica que Durkheim nunca esperaria ver numa sociedade pós-moderna.
A intolerância vem sendo cada vez mais utilizada como alternativa para se castigar o que não é aceito por determinado grupo de pessoas, é assim que observamos meninas sofrendo psicologicamente por terem que esconder que praticaram aborto, pois sabem que sofrerão as conseqüências por parte de quem é contra, assim também assistimos cada vez mais frequentemente a cenas de violência e barbárie contra casais homossexuais.
Tanto a liberalidade quanto a intolerância em excesso podem levar à anomia, mas eu creio que quando Durkheim analisava a sociedade da época, ele devia acreditar que anos depois, numa sociedade pós-moderna como a nossa, que domina técnicas cientificas avançadas, que trabalha com elementos invisíveis aos olhos, que lança objetos para outros planetas, ele devia acreditar que nessa sociedade já saberíamos, se necessário, medir o nível de liberalidade, para que não se chegasse à anomia, mas também para que não permitisse a intolerância, resquício ainda das sociedades primitivas. É fato que alguns conceitos já estão fortemente enraizados na consciência coletiva, mas isso já não justifica que o direito caminhe a passos tão, tão lentos.

Eros

Segundo Durkheim, os aspectos coletivos compõem a vida social, haja vista que o indivíduo sofre, durante seu processo de socialização, influência da sociedade em suas condutas. Desse modo, o fato social exerce, sobre o indivíduo, uma coercitividade, impelindo-o a reproduzir os padrões sociais e, consequentemente, limitando sua ação individual. Vale dizer que a sociedade condiciona e controla as ações individuais, através de regras impostas e cuja obediência é garantida através das punições impostas pela coletividade.

E mais, esses padrões sociais independem da aprovação individual e são assimilados diversamente por cada um. Todavia, embora essa assimilação seja distinta por cada ser, há um limite, que impede que o indivíduo infrinja totalmente as regras sociais.

Impende, ainda, salientar que esses padrões decorrem da consciência coletiva, que segundo entendimento de Durkheim:

O conjunto de crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem vida própria: podemos chamá-lo de consciência coletiva ou comum.

Em suma, a consciência coletiva expressa a média dos valores aceitos socialmente e exerce influência sobre os indivíduos. Essa influência, por sua vez, variará conforme o tipo de sociedade e o tipo de coesão.

Nas sociedades mecânicas, ditas primitivas e marcadas pela solidariedade mecânica, verifica-se maior influência da sociedade sobre o indivíduo. Ademais, nota-se que as regras e os padrões são mais facilmente impostos pela coletividade. Consequentemente, há maior semelhança entre os membros da sociedade, decorrente da divisão social do trabalho. Há, portanto, o predomínio do Direito Penal (repressivo) no seu ordenamento jurídico. A ruptura da solidariedade social constitui crime.

Em contrapartida, nas sociedades orgânicas, típicas da sociedade capitalista, a formação social é mais complexa e tem como característica primordial a dessemelhança entre os indivíduos. Em virtude disso, a consciência coletiva tem como pilar fundamental o Direito, responsável pela coercitividade social.

Faz-se mister para a compreensão, segundo Durkheim, da concepção de crime - considerado um fato social e pode estar relacionado tanto à manutenção da ordem quanto à transformação social. Não se pode olvidar que o crime está presente em todas as sociedades, logicamente de maneira diversa, haja vista que cada uma estabelece seus padrões. Em suma, o crime pode ser entendido como uma expressão de repúdio da consciência coletiva.

Evidencia-se, mais claramente, a coercitividade social quando do cometimento de um crime. Ao repudiar o ato inaceitável, a sociedade busca manter a normalidade social através da aplicação da pena. Frise-se que esta consiste numa reação passional, isto é, resultante das paixões humanas. Por conseguinte, a resposta ao ato considerado inconcebível é desproporcional à amplitude do mesmo. Frise-se que as ações individuais são marcadas pelas paixões privadas, resultado último da influência da sociedade, ou seja, as paixões privadas são, sobretudo, a representação das paixões públicas.

Diante do exposto, nota-se, hodiernamente, a presença de uma sociedade marcada pela passionalidade, no que concerne ao repúdio ao crime. Nota-se um maior impacto moral num ato de vandalismo se comparado com uma política pública visando beneficiar uma minoria da população, cujos motivos são obscuros. Pretere-se, pois, a racionalidade à passionalidade, divergindo, assim, do atual desenvolvimento em que se encontra a sociedade.

Outrossim, a presença excessiva de paixões humanas, principalmente na esfera jurídica, implicam a imparcialidade dos julgamentos e sobretudo nas sentenças, conforme se verifica, no Brasil, principalmente, no caso Bruno e no casal Nardoni, em que a opinião pública, recrudescida pelos meios de comunicação, resultou na prévia condenação dos réus, em que fora indeferido, por várias vezes, entre outros, os remédios constitucionais inerentes aos direitos e garantias fundamentais dos indivíduos, o “habeas corpus”. Todavia, não se verificou tal repúdio à proprietária da Daslu, ao incorrer em crime de sonegação fiscal, em valores extraordinários, que certamente contribuiriam para a implementação de diversas políticas públicas que, de certa forma, minimizariam as desigualdades sociais. E mais, fora deferido o primeiro pedido de “habeas corpus” para ela, o que demonstra total incoerência da aplicação das normas jurídicas.

Contudo, é imprescindível salientar que a paixão é inerente ao ser humano. Dificilmente, a sociedade chegará a um nível de desenvolvimento no qual prevalecerá, em todos os aspectos, a racionalidade. E mais, nem sempre a superioridade da razão contribui para o desenvolvimento e progresso da sociedade.

Costurar o filtro

Émile Durkheim acreditava que a modernidade seria erguida sobre uma base hiper-racional que propiciaria o funcionamento equilibrado da sociedade. O sociólogo afirmava que uma consequência natural da racionalização seria a ruptura entre consciência coletiva e metafísica. Ele pensava que a modernidade filtraria a história e reteria as paixões no passado.

No entanto, o “filtro” da modernidade apresentou diversos buracos que permitiram a passagem de aspectos primitivos para os dias atuais. As paixões não ficaram retidas, mas fluíram para a modernidade.

Tal fato pode ser comprovado através de uma simples análise da nossa sociedade, na qual encontramos constantemente a dialética do arcaico e do moderno. A questão da homossexualidade, por exemplo, não deve causar polêmica em uma sociedade embasada na racionalidade, uma vez que não atrapalha o meio social nem a produção, ou seja, não produz impacto socioeconômico relevante. Somente uma sociedade primitiva marcada pela carência de racionalidade na forma de interpretar as ações sociais, caracterizada por um moralismo hipócrita e influenciada intensamente por dogmas religiosos é capaz de destinar grande importância à opção sexual dos outros.

Ocorre que a nossa sociedade, infelizmente, adequa-se ao primeiro perfil, já que demonstra forte apego, com escassas exceções, a escolhas individuais que não geram reflexos no coletivo ao invés de se preocupar com questões que realmente ferem interesses materiais como a corrupção; a precariedade dos sistemas educacional público, de saúde e de transporte; entre tantos outros.

É, no mínimo, triste constatar que o avanço tecnológico-científico não foi seguido pelo desenvolvimento do modo de perceber a sociedade. Em oposição à globalização e às inovações está a restrição da mente que continua, em muitos aspectos, medieval e conservadora. Dessa forma, é possível verificar que a racionalidade permeou superficialmente a vida moderna, ficando restrita a certos setores produtivos e não atingindo visceralmente o homem contemporâneo.

Em relação ao Direito, a manutenção das paixões é imensamente prejudicial, já que freia ações jurídicas que, por essência, devem ser racionais. Por exemplo, a liberdade de crença religiosa só é realmente verdadeira em um Estado laico; pois apenas este, desvinculado de religião, é capaz de ser racional o suficiente para legitimar tal direito.

Em muitas situações, o Direito é, até mesmo, deixado para segundo plano. Basta observar a idolatria destinada ao Capitão Nascimento, de Tropa de Elite. Na nossa sociedade, não são poucos aqueles que apoiam o “pede pra sair” ou o “coloca no saco”; isto é, o tratamento passional em detrimento do racional, representado pelo Direito.

Vale ressaltar ainda que questões que se relacionam com as paixões, principalmente, com os dogmas religiosos são entraves difíceis de resolver. Por exemplo, as pesquisas com células-tronco, a união homoafetiva, o aborto, a eutanásia, etc.

Faz-se necessário, portanto, costurar o “filtro” da modernidade para evitar que a vida seja fundamentada em uma perspectiva primitiva que desestabiliza o equilíbrio social, na medida em que edifica intolerância, discriminação, opressão e conflito. Durkheim desejaria que a racionalidade fagocitasse as paixões a fim de eliminar polêmicas irrelevantes para o funcionamento saudável da sociedade contemporânea.

Nem liberalidade, nem intolerância

A partir dos estudos morfológicos da sociedade, Durkheim estabeleceu as condições de transição da solidariedade mecânica para a orgânica no processo de transformação de qualquer sociedade.

A passagem da solidariedade mecânica para a solidariedade orgânica obedece aos estágios de desenvolvimento de cada sociedade. Portanto, o grau de complexidade da organização social, determinaria a partir do tipo de solidariedade (mecânica ou orgânica) a classificação das sociedades em “inferiores” ou “superiores”.

Assim, as sociedades classificadas como inferiores são primitivas, predominando a solidariedade mecânica. Essas sociedades, por possuir tipos sociais homogêneos, são regidas, principalmente, pela consciência coletiva. Essa consciência coletiva caracteriza-se pela forte evidência das três características dos fatos sociais, que são a exterioridade, a coercitividade e a generalidade. Já as sociedades classificadas como superiores são mais desenvolvidas, predominando a solidariedade orgânica. Essas sociedades, por possuirem tipos sociais heterogêneos, são regidas por uma organicidade racional.

Por meio desse raciocínio, Durkheim busca soluções e respostas para uma indagação sem fim: afinal, qual é a essência do crime? Para ele, um ato criminoso é aquele que ofende a consciência coletiva. “Em outras palavras, não se deve dizer que um ato ofenda a consciência comum por ser criminoso, mas que é criminoso porque ofende a consciência comum. Não o reprovamos por ser um crime, mas é um crime porque o reprovamos” p.52. A partir dessa conclusão, a consciência coletiva é o elemento fundamental do Direito na criação de um ordenamento jurídico eficiente, ou seja, normas e regras que funcionem como medida de controle social, uma vez que esse ordenamento nada mais é do que consciências comuns de toda gente sendo positivadas. Em outras palavras, é a expressão da consciência geral de uma determinada sociedade.

Com isso, nota-se que as razões utilizadas para punições realizadas por sociedades em que a solidariedade é mecânica ou orgânica, justificam-se nessa consciência comum, que é o fator fundamental para punir criminosos. Essa punição, tanto em sociedades menos complexas como nas mais desenvolvidas, possui os mesmos intuitos de vingança, reação passional e defesa social, pois qualquer que seja o desenvolvimento da sociedade, ela estará sempre impregnada pelos mesmos anseios, definidos pela consciência coletiva.

Para Durkheim, portanto, as sociedades devem ser normais, de modo que indivíduos que extrapolem as normas e regras da sociedade devem ser punidos, garantindo o consenso social.

Mas o sociólogo também aborda a perspectiva da anomia social, que consiste numa sociedade ausente de regras, uma espécie de anarquia generalizada. Para Durkheim, parece uma ideia perfeita do caos, da desordem e de todos os males sociais.

No entanto, a reflexão acerca de temas contemporâneos como o homossexualismo, o aborto, pesquisas com células tronco, etc, demonstram que os principais entraves para a solução dessas questões consistem não na ausência de regras, mas na intolerância conservadora de parcela significativa da população, causando inúmeros problemas de violência.

Será, então, a ausência de regras , ou seja, a ausência da consciência coletiva a responsável pela falta de consenso e coesão social? Ou será que são os tradicionalismos, conservadorismos e os costumes inflexiveis que geram intolerância e preconceitos estigmatizados nas sociedades contemporâneas?

O extremismo é sempre negativo. A liberalidade total não deve ser a solução para os problemas sociais, mas uma sociedade que abra mão do diálogo, da tolerância e da flexibilidade também está fadada ao fracasso. A paz e a harmonia social dependem, portanto, de um ordenamento jurídico e de relações humanas concretas e, ao mesmo tempo, suscetíveis às diferenças e mudanças.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Paixões primitivas

O que é crime? Por que alguns atos são considerados criminosos e como se quantifica a pena que se deve dar a cada um deles? Émile Durkheim aborda essas questões de maneira muito interessante, estabelecendo as relações entre o crime e a sociedade. Primeiramente, nota-se que o grau de nocividade do ato criminoso nem sempre é proporcional à intensidade da pena que recebe, e o autor questiona por que crimes como o assassinato são muito mais severamente punidos do que outros que, em sua visão, provocam um mal maior à sociedade (falências, por exemplo). Segundo ele, "O que é um homem a menos na sociedade? O que é uma célula a menos no organismo?". Por mais que esses questionamentos sejam controversos, eles nos levam a entender o sentido da pena e a verdadeira função que exerce. Crimes são, essencialmente, atitudes universalmente reprovadas pelos indivíduos, ou seja, ações que, dentro de nossas mentes, já estão condenadas e estigmatizadas por consequência de uma consciência coletiva. Portanto, o crime é uma ofensa aos sentimentos coletivos, mas não os mais banais ou comuns, e sim os que estão fortemente gravados em todas as consciências, mesmo que não de maneira explícita. Tanto é que o direito penal não dita o dever a ser cumprido; não estabelece proibições, e sim penas. Isso nos mostra que, mesmo a regra não estando claramente expressa, ela é conhecida e aceita por todos; não é preciso que esteja escrito que algo é proibido para que saibamos que o é. E assim é a consciência coletiva: ela se forma a partir de paixões tão definidas que não se pode contrariá-la, e quando algum ato as ofende, fica claro que trata-se de um crime, como Durkheim coloca, "não o reprovamos porque é um crime, é um crime porque o reprovamos."

É nas sociedades primitivas (menos complexas) que a consciência coletiva se manifesta de maneira mais intensa, e a ideia de pena está relacionada a vingança. Por isso os crimes eram julgados de maneira difusa, sendo o povo encarregado de administrar a justiça e aplicar essa pena, que de maneira geral representava uma vingança contra aquele que ofendeu um forte sentimento coletivo. Nesse ponto destacamos as paixões públicas, que configuram essencialmente uma reação passional, quase que instintiva, contra a ofensa sofrida. As paixões individuais podem até não serem afetadas com determinado ato, mas a repressão do crime é reclamada não como algo pessoal, mas por conta de um sentimento sagrado, superior a cada um analisado separadamente. E, nesse contexto, é a sociedade que se vinga pelos indivíduos, visto que o Estado é a expressão máxima do tipo coletivo, se encarregando de estabelecer uma pena por um ato que acabou por perturbar o equilíbrio da sociedade. Disso concluímos que a manutenção da coesão social é, portanto, a verdadeira função da pena, demonstrando o apego do indivíduo à sociedade e a superioridade desta sobre ele (aspecto sempre presente no pensamento de Durkheim). Dessa maneira, tudo o que abala as paixões coletivas compromete a sociedade, merecendo, por esse motivo, uma sanção.

É importante ressaltar que, nessa análise, o autor refere-se às sociedades primitivas, e não à sociedade moderna. Entretanto, muitas vezes nos deparamos com casos contemporâneos que revelam que muito disso também vale para uma sociedade considerada complexa, como a nossa. O embate entre paixões públicas e privadas continua muito vivo na atualidade, e o fato de a consciência coletiva ser colocada acima de tudo pode ser verificado constantemente, como no caso da estudante que foi fortemente hostilizada numa universidade pelas roupas que vestia. O que nos cabe analisar aqui é o motivo que levou as pessoas a agirem dessa maneira: o modo como a estudante estava vestida certamente não influenciaria em nada as vidas ou o cotidiano de cada um, mas a consciência coletiva falou mais alto e fez com que achassem por bem condená-la moralmente. É isso que Durkheim procura deixar claro, que a pena nada mais é do que uma expressão dos sentimentos coletivos, das paixões que nossas mentes cultivam de maneira conjunta, e acabam por sobrepôr-se às questões individuais. E o que chega a ser ainda mais intrigante é que isso esteja se fazendo presente na nossa sociedade, com toda sua modernidade e complexidade. Será que isso quer dizer que, apesar de toda a evolução que presenciamos, ainda nos deixamos levar por paixões e hábitos primitivos? E até que ponto essas "paixões" podem refletir de maneira negativa em nossos atos, e no modo como julgamos os outros?

(Postagem baseada no Tema 2)

O passado é agora

Durante a vida escolar sempre houve, há e haverá preferência por determinadas disciplinas em detrimento de outras por parte dos alunos. No caso da matéria História, muitos se já se questionaram a necessidade de se aprender sobre acontecimentos tão remotos como, por exemplo, a Antiguidade Grego-romana. Bem, uma das razões identificáveis para tal estudo é o de ser capaz de reconhecer e interpretar as influências do passado na contemporaneidade.

Émile Durkheim, ao desdobrar-se sobre o tópico da divisão do trabalho social, mais especificamente no campo da solidariedade mecânica, possibilitou uma base sólida de pensamento para o surgimento de novos exames sociais sobre a atualidade. Portanto, forneceu meios àquela capacidade histórica de identificação e aclaração aos sociólogos modernos.

Assim, entre outras ideias notáveis, Durkheim deixou-nos como herança a concepção de consciência coletiva, quando tratou extensivamente sobre a essência do crime e as características de sua devida sanção. Essa consciência deriva dos valores, representações e motivações sociais.

Dentro daquela concepção, nas sociedades ditas primitivas, Durkheim afirma que a consciência coletiva impera sobre o indivíduo, coagindo-o a se portar dentro dos padrões já determinados. Caso haja uma extrapolação desses parâmetros, haverá uma sanção, uma vez que o delito parecerá maléfico e a reação àquele expressa a forma pelo qual o crime é sentido no agrupamento social.

Em contrapartida, Durkheim previu que nas sociedades denominadas complexas, o individualismo – porém sem a inclusão nele do egoísmo e egocentrismo – avançaria nas pessoas e mudaria completamente o seu jeito de raciocinarem. Isso não foi de todo errado, pois a maior parte da humanidade realmente redirecionou seu ponto de vista e liberalizou-se nos comportamentos e costumes sociais.

Porém, pode-se notar que os assuntos polêmicos que hoje se apresentam – homossexualidade, aborto, experiências com células-tronco, adultério, laicismo, pedofilia, cotas raciais, entre outros – têm pontos em comum além do fato de dividirem populações em diferentes opiniões e argumentos. Eles expõem das sociedades complexas traços característicos de agrupamentos primitivos. Aqui está a atuação do pretérito no presente.

Ainda hoje, pleno século XXI d.C, julga-se, por exemplo, as opções sexuais e religiosas de cidadãos. Trejeitos primitivos enraizaram-se de tal modo que a consciência social continua sendo objeto para repressão e violação. A intolerância sempre existiu, mas Durkheim – muito infelizmente – enganou-se ao imaginar que a solidariedade orgânica reinaria sobre todos os seres sociais. Basta aos integrantes esclarecidos das sociedades mudarem esse quadro.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Fanatismos exacerbados

"A religião é vista pelas pessoas comuns como verdadeira, pelos inteligentes como falsa, e pelos governantes como útil.” (Sêneca)


A Reforma Protestante foi, sem dúvida, um passo importante na caminhada que levou o capitalismo a consolidar-se como sistema econômico hegemônico. O que antes fora desonesto e imoral, aos olhos da ética protestante, torna-se uma virtude. A acumulação de capital, regra básica do capitalismo, sai das sombras do pecado e inicia um processo hipnótico e sedutor sobre os homens.

Durante a caminhada capitalista a racionalidade cresce e torna-se capaz de criar teorias bem fundamentadas e bem aceitas pela sociedade. A religião, antes única responsável por dar explicações, é obrigada, então, a conviver com o advento das ciências.

Hoje vivemos, sem dúvida, inseridos em um contexto demasiadamente racional. Fazer uso do pensamento lógico neste caso, porém, levaria-nos ao erro. A fé no abstrato, que deveria ter tornado-se obsoleta e até patética, surpreende as expectativas e arrebata milhões de homens ao redor do globo.

Polêmicas e inundadas por ideologias, as crenças religiosas movem guerras, determinam comportamentos, definem as vestes dos fiéis, justificam mutilações de parte da genitália feminina, enfim, dominam facilmente aqueles que se deixam dominar.

Concluo que racionalidade e fé coexistem dentro da nossa sociedade. A evolução de uma abala, mas não faz ruir a outra. Creio que, pelo contrário, a rivalidade entre ambas exacerba fanatismos e torna cada vez mais cegos aqueles que idolatram sem limites a razão ou qualquer Deus.


Weber. Tema: Capitalismo: a racionalização da fé?

"LIBERDADE ACIMA DE TUDO"

Quando pensamos no século XXI, de uma maneira geral, logo em seguida nossa mente é bombardeada de acontecimentos ligados a descobertas científicas e tecnológicas inimagináveis a décadas atrás, tendência de homogeneização cultural e social e, sobretudo, a liberdade.
A liberdade é algo que todos os cidadãos do mundo inteiro almejam ao longo da sua vida, entretanto, com o passar do tempo, percebemos que somos escravos de inúmeras coisas como do sistema econômico e da moral. Mas o que mencionarei ao longo do texto é sobre a liberdade de escolha de cada indivíduo, de fazer aquilo que achar mais pertinente na sua vida, aquela que nos permite agir de acordo com nossa vontade, sem interferência.
Essa ‘não-interferência’ é relativa, pois diariamente nos deparamos com a intolerância derivada de várias pessoas, grupos, classes e ate países. Sendo assim, se fizermos ou falarmos algo que ofenda a consciência coletiva, podemos ser acusados de CRIMINOSOS. E, conseqüentemente, seremos reprimidos a partir de uma pena.
Em 2009 uma estudante, Geisy Arruda, sofreu discriminação na faculdade em que estudava devido as suas vestimentas. E, segundo relatos de seus colegas de sala, ela sempre se vestia assim. Agora vem a pergunta: O que a roupa dela influenciou na vida dos outros indivíduos? Era necessário tal atitude perante a aluna, ganhando até destaque nacional ?
Sendo assim, percebemos uma contradição! Cadê a liberdade para escolher a roupa que quiser para se vestir ? Parece que fica em segundo plano e a intolerância tem maior importância.
O que me revolta mais, é o número de políticos corruptos que saem ilesos mesmo quando são denunciados em rede nacional em envolvimento de desvio de dinheiro público. Nessa situação, ninguém se organiza para reprimi-los. Por quê ? Não tenho a resposta exata, mas Durkheim, décadas atrás, mencionou que pena consistia numa reação passional, onde a função da pena é provocar e difamação e humilhação pública. Sendo assim, é muito mais fácil insultar uma estudante do que um político que tem ‘poderes’ maiores que o nosso. Pode até ser o mais fácil, não o mais correto.
E por fim, uma música do Charlie Brown Jr. onde a liberdade é constantemente suplicada.


Deixa eu ser como eu sou!
Deixa eu ser quem eu sou!

Se quiserem me internar não deixem
Deixem me exercer minha loucura em paz
Se quiserem me internar não deixem
Deixem me exercer minha loucura em paz
Porque eu nasci pra ser maluco
E te fazer a tradução
Do que é ser um bom maluco
Do que é ser um maluco sangue bom

Porque eu nasci pra ser maluco
E te fazer a tradução
Do que é ser um bom maluco
Do que é ser um maluco sangue bom
Yeah!

Deixa eu ser como eu sou!

Se quiseram me internar não deixem
Deixem me exercer minha loucura em paz
Se quiserem me internar não deixem
Deixem me exercer minha loucura em paz
Porque eu nasci pra ser maluco
E te fazer a tradução
Do que é ser um bom maluco
Do que é ser um maluco sangue bom

Porque eu nasci pra ser maluco
E te fazer a tradução
Do que é ser um bom maluco
Do que é ser um maluco sangue bom
Yeah!

Liberdade acima de tudo
De bem com a vida e de bem com o mundo
Liberdade acima de tudo
Yeah!

Se quiseram me internar não deixem
Deixem me exercer minha loucura em paz
Se quiserem me internar não deixem
Deixem me exercer minha loucura em paz

Porque eu nasci pra ser maluco
E te fazer a tradução
Do que é ser um bom maluco
O que é ser um maluco sangue bom

Yeah!

Primitivismo contemporâneo


Durkheim expõe o fato de, nas sociedades primitivas, a caracterização do crime como algo que ofende a consciência coletiva acabava por resultar na aplicabilidade da pena a atos que não afetavam consideravelmente a ordem social. Assim, seria comum que deslizes ao padrão moral tido como adequado apresentassem grande suscetibilidade à aplicação do direito, mesmo que a estrutura mecânica daquelas sociedades permanecesse inabalada.

Na sociedade ocidental contemporânea, porém, somos brindados com uma liberalidade certamente repudiada pelo padrão social primitivo. Dessa forma, o direito, positivado em normas escritas, permite a cada indivíduo seguir sua própria orientação moral (desde que cumprindo o princípio da legalidade), sendo atos ilícitos passíveis de punição aqueles que afetem a a ordem social. Poderíamos então concluir que, ao obedecermos estritamente o ordenamento vigente, estaríamos livres de qualquer tipo de repressão.

Não é o que ocorre. Valores arraigados às consciências individuais tendem a constituir um empecilho à liberalidade vigente. Isso porque qualquer comportamento deles divergente , mesmo que protegido por lei, será provavelmente alvo de repulsa e perseguição - alvo da intolerância. Por mais moderna e livre de preconceitos que se intitule uma sociedade, o comportamento intolerante ao incomum, ao diferente, é um fator contribuinte ao retorno à primitividade social exposta por Durkheim no texto analisado. Com isso, apesar de legalmente livre de sanção, o indivíduo que não se enquadra no padrão moral pré-estabelecido tende a ser punido, às margens da lei, pela sociedade, seja pela indiferença, seja por ataques (tanto físicos quanto morais) diretos.

Além disso, como nos tempos primitivos, essa punição se estende, irracionalmente, àqueles próximos do indivíduo divergente. Parece haver, no inconsciente da intolerância, uma associação entre genética e comportamento "imoral" (os familiares do indivíduo diferente certamente o são, nesse raciocínio) , ou mesmo a consideração deste como contagioso.

Nota-se, portanto, que embora o direito contemporâneo ocidental difira do primitivo, a influência deste no âmbito extra-jurídico ainda é notável. Há, assim, o embate entre liberalidade e intolerância.

A ciência passional

Em uníssono, a quase totalidade dos estudantes de uma faculdade em São Paulo clama em alvoroço pela “decência”. Cena divulgada pela mídia para todo o país mostra o linchamento de uma estudante que foi reprimida por trajar um vestido vulgar, curto o suficiente para provocar uma reação extrema por parte dos seus companheiros. Num ato de selvageria, foi apedrejada com palavras agressivas, de baixo calão e julgada pela expressão da consciência coletiva, que aponta o comportamento da estudante como desprezível e passível de uma condenação moral.

Durkheim talvez não imaginasse que, em pleno século XXI, ditames morais, com fundo religioso, ainda guiassem as consciências coletivas. Muito menos que fossem as próprias os trilhos sobre os quais o Direito caminharia. Para ele, a altura dos anos 2000, o Direito estaria apoiado apenas sobre bases racionais, e praticado por operadores que estariam preocupados mais em prezar pela ordem econômica do que pela ordem moral. Talvez em decorrência de uma ingenuidade ou pela crença em alguma forma de evolução da humanidade, cometeu um erro em ignorar a força que a moral exerce sobre os homens.

O que se vê é que as penas são aplicadas para satisfazer as paixões. São essas paixões, exprimidas pela sociedade mesmo que indiretamente, que orientam o sentido e a amplitude das penalidades. Não bastava aos estudantes, no caso citado acima, que a garota se trocasse e vestisse algo mais “decente”, mas desejavam prezar pelos costumes e pela moral vendo-a punida e humilhada perante todos para que recebesse uma “lição”.

É fato que o Direito é praticado, muitas e na maior parte das vezes, em acordo com a passionalidade que emana da sociedade. Passionalidade esta que visa descartar toda ameaça à ordem, ao funcionamento equilibrado do “corpo social”. São as paixões públicas que ditam as regras de conduta, que apontam o certo e o errado. O que resta do pensamento individual? Deveria o pessoal ser suprimido em favor do coletivo?

As individualidades, não se pode negar, têm ganhado espaço para serem expressas, assumidas. Ocorre que até condições até então que se consideravam isoladas, pessoais, tornaram-se hoje movimentos coletivos. É o caso do movimento homossexual, por exemplo. O homossexualismo, antes tão condenado, julgado até mesmo como uma característica pessoal desprezível e causa para um isolamento social, hoje é bandeira erguida (com orgulho) em movimentos que buscam efetivar a igualdade prevista na Constituição. No entanto, aquela paixão pessoal que permanece contida, aquela que não alcança identificação dentro da sociedade, acaba por ser guia de uma consciência apenas individual, por ser um critério de julgamento próprio daquele que a possui.

Cabe ressaltar que a ordem pela qual preza a consciência coletiva, para muitos é uma ordem subversiva. Pelo simples fato de que, nas palavras de Humboldt: “termina por criar na sociedade contemporânea uniformidades que sufocam a natural variedade dos caráteres e das disposições.” Os governos e as paixões públicas tendem a se contraporem à variedade individual, em concordância com a tradicional concepção orgânica da sociedade, que estima “a subordinação regulada e controlada das partes ao todo, condenando o conflito como elemento de desordem e desagregação social.” (BOBBIO, Norberto. “Liberalismo e Democracia”, p.27). Os contrários à teoria organicista defendem que a variedade “é benéfica e é uma condição necessária do progresso técnico e moral da humanidade, o qual apenas se explicita na contraposição de opiniões e de interesses diversos” (BOBBIO, Norberto. “Liberalismo e Democracia”, p.28).

É, de fato, difícil, senão impossível, desvincular o Direito das paixões. É por si só uma ciência humana e operada por seres racionais, porém subjetivos, movidos não só pela razão como pela emotividade. Certos ideais de condutas foram incutidos à sociedade ao longo de milhares de anos, o que dificulta a aceitação daquilo que foge a esses ideais, embora cada vez as novas gerações tenham sido, no geral, mais flexíveis e mais tolerantes aos “desvios”.

A Solidariedade Por Similitudes E A Consciência Coletiva

''O conjunto das crenças e dos sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade forma um sistema determinado que tem vida própria; podemos chamá-lo de consciência coletiva ou comum. Sem dúvida, ela não tem por substrato um órgão único; ela é, por definição, difusa em toda a extensão da sociedade, mas tem, ainda assim, características específicas que fazem dela uma realidade distinta. De fato, ela é independente das condições particulares em que os indivíduos se encontram : eles passam, ela permanece.''
A obra ''De La Division Du Travail Social'' ( ''Da Divisão Do Trabalho Social'') de Émile Durkheim, particularmente no seu capítulo segundo, intitulado ''Solidariedade Mecânica Ou Por Similitudes'', discorre acerca da relação, em uma sociedade caracterizada pela solidariedade mecânica, entre as paixões privadas e as paixões públicas.Para Durkheim, as sociedades primitivas foram marcadas por uma divisão social do trabalho alicerçada na solidariedade mecânica, ou seja, aquela na qual a similitude entre os indivíduos componentes do corpo social é a marca principal.Do autor também é a tese de que, em tais sociedades, o Direito Penal ou repressivo predomina no ordenamento jurídico.Assim, a concepção de crime é fundamental : ''O vínculo de solidariedade social a que corresponde o direito repressivo é aquele cuja ruptura constitui o crime.Chamamos por esse nome todo ato que, num grau qualquer, determina contra seu autor essa reação característica a que chamamos pena.Procurar qual é esse vínculo é, portanto, perguntar-se qual a causa da pena, ou, mais claramente, em que consiste essencialmente o crime''.Na busca da essência do crime, o autor entende-o como sendo fortemente relacionado às paixões da própria consciência social, já definida acima por ele : ''Portanto, é como se se dissesse que as sociedades julgam as regras necessárias porque as julgam necessárias.O que precisaríamos dizer é por que as julgam assim.De fato, a única característica comum a todos os crimes é que eles consistem - salvo algumas exceções aparentes, que serão examinadas mais abaixo - em atos universalmente reprovados pelos membros de cada sociedade.Ora, a realidade do fato que acabamos de estabelecer não é contestável; isso significa que o crime melindra sentimentos que se encontram em todas as consciências sadias de um mesmo tipo social.Evidentemente, ela [ a imoralidade ] só pode provir de uma ou várias características comuns a todas as variedades criminológicas; ora, a única que satisfaz essa condição é essa oposição existente entre o crime, qualquer que seja, e certos sentimentos coletivos.Portanto, é essa oposição que faz o crime, estando muito longe de derivar dele.Em outras palavras, não se deve dizer que um ato ofenda a consciência comum por ser criminoso, mas que é criminoso porque ofende a consciência comum.Não o reprovamos por ser um crime, mas é um crime porque o reprovamos''.Émile Durkheim defende que, em uma sociedade regida pela solidariedade macânica, as ações humanas são influenciadas sobremaneira pelas paixões privadas; todavia, estas últimas são fruto das paixões do organismo social, através da consciência comum.As respostas ao crime seriam, sobretudo, determinadas pelas paixões, sendo assim desproporcionais à amplitude do crime levado a cabo : ''Em primeiro lugar, a pena consiste numa reação passional.Embora o ato criminoso seja certamente prejudicial à sociedade, nem por isso o grau de nocividade que ele apresenta é regularmente proporcional à intensidade da repressão que recebe.No entanto, uma crise econômica, uma jogada na Bolsa, até mesmo uma falência podem desorganizar o corpo social de maneira muito mais grave do que um homicídio isolado.Sem dúvida, o assassinato é sempre um mal, mas nada prova que seja o mal maior.O que é um homem a menos na sociedade ? O que é uma célula a menos no organismo ? Mas nós sabemos que apenas a lesão de interesses, mesmo que estes sejam consideráveis, não basta para determinar a reação penal; além disso, ela precisa ser sentida de uma certa maneira.Por que, aliás, o menor dano ao órgão governamental é punido, ao passo que desordens muito mais temíveis em outros órgãos sociais são reparadas civilmente ?''O autor acredita que a consciência coletiva das sociedades primitivas foi grandemente influenciada por antecedentes históricos e pela religiosidade : ''Os sentimentos coletivos a que corresponde o crime devem, pois, singularizar-se dos outros por alguma propriedade distintiva : devem ter uma certa intensidade média.Eles não são apenas gravados em todas as consciências : são fortemente gravados.Não são veleidades hisitantes e superficiais, mas emoções e tendências fortemente arraigadas em nós.Produto do desenvolvimento histórico, ele traz a marca de cirscunstâncias de sorte que a sociedade atravessou em sua história''.Até mesmo o juiz sentenciaria influenciado pelas próprias paixões (que por sua vez seriam resultado das paixões públicas) : ''Basta, aliás, ver nos tribunais como a pena funciona, para reconhecer que seu móvel é totalmente passional; porque é a paixões que se dirigem tanto o magistrado que acusa, como o advogado que defende.Este procura suscitar a simpatia pelo culpado, aquele, despertar os sentimentos sociais que o ato criminoso ofendeu, e é sob a influência dessas paixões contrárias que o juiz pronuncia sua sentença''.Durkheim pensa que a pena satisfaria as paixões privadas porque, antes disso, ela satisfaz as paixões publicas, ou seja, aquelas da coletividade.Para o autor, diante do crime, a sociedade se mobiliza : ''Quanto ao caráter social dessa reação, ele deriva da natureza social dos sentimentos ofendidos.Dado que estes se encontram em todas as consciências, a infração cometida provoca, em todos os que a testemunharam ou que sabem da sua existência, uma mesma indagação.Todo o mundo é atingido, logo todo o mundo se eleva contra o ataque.A reação não só é geral, como é coletiva, o que não é a mesma coisa; ela não se produz isoladamente em cada um, mas com um conjunto e uma unidade, variáveis, por sinal, conforme os casos.De todas essas impressões similares que se trocam, de todas as cóleras que se exprimem, desprende-se uma cólera única, mais ou menos determinada, conforme o caso, que é a de todo o mundo sem ser a de ninguém em particular.É a cólera pública''.A relação entre passionalidade privada e passionalidade pública seria, desta forma, sintetizada pelo postulado lapidar da sociologia durkheimiana : ''Cada um é arrastado por todos''.