A pós-modernidade e Marx
No contexto do mundo no século XIX, onde a burguesia e o capitalismo reinavam, de modo que se tinha condições desiguais e desumanas de trabalho, Marx pensava que o ideal seria haver entre os indivíduos da sociedade uma igualdade tanto social quanto econômica.
O sociólogo prussiano além de observar as formas de desigualdade na sociedade, nota que a minoria burguesa usufruía do Direito para garantir as relações de trabalho, continuando, assim, a exploração da classe trabalhadora e a apropriação, por parte do patrão, do lucro produzido pelo seu funcionário.
Para Marx essa sociedade injusta e desigual que a burguesia conseguira desenvolver, entraria em colapso em razão do aprofundamento da luta de classes. Tornando possível a Revolta dos Proletários, onde agora não seria buscado mais a particularidade, os interesses da classe, mas sim a universalidade, o povo.
Contudo, essa revolta só se tornaria útil se o Direito fosse restruturado, pois na ótica de Marx não seria possível mudar a sociedade por meio do Direito, mas apenas se o Direito fosse mudado, já que a não alteração do direto ocorreria na vigência da infraestrutura, ou seja, da base econômica da sociedade.
Entretanto, enganou- se Marx ao não perceber que a dialética provinda da luta de classes ocasionaria em teses que modificariam o Direito, tornando a sociedade capitalista pós-moderna mais equânime, pois o Direito passaria buscar manter o equilíbrio entre as classes.
Jorge Pompeu Turma XXXV Diurno
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