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domingo, 24 de setembro de 2017

Amores Amores

Os operários trabalham uma quantidade absurda de horas por dia. Seus salários são miseráveis, as condições de segurança e higiene ainda piores: surge a necessidade de se tomar uma iniciativa para alterar aquela realidade. Os operários se reúnem, nomeiam representantes e convocam manifestações e greves; trágico resultado: o burguês, dono do meio de produção, contratou grupos armados para reprimir a manifestação, e as forças do Estado somente colaboram para a violência contra a classe operária, tendo em vista que existe uma boa chance dos estadistas possuírem interesses associados aos do burguês.
         Dizer-se-á que essa situação é inerente ao pleno capitalismo, porém, existem evidências (claras) de que não. Explico: vislumbremos outra situação, eis que os mesmos operários convocam seus movimentos pela busca de suas melhorias. O burguês congrega suas forças opressivas, porém, não existe nenhuma vinculação entre as instituições estatais e o burguês. Além disso, o Estado cumpre seu papel: protege a liberdade e a segurança dos indivíduos, nesse caso, dos operários, que se viram ameaçados pela violência de grupos contratados pelo patrão. Ora, nada mais liberal do que se reunir em um lugar, sem fins paramilitares, e decidir não fazer uma coisa. Ou seja, a greve não é, por si só, um direito. Trata-se, na verdade, de um desdobramento da liberdade individual. Com processos jurídicos nas costas e com sua produção paralisada, o burguês não vê outra escolha: negocia.
         Em ambas as situações, é marcante a presença de um denominador comum: o Estado. É o mesmo que, no primeiro caso, não só consentiu como apoiou a violência do burguês. Já no segundo caso, o Estado cumpriu sua finalidade mais essencial, apontada por John Locke: protegeu a liberdade e puniu uma pessoa que ordenou violência a outras, o que culminou em justiça social. Ou seja, o Estado interveio por meio do direito, julgando imparcialmente as partes.
          Indiretamente, direitos assimilados pela sociedade contemporânea não passam de uma (falha) cópia de princípios inerentes ao direito à liberdade. No exemplo abordado, onde tais direitos dizem respeito à greve e à reunião, fica claro aquilo que os liberais chamam de "direito de negociação entre patrão e empregado". A solução para que não haja abusos não é a criação de aberrações legislativas trabalhistas, mas sim a efetiva proteção à liberdade individual.


Higor Caike - noturno

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