Total de visualizações de página (desde out/2009)

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Fenômeno jurídico: ponto de partida vs. resultado



O Direito é paulatinamente conceituado por muitos estudiosos e até mesmo por filósofos famosos que expressam, sobretudo, suas análises acerca da sociedade. Diante disso, como o Direito é um fenômeno social, está diretamente vinculado com essas teorias, pode-se enxergar e conceituá-lo de diversas formas. Assim, a seguir será discutida a relação que o Direito possui com as ideias de Hegel, Marx e Engels, demasiadamente discutidos sobre o funcionamento da sociedade, seus acontecimentos e objetos.
Uma das ideias básicas sobre o Direito é que este rege comportamentos humanos, por meio de normas e autoridades que possuem o poder da sanção perante todos a fim de manter a ordem social. Então, mediante a filosofia do alemão Hegel e a sua visão da monarquia constitucional da época, pode-se colocar esse fenômeno como igualitário a todas as relações da sociedade, obtendo uma razão de que esse conjunto impera execuções sobre o mesmo patamar em todas as categorias que de alguma forma tem na sociedade.
Já para Marx e Engels, é necessário olhar para os aspectos que compõem a sociedade tendo uma visão dialética, ou seja, entender o Direito, por exemplo, como um processo histórico no qual muitos fatos foram acontecendo para que o homem tenha a noção da organização do Direito. Então, não se pode olhar para as coisas tendo uma direção idealista, é preciso analisar a fundo as causas de tal objeto, fugindo da filosofia tradicional e da metafísica que portam este como estático. É com essa ideia que os autores defendem o materialismo dialético, sendo um “norte” que possibilita conhecer o processo, concreto vivido, um resultado e não um ponto de partida como posto por Hegel.
Esses sociólogos refletem acerca da profundidade com que os objetos, no caso, o Direito se detêm. Assim, uma questão dentro dessa pauta é se o sistema jurídico defendido por Hegel realmente coloca-se com igualdade a todos na sua execução. Conseguinte, eles veem o funcionamento do Direito como influenciado pelas relações e funções das classes sociais que gradativamente vão se diferenciando com o aumento da produção capitalista.
Portanto, munindo-se da perspectiva de Direito colocada por Marx e Engels, vários são os exemplos dessa perspectiva. Afinal, as possibilidades de uma pessoa da classe média alta obter um bom advogado propiciando-o a delegação de vantagens e sucessos em ações judiciais são bem maiores do que uma pessoa da classe baixa. Então, há muito no que refletir acerca do papel do Direito e também nas teorias filosóficas e sociológicas que cercam as ciências sociais.

Ana Caroline Gomes da Silva, 1º ano Direito noturno

Nenhum comentário:

Postar um comentário