A racionalidade engendra caminhos diferentes na
ação social, podendo determinar seu sentido. Não se pode esquecer, entretanto,
dos valores existentes e na mudança de convicção dos indivíduos.
Ao enquadrar a ação em determinados moldes, há
sua institucionalização, criação no imaginário coletivo de comportamentos ideais.
Esses tipos, porém, devem ser confrontados com a realidade para uma melhor
interpretação do funcionamento social (Weber).
O direito, então, assume certa racionalidade
prática, onde há cálculo de meios para atingir determinados fins, dentro da
ética ocidental e teórica, ao retirar da abstração da realidade maneiras de
conseguir relativa estabilidade e coesão social. A realidade, entretanto, não
permite essa racionalidade linear, com constantes tensionamentos dos diversos
grupos de pressão. Assim, o direito positivado pode alterar sua forma de acordo
com a realidade social.
A perspectiva weberiana, assim, serve de
acalento e legitimação para a chamada judicialização de movimentos sociais.
Dada a importância e aparente força do sistema judiciário, determinados grupos
sociais, especialmente as chamadas minorias,
estão mudando sua força de ação, ressignificando o direito, de modo a conduzir
a perspectiva anterior de “ferramenta de opressão” de manutenção do status quo
para forma a ser alterada de acordo com a pressão social, podendo aperfeiçoar
traços do contrato social para abarcar melhor a diversidade real.
Tatiane E. Lima - Direito - Matutino - 1º Ano
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