“Teus
ombros suportam o mundo/ e ele não pesa mais que a mão de uma criança. / As
guerras, as fomes, as discussões dentro dos edifícios/ provam apenas que a vida
prossegue/ e nem todos se libertaram ainda.” Drummond em parte de seu poema “Os
ombros suportam o mundo”, discute que nem todos se emanciparam da escravidão da
realidade, ou nem todos conseguiram se inserir na sociedade, na forma, na lei e
ainda demonstra uma alienação política da população: “as discussões dentro dos edifícios”
e a falta do direito de igualdade ou direitos políticos, enquanto cidadãos. Dessa forma, “vivemos em um período em que enfrentamos problemas modernos para os quais não
há soluções modernas”. Conforme discutido
por Boaventura de Sousa Santos, com o “fervilhamento social” do Estado Liberal
emerge uma tentativa de emancipação social, uma tentativa das classes menos
privilegiadas socioeconomicamente de uma efetiva inclusão no
Contrato social, para obter, sobretudo, o alcance do direito. Vive-se hoje, uma
Dialética Regulada, segundo ainda Boaventura, na qual há um confronto entre a regulação,
pela forma, pela lei e a emancipação, daqueles não contemplados pela lei.
Dessa
forma, essa dialética cria, na contemporaneidade um direito Estatal que busca,
permanentemente, construir uma estrutura que garanta, pelo menos, os princípios
básicos da acumulação capitalista, como o direito à propriedade, e fere os princípios
básicos de um Estado de Bem Estar Social, como princípio da igualdade material,
e não simplesmente formal. Pois, é mais
viável para a manutenção do sistema que não se atenda a expectativa da
população desprivilegiada, garantindo a estabilidade do mercado. Um exemplo esclarecedor a ser citado é o voto
do Supremo Tribunal Federal, em 2012, sobre a validade das reservas de vagas em
Universidades Públicas para estudantes negros no Brasil, que vivenciaram um passado
de exclusão, no qual, pela primeira vez na história da humanidade, o homem “teve
cor”, ou seja, a cor da pele foi fator determinante das condições de vida e de
trabalho de um grupo. Todavia,
felizmente, decidiu-se, por unanimidade, que as cotas raciais são
constitucionais.
Vale
ainda ressaltar que, a parcela populacional negra está à margem do contrato
social até a contemporaneidade. Conforme a pesquisa sobre Invisibilidade
Social, feita por Fernando Braga, mestrando da USP, realizada com garis, que
são em sua maioria negros, que afirmam serem, de fato, invisíveis e
descartáveis ao exercerem profissões degradantes na sociedade. Contrastando com
essa realidade, há o domínio de certos espaços, como a Universidade, por certos
grupos, como a maioria branca, que, pertence a uma classe privilegiada socioeconomicamente,
situação esta, conhecido por Santos, como Fascismo Social. Contudo, essa
decisão do STF é um passo na luta pela conquista pela plena inclusão da população
negra no contrato social.
A fim
de se distanciar da sociedade retratada por Drummond, Boaventura sugere a
“estratégia parlamentar” afim de, sem afetar o Liberalismo, possibilitar amplo exercício
da cidadania. Para isso, são necessárias ações afirmativas, por tempo
determinado, como o projeto de cotas, que possui
uma eficácia instrumental: objetiva a igualdade de oportunidades, além de
corrigir e pagar uma dívida social e histórica. Não obstante, é necessário que o
Direito seja emancipatório, cosmopolita, que discrimine positivamente em favor
dos desprivilegiados, dos “invisíveis socialmente”, conforme apontado por Braga,
para que a igualdade, de fato, seja concretizada.
Heloísa C. Leonel
1º ano Diurno
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