Um positivista, assistindo à
palestra do CADir, com o tema: “Entre a precarização, automatização dos
processos e escala 6x1: A quem serve o Direito do Trabalho?”, diria que o
processo de automação é uma lei natural do progresso técnico, uma vez que a
substituição da mão-de-obra humana por máquinas torna-se um desenvolvimento
inevitável da humanidade, ou seja, seria um fato social resultante do progresso
científico. Ademais, embora o crescimento da automação ocasione a substituição do
trabalhador, ela também impõe um novo ritmo e sentido do trabalho, já que contribui
para a sua intensificação a partir da quantificação do desempenho e exigindo
maior produtividade em um menor período.
Atualmente,
a precarização do trabalho vem se intensificando, fruto de jornadas
trabalhistas extensas, grande presença de insalubridade, alta nos números de
substituibilidade dos trabalhadores e maior cobrança dos empregados, o que resulta,
no ponto de vista positivista, uma desordem moral e material, gerada pelo
progresso técnico-científico, que se desalinha do progresso social. Nesse
ínterim, um positivista defende que avanços tecnológicos devem estar
acompanhados de práticas de reorganização social, com o fito de evitar a
desordem moral e material.
Além disso, vale
ressaltar que essa crescente precarização e substituição trabalhista também gera
o aumento dos trabalhos informais e empreendedorismo – o empreendedorismo de
sobrevivência, especificamente - , visto que essa modalidade trabalhista é
aderida por pessoas que, em sua maioria, não possuem alternativas no mercado
formal, recorrendo à informalidade e a falsa ideia de flexibilidade, uma vez
que não há garantias de direitos trabalhistas e há jornadas de trabalho
extensas, por exemplo, trabalhar como um motoboy ou um Uber. Nesse sentido, um
positivista conceberia que essa idealização da flexibilidade é uma situação
resultante da ausência de acompanhamento entre o desenvolvimento científico com
o meio social, resultando em uma organização social inacabada.
Outro
ponto é a afirmação, feita pelos palestrantes, de que o Direito varia de acordo
com o período histórico, diversificando entre características protetivas e
permissivas. Para o positivismo, essa é uma situação esperada, dado que as
instituições jurídicas refletem o estágio de desenvolvimento da sociedade.
Dessa
maneira, um positivista não ficaria surpreso com as transformações ocorridas
dentro do mercado de trabalho, considerando que, para Auguste Comte, a sociedade
é um organismo que se reorganiza de acordo com o avanço da tecnologia, da
ciência e da técnica. Entretanto, em um ponto de vista positivista, é preciso desenvolver
a moralidade junto das inovações, instituindo a reorganização de uma ordem
social, caso contrário, continuará intensificando desigualdades e desgastando
trabalhadores.
- Catarina de Oliveira Fernandes –
1°ano Direito/matutino
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