Total de visualizações de página (desde out/2009)

segunda-feira, 16 de abril de 2018

“Todo direito é direito da desigualdade”

Karl Marx foi um dos grandes fundadores do socialismo científico no século XIX, famoso por valorizar o proletariado e a luta pela igualdade de tal perante as opressões burguesas, sendo o seu pensamento a base de muitos embates políticos e ideológicos por mudanças na estrutura social. De fato, mesmo após anos de revoltas pelo mundo por mais igualdade e dignidade humana, ao pensar na justiça social advinda do direito presente nos dias atuais, a mesma não passa de uma tese, pois, em prática, os detentores de poder acabam por criar leis pensando neles próprios em primeiro lugar, afinal, ninguém legisla contra si mesmo, deixando em segundo plano as normas destinadas à grande massa proletária que os sustenta, a qual se contenta com direitos rasos como forma de agrado. Assim, nos dias de hoje, pensando no direito, a ideologia marxista poderia até ter muitos adeptos devido ao seu grande caráter social, – principalmente em uma sociedade tão desigual como a humana, onde tantos sofrem nas mãos de poucos – entretanto, com os privilégios que os poderosos possuem e sua ardilosa capacidade de manipulação, seria muito mais fácil conter o povo com políticas de “Pão e Circo” como já fazem, ainda mais com a velocidade dos veículos de comunicação, do que ser alcançada uma revolução socialista em uma estrutura tão complexa e maquiavélica quanto o direito. Nenhum privilegiado correria o risco de deixar uma mínima ameaça afetar um sistema tão denso e importante para si.
Marx sempre olhou o direito com extrema desconfiança, como bem pode ser observado em algumas de suas passagens em “Crítica da filosofia do direito de Hegel”, “A ideologia alemã” e “O Capital”, por exemplo. Para ele, sempre foi visível esse caráter de pertencimento à classe dominante que o direito tem na sociedade burguesa, sendo, portanto, necessário o desaparecimento de tal, juntamente com o Estado, na formação da sociedade comunista. Além do mais, o filósofo alemão acreditava que tal fenômeno jurídico era como uma “instância” que assegurava as relações contratuais e de circulação de mercadorias no universo capitalista, incluindo também a garantia do domínio entre as classes sociais. Sendo assim, por parte do escritor de “O Manifesto Comunista”, não há a criação de nenhuma teoria jurídica, visto que para ele o direito deveria desaparecer, apresentando somente ideias de desaprovação, as quais auxiliam no alcance de uma visão mais ampla sobre tal questão. Claramente, até mesmo pelo seu próprio criador, a ideologia marxista é enxergada como impossível de instauração no ramo jurídico, se adequando mais a sua regulação crítica, ainda que bem pouco por seu temor revolucionário pelos poderosos.
A sociedade atual, em relação ao direito, não perdeu o caráter injusto e segregacionista de tempos anteriores, afinal, continua pertencendo ao capitalismo. Mudanças até ocorreram nesse período, sejam elas em pequena ou larga escala, entretanto, jamais com potencial suficiente para se revolucionar a essência da criação e da aplicação de normas. Infelizmente, a justiça não é imparcial como se pressupõe, tendo as leis e ordenamentos contidos nela características, interesses e ideologia dos grupos que legislam. O benefício destinado a tais indivíduos privilegiados é notório, por exemplo, quando o Ordenamento Jurídico penaliza mais os crimes contra coisas do que aqueles contra pessoas, demonstrando a importância maior daquelas diante destas. Visivelmente, o direito se baseia basicamente nas relações de produção e de propriedade, dando enfoque aos privilégios dos proprietários em detrimento das melhorias dos proletários, sustentando e ao mesmo tempo tentando amenizar a luta de classes.

Logo, por mais impossível que seja aplicar a doutrina marxista no direito até mesmo pelos olhos de seu criador, não é difícil concluir que, de qualquer forma, é preciso recolocar o homem no centro das relações sociais. As normas devem ser parciais sim, no entanto, não para com um pequeno grupo de privilegiados, mas sim, para com a grande massa, o que significa ter uma ordem jurídica baseada nos interesses da maioria. Isso não necessariamente transparece uma revolução, todavia, tem muitas chances de ser justo, visto que configuraria uma antítese para a tese do sistema opressor presente. Como dito por Marx: “todo direito é direito da desigualdade”, entretanto, não adotando a postura do conformismo, ideias renovadoras podem, aos poucos, ir mudando isso, mesmo que não completamente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário