A ciência das humanidades é questionada por alguns críticos que possuem seu conceito restrito sobre o ato de fazer ciência, mas é necessário associar o Direito a um estudo sistematizado que possui os fenômenos sociais como objeto de estudo e que busca, através da sociologia, antropologia e até psicologia, explicar e, se possível, solucionar questões do mundo. Dessa forma, entender o precedente das normas, o momento em que elas passam a ser necessárias, o que elas regulam, como elas regulam e como elas mudam dentro de uma sociedade é uma forma de, por meio da ciência, pensar e estudar a essência do Direito no meio coletivo.
A imaginação
sociológica é uma ferramenta capaz de ajudar os seres a pensarem e conhecerem
diversas realidades e culturas e, dentro da perspectiva do Direito, analisar as
normas delas. Nesse sentido, a imaginação sociológica ajuda na produção de
ciência ao olhar as várias organizações do mundo, ou seja, as dimensões dos
fenômenos sociais, gerando conhecimentos importantes.
Para além de
analisar a elaboração científica, é necessário discutir como se chega nela. A
ciência moderna surge através do debate de como alcançar ela - pela razão, pela
experiência ou pelo uso das duas. Nesse viés, é essencial abordar René
Descartes e Francis Bacon como duas vertentes possíveis para se chegar ao
conhecimento necessário para produzir a ciência do Direito. O filósofo e
matemático Descartes deu origem a tradição racionalista com seu método
cartesiano, pautado na dúvida metódica e hiperbólica, que buscava chegar ao
conhecimento verdadeiro. Por outro lado, o filósofo Francis Bacon, pautado no
empirismo, acreditava em um método experimentalista que seria capaz de chegar
ao conhecimento verdadeiro, eliminando os “ídolos” e aplicando raciocínios
indutivos.
Sendo assim, compreendendo
que o objeto de estudo do Direito são os fenômenos sociais e eles são analisados
para a produção científica é justificável que seja necessário tanto o uso da
razão pelo método cartesiano quanto o uso da experiência pelo empirismo de
Bacon para chegar ao conhecimento científico mais bem estruturado. Além disso,
os fenômenos sociais são estudados com a ajuda da imaginação sociológica e
outras matérias das humanidades pela complexidade deles.
Por fim, é
conclusivo que a ciência do Direito contribui muito para a humanidade, porque
ela analisa, da forma mais fiel, os fenômenos que envolve essa. Dessa maneira,
os cientistas, na maioria dos casos, são capazes de ajudar a produzir
conhecimentos que auxiliam o desenvolvimento da sociedade no caminho da
dignidade humana.
Laís Tozzi Muraro - 1° ano Direito (matutino)
RA: 231221304
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