O Direito é
paulatinamente conceituado por muitos estudiosos e até mesmo por filósofos famosos
que expressam, sobretudo, suas análises acerca da sociedade. Diante disso, como
o Direito é um fenômeno social, está diretamente vinculado com essas teorias,
pode-se enxergar e conceituá-lo de diversas formas. Assim, a seguir será
discutida a relação que o Direito possui com as ideias de Hegel, Marx e Engels,
demasiadamente discutidos sobre o funcionamento da sociedade, seus acontecimentos
e objetos.
Uma das ideias básicas
sobre o Direito é que este rege comportamentos humanos, por meio de normas e
autoridades que possuem o poder da sanção perante todos a fim de manter a ordem
social. Então, mediante a filosofia do alemão Hegel e a sua visão da monarquia
constitucional da época, pode-se colocar esse fenômeno como igualitário a todas
as relações da sociedade, obtendo uma razão de que esse conjunto impera
execuções sobre o mesmo patamar em todas as categorias que de alguma forma tem
na sociedade.
Já para Marx e Engels,
é necessário olhar para os aspectos que compõem a sociedade tendo uma visão
dialética, ou seja, entender o Direito, por exemplo, como um processo histórico
no qual muitos fatos foram acontecendo para que o homem tenha a noção da
organização do Direito. Então, não se pode olhar para as coisas tendo uma direção
idealista, é preciso analisar a fundo as causas de tal objeto, fugindo da
filosofia tradicional e da metafísica que portam este como estático. É com essa
ideia que os autores defendem o materialismo dialético, sendo um “norte” que
possibilita conhecer o processo, concreto vivido, um resultado e não um ponto
de partida como posto por Hegel.
Esses sociólogos
refletem acerca da profundidade com que os objetos, no caso, o Direito se
detêm. Assim, uma questão dentro dessa pauta é se o sistema jurídico defendido
por Hegel realmente coloca-se com igualdade a todos na sua execução.
Conseguinte, eles veem o funcionamento do Direito como influenciado pelas
relações e funções das classes sociais que gradativamente vão se diferenciando com
o aumento da produção capitalista.
Portanto, munindo-se da
perspectiva de Direito colocada por Marx e Engels, vários são os exemplos dessa
perspectiva. Afinal, as possibilidades de uma pessoa da classe média alta obter
um bom advogado propiciando-o a delegação de vantagens e sucessos em ações
judiciais são bem maiores do que uma pessoa da classe baixa. Então, há muito no
que refletir acerca do papel do Direito e também nas teorias filosóficas e
sociológicas que cercam as ciências sociais.
Ana Caroline Gomes da Silva, 1º ano Direito noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário