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quarta-feira, 22 de março de 2023

O direito como ciência da responsabilidade

 

Primeiro, é de suma importância entender algumas concepções para avançar no pensamento. Dentre elas, a imaginação sociológica. Esse foi conceito sociólogo desenvolvido pelo inglês Charles Wright Mills. O termo se refere ao exercício intelectual de conexão entre experiências individuais e os seus contextos sociais, ou seja, um indivíduo é formando, e forma o coletivo em que está inserido. Segundo o próprio autor é muito raro o sujeito ter consciência completa do momento histórico em que está inserido. Outro ponto relevante, é que essa ideia nos permite ver que muitos eventos que parecem dizer respeito somente ao indivíduo, na verdade refletem questões muito mais amplas. A título de exemplo, temos René Decartes acreditava que a racionalidade humana é a fonte de conhecimentos seguro acerca da realidade, critica os dogmas que se sustentam em bases incertas. Contemporâneo a esse autor, Francis Bacon foi considerado pioneiro em suas ideias que atrelam o progresso social ao desenvolvimento técnico-cientifico. Logo, é importante pontuar que apesar dos dois filósofos viverem em um mesmo momento histórico existiam divergências em suas conclusões. Enquanto Decartes argumentava que a razão é a principal fonte de conhecimento, Bacon proferia que as experiencias sensórias são a base do saber. A partir disso, vale destacar que essa discussão representa o desenvolvimento do método cientifico, e por isso, é de suma relevância para entender o direito.

O Direito é uma ciência que estuda o homem em sociedade, sob uma perspectiva jurídica. Por isso, é praticada com base em métodos científicos. De acordo com a ótica jurídica tem -se a constituição federal de 1988. Que é um marco fundamental na consolidação de uma sociedade livre, justa e igualitária. No entanto, o texto normativo não produz o efeito da sua totalidade, uma vez que, existe problemas relevantes, como a disseminação da Fake News. Logo, o direito atua com responsabilidade afim de reverter esse panorama. As ações do STF no combate a Fake News é o grande argumento a ser desenvolvido. No entanto, é preciso entender alguns conceitos antes.

Afim de entender o problema que o STF enfrenta, ou seja, quais são os transtornos para o direito apresentar-se de forma responsável: A pós – verdade é um conceito sociológico criado para entender a maior tendência individual em acreditar na informação que lhe agrada. Portanto, é fundamental empreender a relação de verdade em nossa sociedade. Assim, vale destacar a pintura “A verdade saindo do poço” do artista francês Jean Leon Gerôme, nessa obra a verdade é personificada em uma mulher nua que está acanhada por ter suas roupas roubadas pela mentira. Em contrapartida, a mentira desfila livremente passando-se de verdade. Diante disso, as Fakes News disseminam-se facilmente em uma sociedade envolvida em pós-verdade. Outro ponto, são os conceitos, como mentira identitária e realidade fragmentada. Esses são essenciais para entender como esse fenômeno sociológico comporta-se. Primeiramente, os termos foram elaborados pela norte-americana Michiko Kakutani, em seu livro “A morte da verdade”. Em face do exposto, o termo mentira identitária é usada quando uma pessoa propaga uma Fake News por afinidade a irrealidade. Sob essa mesma perspectiva, a realidade fragmentada ocorre quando á um recorte de informação é usado para construir uma notícia falsa. Analisando esses conceitos é possível notar a dimensão do problema a ser combatido pelo direito. Sendo esse uma ciência é permeada por pensamento cientifico, ou seja, existe uma vasta analise de compreensão e isso é importante para a união de esforços entre a sociedade civil e as instituições por meio de seus servidores e colaboradores para se garantir o direito do cidadão às informações.

Diante do exposto, é pertinente compreender os fatos colocados. Por esse motivo, irei concluir demonstrado o caminho lógico seguido. O sociólogo Charles Wright Mills foi relevante para entender como os indivíduos estão interligados quando vivem em sociedade e como o pensamento comum faz-se presente. René Decartes e Francis Bacon são exemplos emblemático no que se diz respeito a pensamento comum de uma época, e as suas ideias contribuíram para desenvolver o método cientifico. Esse foi aprimorado sendo usado em ciências como o direito. Dentro esse meio, o direito contribui como a ciência humana que regula a vida em sociedade. Essa é geradora de conflitos, dentre eles as Fakes News. Agentes reguladores como o STF utilizam de métodos científicos para combater esse problema gravíssimo.


Bianca Regina Pinheiro 

1° ano Direito - Noturno 

RA: 231220138

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