Perde-se a produção legislativa,
esvai-se, pois, toda a legitimidade do que vem das casas do povo. Direitos
construídos por uma outra casta, a da beca. E cada vez menos representatividade
de fato na democracia brasileira.
A
utopia democrática persiste desde sua origem: conceder liberdades a pessoas que
não são, necessariamente, boas em encontrar soluções para os problemas gerais.
É fato, entretanto, que em uma conjuntura sociocultural, antes a
representatividade legislativa, do que a arbitrariedade magistrada. Quando é
cumprida, pela casa da justiça, a função que outrora era de legítimo poder
emanado, de fato, pelo povo, mostra-se que algo deu errado há um tempo.
Edmund
Burke criticava a representatividade, segundo o Whig, os representantes do povo deveriam agir de forma a não
representar diretamente seus eleitores, mas sim, agirem de acordo com seus
princípios, a fim de legislar pelo bem de todos, indistintamente. Pois bem, a
tal identidade, defendida por Burke, assemelha-se ao trabalho dos magistrados,
cujos princípios gerais do direito são invocados todas as vezes que precisam
agir. A diferença, todavia, é que os juízes e desembargadores, não são
escolhidos do povo, nem ao menos representam-nos: tratam-se de concursados,
onustos de privilégios e que ganham, em média, cerca de cinquenta vezes mais
que o salário mínimo nacional.
A
racionalização do direito, dissertada por Weber, evolui da racionalização
formal à material, a fim de generalizar e sistematizar a matéria jurídica;
exige-se, portanto, a aplicação de princípios jurídicos nos casos concretos e,
ainda, permite a criação de direitos via judiciário. O que está, contudo,
errado é vacância, constante, do poder legislativo na produção de direitos:
falta de representatividade legislativa e aumento do poder e da legitimidade do
judiciário.
Embora
haja, de fato, muitas evoluções de direitos, via judiciário; a maioria dos
órgãos colegiados é formada por desembargadores com mais idade e que tem a tendência
cultural de serem conservadores; influindo, negativamente, na evolução de
direitos ao aplicarem seus princípios e, assim, perpetuando valores por meio da
dominação juridicocultural.
Conclui-se,
então, que todo esse sistema às avessas que se dá no Brasil, nada mais é que a
manifestação axiológica de nosso povo que legitima todas essas relações de
poderes dominantes.
Pedro
Cabrini Marangoni – direito noturno
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