Karl Marx tornou-se relevante no meio acadêmico por, entre outros motivos, teorizar que as relações de produção de uma sociedade implicam suas relações sociais. Dessa forma, tendo como base países onde o modo de produção é capitalista, a dialética social pauta-se entre proprietários e não proprietários, o que afeta inclusive o Direito e a noção de Justiça.
A influência do modo de produção no Direito torna-se ainda mais nítida no Brasil, por exemplo, onde é aplicado o princípio constitucional da legalidade. Por tal princípio, ninguém pode ser condenado por crime sem previsão legal; fazendo com que nosso código penal seja adaptado à realidade brasileira, considerando infrações que não existem em outros países ou ignorando normas que lá existem mas aqui não fazem sentido.
Essa condição é interessante para análises sociológicas pois assim é possível até mesmo mensurar, de acordo com a gravidade das penas previstas, o quanto algumas infrações são mais "condenáveis" que outras, tendo sempre a noção de que em nossa sociedade capitalista, o atentado à propriedade é o que acaba sendo mais combatido.
Partindo desse pressuposto, de que a positivação das normas jurídicas dependem de uma demanda social concreta (e esta, das relações de produção), fica desiludida a proposta de alterar a realidade brasileira por meio da Lei. Nessa linha, imaginemos que o Legislativo brasileiro seja ocupado integralmente por pessoas que não são favoráveis ao modo de produção capitalista e tentem derrubá-lo de modo legal. Certamente esse processo não ocorreria de imediato por vias democráticas, pois ainda é uma ideia minoritária no país. Portanto, considerando que o Brasil seja um Estado democrático de direito, esse caminho não teria legitimidade e ruiria.
Assim, não há que se alterar a importância da propriedade nos textos legais, mas primeiro tornar irrelevante a posse na realidade para que não faça mais sentido que alguém seja punido por atentado a ela. Como chegar a esse ponto? Marx propõe que seja por meio de revolução armada.
Gabriel Nagy Nascimento - 2o Ano Direito Noturno
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