A atualidade é marcada pelo embate ideológico em relação ao conceito de justiça. De um lado posicionam-se os juspositivistas, aqueles que creem que a efetividade da lei se resume nela mesma e, portanto, a lei é sempre justa, e de um outro lado estão aqueles que não condizem com esse pensamento como o sociólogo Karl Marx.
Para Marx, o modo de produção de uma sociedade define suas relações sociais, inclusive o Direito. No modelo capitalista essas relações são sintetizadas pela luta entre proprietários e operários e são permeadas pela desigualdade social. Dessa forma, o Direito na sociedade capitalista também apresenta caráter desigual e, portanto, não consegue promover uma felicidade plena àqueles que estão sob sua jurisdição.
Por ser uma forma de manter a vigência das leis e das relações sociais, e consequentemente, das desigualdades existentes na sociedade capitalista, o Direito, para o sociólogo, deveria ser totalmente substituído por outro que emergiria juntamente com o socialismo.
Na visão de Marx, a desigualdade atingiria níveis exorbitantes a ponto de se tornar inevitável uma revolução do proletariado. Essa, seria responsável pela total modificação das bases sociais capitalistas, também denominadas estruturas, que decorreria na modificação da superestrutura, ou seja, entre outras, do Direito, que surgiria caracterizado por uma igualdade entre todos os indivíduos, até mesmo porque extinguir-se-iam as classes sociais.
Porém, o que Marx não previu é que apesar de não ter ocorrido uma revolução modificadora do Direito, houveram inúmeros movimentos de contestação daquele ao longo da história moderna, e tais movimentos conseguiram obter respaldo jurídico que resultaram na diminuição da exploração da classe operária. Com isso, explicita-se que no âmbito que compete ao Direito não há necessidade de uma revolução do proletariado para reduzir ou mesmo extinguir as desigualdades aí presentes, visto que o Direito, sempre se adequa a realidade vivida e a atual é caracterizada pela busca de direitos igualitários que englobem toda à sociedade, assim sendo, tal instituição caminha para um horizonte de menor desigualdade jurídica entre as classes sociais.
Isabella Daphinie de Sousa, turma xxxv Direito - diurno.
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