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sábado, 11 de novembro de 2017

ADS na ADI

De acordo com Honneth, as pessoas buscam o reconhecimento intersubjetivo a fim de chegarem à autorrealização, por meio de lutas. Estas acontecem quando as três formas de reconhecimento, o amor, o direito e a solidariedade, são desrespeitadas.

O amor, segundo o autor, é a primeira maneira de se chegar ao reconhecimento, havendo, assim, a perspectiva de autoconfiança. O direito, por conseguinte, é a segunda, fazendo-se alcançar o autorrespeito. Por fim, a solidariedade, a terceira maneira, leva à auto-estima. Conjuntamente, essas três consequências se transformam na autorrealização pretendida.

Assim, pelo amor, é possível que o indivíduo desenvolva uma confiança em si mesmo, além de que este preserve a sua identidade. Isto leva ao reconhecimento da autonomia do outro, visto que há dedicação emotiva. O mesmo acontece com o direito, mas devido ao respeito presente neste. Já a solidariedade “remete à aceitação recíproca das qualidades individuais, julgadas a partir dos valores existentes na comunidade” (Mateus Salvadori).

Dessa forma, se há ameaça à integridade física e psíquica (desrespeito ao amor), privação de direitos e exclusão social (desrespeito ao direito) e/ou ofensas aos sentimentos de honra e dignidade humana (desrespeito à solidariedade), os grupos sociais cujos integrantes sofrem do mesmo mal se juntam para lutar socialmente, com o intuito de conquistarem reconhecimento e, então, reverter tal situação.

Esta atitude descrita acima pode ser observada, recentemente, em vários movimentos sociais, entre eles: o direito de casais homoafetivos de contrair matrimônio e de constituir família. Essa recente conquista se embasa na igualdade entre os sexos, promovida pela Constituição Federal, no princípio da dignidade da pessoa humana, na autonomia da vontade das pessoas e no fato de a Constituição não utilizar o termo “família” se referindo apenas a casais heteroafetivos. Nesse sentido, em 2011, o Ministro Ayres Brito, declarou, na ADI 4.277, que a união homoafetiva estável, assim como a heteroafetiva, é considerada família. Da mesma forma, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em março deste ano, aprovou o Projeto de Lei do Senado 612/2011, o qual modifica o Código Civil a fim de reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo e possibilitar a conversão desta em casamento.


Bruna Benzi Bertolletti – 1º ano direito diurno

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