De acordo com Honneth, as pessoas
buscam o reconhecimento intersubjetivo a fim de chegarem à autorrealização, por
meio de lutas. Estas acontecem quando as três formas de reconhecimento, o amor,
o direito e a solidariedade, são desrespeitadas.
O amor, segundo o autor, é a
primeira maneira de se chegar ao reconhecimento, havendo, assim, a perspectiva
de autoconfiança. O direito, por conseguinte, é a segunda, fazendo-se alcançar
o autorrespeito. Por fim, a solidariedade, a terceira maneira, leva à auto-estima.
Conjuntamente, essas três consequências se transformam na autorrealização
pretendida.
Assim, pelo amor, é possível que
o indivíduo desenvolva uma confiança em si mesmo, além de que este preserve a
sua identidade. Isto leva ao reconhecimento da autonomia do outro, visto que há
dedicação emotiva. O mesmo acontece com o direito, mas devido ao respeito
presente neste. Já a solidariedade “remete à aceitação recíproca das qualidades
individuais, julgadas a partir dos valores existentes na comunidade” (Mateus
Salvadori).
Dessa forma, se há ameaça à
integridade física e psíquica (desrespeito ao amor), privação de direitos e
exclusão social (desrespeito ao direito) e/ou ofensas aos sentimentos de honra
e dignidade humana (desrespeito à solidariedade), os grupos sociais cujos
integrantes sofrem do mesmo mal se juntam para lutar socialmente, com o intuito
de conquistarem reconhecimento e, então, reverter tal situação.
Esta atitude descrita acima pode
ser observada, recentemente, em vários movimentos sociais, entre eles: o direito
de casais homoafetivos de contrair matrimônio e de constituir família. Essa recente
conquista se embasa na igualdade entre os sexos, promovida pela Constituição
Federal, no princípio da dignidade da pessoa humana, na autonomia da vontade
das pessoas e no fato de a Constituição não utilizar o termo “família” se
referindo apenas a casais heteroafetivos. Nesse sentido, em 2011, o Ministro Ayres
Brito, declarou, na ADI 4.277, que a união homoafetiva estável, assim como a
heteroafetiva, é considerada família. Da mesma forma, a Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em março deste ano, aprovou o Projeto
de Lei do Senado 612/2011, o qual modifica o Código Civil a fim de reconhecer a
união estável entre pessoas do mesmo sexo e possibilitar a conversão desta em
casamento.
Bruna Benzi Bertolletti – 1º ano
direito diurno
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