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terça-feira, 8 de novembro de 2016

Somos iguais perante as leis
ninguém tem que libertar ninguém!
Que o Brasil é miscigenado, eu sei...
Então, por que ainda temos esse porém?
Diga NÃO! Para a violência
E SIM! Para a IGUALDADE
Revendo nossa história,
por que a cota racial é uma realidade...
O STF julgou por unanimidade a constitucionalidade da política de cotas raciais e deu-se improcedência a ADPF ajuizada pela Corte pelo Partido Democratas (DEM) e desde então várias universidades começaram a adotar os sistemas de cotas raciais, para numa tentativa de “deselitizar” o ensino superior público e de qualidade do Brasil e tentar diminuir a desigualdade social deste, visto que a educação é o dos poucos meios de ascensão social e econômica na sociedade atual, visto que quem faz universidade, ainda mais uma pública é vista com outros olhos pela sociedade, e um novo leque de possibilidades se abre no mercado de trabalho, visto que os negros em sua maioria, ocupam trabalhos braçais, no qual, em sua maioria não é necessário nem ensino médio completo.
Os principais argumentos utilizados pelo DEM foi o princípio republicano, o qual vigora na Constituição Federal, já garante a igualdade (sendo que isso já vedaria o preconceito) e o princípio da meritocracia, valores nitidamente liberais/burgueses, ou seja, direitos de 1ª geração, em que predomina os direitos individuais, sendo que a Constituição Brasileira, não abrange apenas eles, mas também os direitos de 2ª geração, que também são chamados de direitos sociais, visto que as políticas públicas voltadas para um grupo específico como a política de cotas raciais (ações afirmativas) prestigiam o Art. 5º da Constituição Federal, pois elas atingem grupos sociais determinados, que são vulneráveis na sociedade atual, e permitem que por um tempo limitado, possam ter certas “vantagens” para conseguirem superar a desigualdade social decorrentes de uma realidade histórica completamente diferente dos demais grupos, que hoje são privilegiados por causa disto.
Para Boaventura o Estado Liberal, o qual detém uma filosofia de que o homem é naturalmente livre e a busca de remover os abusos cometidos no passado pelo uso do poder absoluto, teve uma infância de esperanças (um período inicial e curto), pois apenas a burguesia foi a única classe a usufruir todos os seus benefícios e ela usou de mecanismo para assegurar isso, ou seja, trouxe uma perspectiva hegemônica do Direito (sistema honesto, independente, previsível e eficaz), então ele afirma que é necessário a superação dessa perspectiva, visto que na sociedade neoliberal a estabilidade de mercado e dos investimentos se sustenta na instabilidade das expectativas de ascensão social das pessoas.
Em virtude de seu pensamento de libertação e a busca pela igualdade, o autor é citado diversas vezes nas falas dos ministros do STF como argumento da constitucionalidade das cotas e como uma medida necessária para dar o primeiro passo para a diminuição da desigualdade social.
 Hélio José dos Santos Júnior - 1º Ano - Direito Noturno


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