A sociedade questiona as relações de trabalho atuais, a precarização, a exploração, as causas socias e a quem serve o Direito do Trabalho. Contudo, se está tão preocupada com essa situação, seriam esses os questionamentos adequados a serem levantados? Creio que não.
Esses apontamentos deveriam ser analisados quanto à sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, e não quanto à sua justiça ou injustiça. A escala 6x1, sob o critério da legalidade, deve estar adequada às normas da CLT e da Constituição.
O Direito apenas regula condutas conforme normas postas pelo Estado. Por isso, a visão adotada não necessita propor transformações sociais nem emitir juízos de valor, uma vez que a função da ciência jurídica é descrever e interpretar o Direito positivo. Assim, é incontestável que a separação entre o Direito e a moral é essencial para garantir objetividade e cientificidade na análise jurídica, tendo em vista que a interpretação das normas trabalhistas deveria seguir critérios técnicos, evitando decisões baseadas em valores subjetivos. Portanto, a atuação do judiciário é analisada sob o prisma da aplicação da lei, e não como instrumento de transformação social.
João Vitor Bueno Pereira, 1º ano de Direito noturno.
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