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domingo, 24 de setembro de 2017

Irracionalização do Direito: o conservadorismo brasileiro

Perde-se a produção legislativa, esvai-se, pois, toda a legitimidade do que vem das casas do povo. Direitos construídos por uma outra casta, a da beca. E cada vez menos representatividade de fato na democracia brasileira.

A utopia democrática persiste desde sua origem: conceder liberdades a pessoas que não são, necessariamente, boas em encontrar soluções para os problemas gerais. É fato, entretanto, que em uma conjuntura sociocultural, antes a representatividade legislativa, do que a arbitrariedade magistrada. Quando é cumprida, pela casa da justiça, a função que outrora era de legítimo poder emanado, de fato, pelo povo, mostra-se que algo deu errado há um tempo.

Edmund Burke criticava a representatividade, segundo o Whig, os representantes do povo deveriam agir de forma a não representar diretamente seus eleitores, mas sim, agirem de acordo com seus princípios, a fim de legislar pelo bem de todos, indistintamente. Pois bem, a tal identidade, defendida por Burke, assemelha-se ao trabalho dos magistrados, cujos princípios gerais do direito são invocados todas as vezes que precisam agir. A diferença, todavia, é que os juízes e desembargadores, não são escolhidos do povo, nem ao menos representam-nos: tratam-se de concursados, onustos de privilégios e que ganham, em média, cerca de cinquenta vezes mais que o salário mínimo nacional.

A racionalização do direito, dissertada por Weber, evolui da racionalização formal à material, a fim de generalizar e sistematizar a matéria jurídica; exige-se, portanto, a aplicação de princípios jurídicos nos casos concretos e, ainda, permite a criação de direitos via judiciário. O que está, contudo, errado é vacância, constante, do poder legislativo na produção de direitos: falta de representatividade legislativa e aumento do poder e da legitimidade do judiciário.

Embora haja, de fato, muitas evoluções de direitos, via judiciário; a maioria dos órgãos colegiados é formada por desembargadores com mais idade e que tem a tendência cultural de serem conservadores; influindo, negativamente, na evolução de direitos ao aplicarem seus princípios e, assim, perpetuando valores por meio da dominação juridicocultural.

Conclui-se, então, que todo esse sistema às avessas que se dá no Brasil, nada mais é que a manifestação axiológica de nosso povo que legitima todas essas relações de poderes dominantes.



Pedro Cabrini Marangoni – direito noturno

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