Total de visualizações de página (desde out/2009)

sábado, 11 de novembro de 2017

O direito do trabalho e o capital

O direito, como efetivador das normas constitucionais e regulador das relações sociais, tem se adaptado e transformado conforme as mudanças da sociedade, e isso não é diferente quando se fala de direito do trabalho. Essa adequação do direito é extremamente necessária, uma vez que não ocorrendo, o ordenamento jurídico fica no plano das ideias, sendo um mero pedaço de papel, muito distante da realidade. O problema se dá quando o direito vira um instrumento de defesa dos interesses de uma classe dominante em detrimento de uma classe explorada, usando termos positivistas e promessas falsas para encobrir uma relação assimétrica entre tais classes.
O direito do trabalho existe e se faz necessário a partir do momento em que existe uma relação de exploração, ou seja, uma relação desigual entre empregados e empregadores. Tendo em vista isso, ao jurídico cabe efetivar os direitos fundamentais e garantias da classe trabalhadora, protegendo os interesses da mesma. Dessa forma, o direito pode ser usado de maneira não só justa como emancipatória. No entanto, o que a sociedade brasileira tem acompanhado é uma perda de direitos e aumento da exploração no tocante ao direito do trabalho, que se consolida com a aprovação da Reforma trabalhista deste ano. Muitos especialistas argumentam que tal reforma era necessária, tendo em vista a crise na qual se encontra o Brasil, contudo, a maneira pela qual a mesma foi feita e aprovada mostra que o interesse não é uma melhora social, e sim, uma vitória do capital.
A reforma foi feita sob as promessas liberais que tem crescido no Brasil desde os anos 90, como a modernização, flexibilização e criação de empregos. Perspectivas como a de modernização, que propõe a liberdade de contrato, ou seja, uma negociação entre empregador e empregado, estão pautadas na ideia de igualdade entre as partes, a qual não passa de uma mera idealização, tendo em vista que a relação dessas duas classes está pautada na exploração. Já a flexibilização se liga à novos modelos de contrato, fugindo do molde fixo, integral e de prazo indeterminado. Ainda nesse âmbito, temos a terceirização, isto é, um contrato com um agente intermediário, que muitas vezes é temporário ou intermitente. Dessa maneira, o trabalhador é explorado duas vezes, pois tanto o empregador quanto o intermediário buscam o lucro através do seu trabalho, além disso a terceirização contribui para o enfraquecimento dos sindicatos, perda de subjetividade do trabalhador devido a grande rotatividade, maior índice de acidentes, perda de estabilidade e insegurança.

Como exposto, o direito do trabalho se modificou conforme as mudanças das relações trabalhistas. Ora com a proteção dos trabalhadores e legalização dos sindicatos, ora com a legitimação da exploração sob pretextos de avanço, sendo a última posição crescente ao longo dos anos. Fato é que mesmo assistindo a essa perda constante de garantias, temos também momentos como a Semana jurídica, cujo um dos principais tópicos foi a reforma trabalhista. Claro que isso pode parecer algo pequeno e que não fará a diferença, mas participando desse tipo de evento temos os futuros juristas do nosso país, os quais talvez acreditem no direito e o usem verdadeiramente como uma ferramenta que torne o mundo um lugar cada vez menos cômodo para o capital.

Nenhum comentário:

Postar um comentário