O direito, em um primeiro momento, foi criado para
restringir o poder arbitrário do Monarca frente à população, em especial a
burguesia. Intentava em garantir que somente o que estivesse escrito em lei
poderia ser executado, aplicado. Era um direito totalmente formal e que
garantia a todos apenas direitos civis e políticos, mas não efetivava direitos
sociais. O direito pós-moderno, base da sociedade atual, modificou-se e possui
em seu âmago o caráter de ser um meio de transformação social, de garantir
direitos sociais e coletivos, e de tratar os desiguais na medida de sua
desigualdade.
Para Boaventura, existe uma tensão entre regulação social e
emancipação social. Para manter a ordem já posta existe a regulação social, mas
como forma de combater a exclusão social de determinados grupos, a emancipação
torna-se fundamental.
Ao garantir a emancipação social, através de políticas
públicas de ações afirmativas reguladas pelo direito, são incluídas as minorias
que devem ser protegidas pelo Estado. No julgamento do DEM (Partido
Democrático) contra a UNB (Universidade de Brasília) para frear a sistema de
implantação de cotas para negros e índios, observa-se a tentativa da utilização
do direito para a mera regulação social, manutenção dos elementos que
estruturam a sociedade da classe dominante. Mas o STF, através de sua decisão,
inclui os índios, e principalmente os negros, nessa esfera que antes era dominada
pela classe média branca, fazendo jus a emancipação social proposta por
Boaventura de Sousa Santos.
Ana Laura Joaquim Mendonça - Direito Matutino
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