Conforme o sociólogo Boaventura de Sousa Santos
que discorre acerca da democracia e do Estado de Direito moderno, nas palavras
dele privilegia-se as elites em detrimento da massa fortalecendo assim regimes
injustos. Apesar disso, deve-se buscar a quebra da hegemonia das classes
dominantes, a fim de que classes excluídas utilizem-se do direito em sua
demanda por justiça, rompendo anos de opressão e marginalização.
No caso específico da Fazenda Primavera ocupada
pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, reitera-se o pensamento de
Boaventura haja vista que o movimento foi responsável por incluir não só suas
estratégias envolvendo o meio jurídico, mas também políticas e sociais de forma
a pressionar órgãos do Estado para que parte da população tenha acesso a terras
que não cumprem sua função social, garantida pela Constituição Federal vigente.
Situações como essa, relacionam-se a ideia do sociólogo quando este afirma que
um sistema judicial eficiente tem origem no acesso amplo do direito acompanhado
por valores de igualdade e justiça.
Além disso, o autor conceitua que há uma linha
abissal nítida no sistema capitalista e divide entre os oprimidos que
correspondem a 99% e os opressores 1% que coexistem de forma que quando os
oprimidos tentam reverter a situação, são neutralizados, no recurso da Fazendo
Primavera vê se que atuou o direito reconfigurativo a medida em que tentou-se
diminuir tamanha desigualdade.
Dessa forma, a redução do abissal ocorre
através por exemplo, do que Boaventura de Sousa Santos nomeia como compreensão
da ecologia dos saberes em que temos uma diversidade de saberes em uma mesma
temática.
Portanto, ao fazer uma análise da decisão no
tocante a ocupação do MST na fazenda e do pensamento do autor português
conclui-se que o direito pode ser emancipatório mesmo que haja retrocessos no
contexto atual do Brasil, incluindo novas interpretações da Constituição de
1988, promovendo a mudança do direito, com sua ocupação e lutas políticas.
Jaqueline Calixto dos Santos - XXXV noturno
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