Numa audiência de conciliação do CEJUSC, entram na mesma sala três ou quatro pessoas com intenções completamente diferentes. O credor veio porque o advogado disse que era obrigatório antes de ajuizar. O devedor veio porque ouviu que comparecer dá mais tempo. O advogado cobrou pela hora de deslocamento. O conciliador tem vinte audiências naquele dia e precisa fechar ao menos doze para bater a meta do tribunal. Formalmente, todos foram ao mesmo lugar fazer a mesma coisa. Na prática, cada um foi ali para uma coisa diferente.
Weber diria que para entender o que acontece naquela sala é preciso começar exatamente aí: no sentido que cada participante dá à própria ação. A sociologia compreensiva não pergunta só o que aconteceu, mas por que cada ator agiu daquele jeito. E ação social, para Weber, não é qualquer comportamento — é conduta orientada pelo comportamento esperado dos outros. O credor age como age porque calcula a reação do devedor. O devedor age como age porque calcula o que o juiz vai pensar lá na frente se ele não aparecer. Cada gesto naquela sala é uma resposta antecipada a um gesto que ainda não aconteceu.
O tipo ideal entra quando se pergunta: o que seria uma conciliação de verdade? A construção teórica weberiana descreve um modelo — duas partes em conflito real que, mediadas por um terceiro neutro, chegam a um acordo voluntário que ambas reconhecem como justo. Esse modelo não existe naquela sala, mas funciona como parâmetro. E é a distância entre o modelo e a realidade que se torna visível quando se usa o tipo ideal como lente. O que o tribunal registra como "acordo" pode ser um credor aceitando menos porque o processo seria mais caro, um devedor assinando o que não pode cumprir para ganhar mais seis meses, e um conciliador que marcou "êxito" sem ninguém ter resolvido nada de verdade.
Weber não usava o tipo ideal para denunciar que a realidade é desonesta. Usava para mostrar que quando uma instituição é analisada pelo que formalmente diz que faz — e não pelo sentido que seus participantes atribuem às próprias ações —, entende-se a forma e perde-se o conteúdo. O CEJUSC pode registrar setenta por cento de taxa de acordo. A sociologia compreensiva faz uma pergunta que esse número não responde: acordo de quem, com qual sentido, e cumprido por quê?
Lucas Valério - Direito Noturno
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