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quinta-feira, 26 de março de 2026

Automação, precarização e Direito do Trabalho: o que diria um positivista

 

Um positivista, assistindo à palestra do CADir, com o tema: “Entre a precarização, automatização dos processos e escala 6x1: A quem serve o Direito do Trabalho?”, diria que o processo de automação é uma lei natural do progresso técnico, uma vez que a substituição da mão-de-obra humana por máquinas torna-se um desenvolvimento inevitável da humanidade, ou seja, seria um fato social resultante do progresso científico. Ademais, embora o crescimento da automação ocasione a substituição do trabalhador, ela também impõe um novo ritmo e sentido do trabalho, já que contribui para a sua intensificação a partir da quantificação do desempenho e exigindo maior produtividade em um menor período.

            Atualmente, a precarização do trabalho vem se intensificando, fruto de jornadas trabalhistas extensas, grande presença de insalubridade, alta nos números de substituibilidade dos trabalhadores e maior cobrança dos empregados, o que resulta, no ponto de vista positivista, uma desordem moral e material, gerada pelo progresso técnico-científico, que se desalinha do progresso social. Nesse ínterim, um positivista defende que avanços tecnológicos devem estar acompanhados de práticas de reorganização social, com o fito de evitar a desordem moral e material.

Além disso, vale ressaltar que essa crescente precarização e substituição trabalhista também gera o aumento dos trabalhos informais e empreendedorismo – o empreendedorismo de sobrevivência, especificamente - , visto que essa modalidade trabalhista é aderida por pessoas que, em sua maioria, não possuem alternativas no mercado formal, recorrendo à informalidade e a falsa ideia de flexibilidade, uma vez que não há garantias de direitos trabalhistas e há jornadas de trabalho extensas, por exemplo, trabalhar como um motoboy ou um Uber. Nesse sentido, um positivista conceberia que essa idealização da flexibilidade é uma situação resultante da ausência de acompanhamento entre o desenvolvimento científico com o meio social, resultando em uma organização social inacabada.

            Outro ponto é a afirmação, feita pelos palestrantes, de que o Direito varia de acordo com o período histórico, diversificando entre características protetivas e permissivas. Para o positivismo, essa é uma situação esperada, dado que as instituições jurídicas refletem o estágio de desenvolvimento da sociedade.

            Dessa maneira, um positivista não ficaria surpreso com as transformações ocorridas dentro do mercado de trabalho, considerando que, para Auguste Comte, a sociedade é um organismo que se reorganiza de acordo com o avanço da tecnologia, da ciência e da técnica. Entretanto, em um ponto de vista positivista, é preciso desenvolver a moralidade junto das inovações, instituindo a reorganização de uma ordem social, caso contrário, continuará intensificando desigualdades e desgastando trabalhadores.

- Catarina de Oliveira Fernandes – 1°ano Direito/matutino


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