Karl Marx e Frederich Engels são considerados os fundadores do socialismo científico no século XIX. Juntos, criaram obras de grande importância pra a luta de classes, tal como o “Manifesto Comunista”. Os sociólogos tinham como base a valorização do proletariado, buscando igualdade perante a opressão dos detentores de poder.
Marx, por sua vez, desconfiava da colaboração do direito com o comunismo, pois o vê como pertencido à classe burguesa. Isso fica claro quando contrapostas as normas do trabalhador e do proprietário do século do pensador, sendo o último o único favorecido. Portanto, para que o comunismo marxista pudesse vigorar, o ramo jurídico deveria ser extinto.
Numa visão contemporânea, entretanto, o direito pode ser visto como um auxiliar às massas. Os direitos trabalhistas, femininos e de outras minorias adquiridos ao longo de diversas lutas nos séculos XX e XXI tornaram-se possíveis através sicrano jurídico e da representação de tais pessoas nas áreas políticas.
No entanto, muito ainda deve ser exercido no direito para que realmente seja justo, ainda que não aplicável ao marxismo. As normas devem colocar o homem no centro das relações sociais, tendo a jurisprudência a função de protejer o proletariado e seus interesses.
Birma Siveris, turma XXXV - diurno
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