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domingo, 24 de setembro de 2017

Para além do econômico, para além do discurso contra hegemônico. (Ou breve introdução à nova perspectiva frente ao direito)



A racionalidade engendra caminhos diferentes na ação social, podendo determinar seu sentido. Não se pode esquecer, entretanto, dos valores existentes e na mudança de convicção dos indivíduos.
Ao enquadrar a ação em determinados moldes, há sua institucionalização, criação no imaginário coletivo de comportamentos ideais. Esses tipos, porém, devem ser confrontados com a realidade para uma melhor interpretação do funcionamento social (Weber).
O direito, então, assume certa racionalidade prática, onde há cálculo de meios para atingir determinados fins, dentro da ética ocidental e teórica, ao retirar da abstração da realidade maneiras de conseguir relativa estabilidade e coesão social. A realidade, entretanto, não permite essa racionalidade linear, com constantes tensionamentos dos diversos grupos de pressão. Assim, o direito positivado pode alterar sua forma de acordo com a realidade social.
A perspectiva weberiana, assim, serve de acalento e legitimação para a chamada judicialização de movimentos sociais. Dada a importância e aparente força do sistema judiciário, determinados grupos sociais, especialmente as chamadas minorias, estão mudando sua força de ação, ressignificando o direito, de modo a conduzir a perspectiva anterior de “ferramenta de opressão” de manutenção do status quo para forma a ser alterada de acordo com a pressão social, podendo aperfeiçoar traços do contrato social para abarcar melhor a diversidade real.

Tatiane E. Lima - Direito - Matutino - 1º Ano

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