O materialismo dialético como
método científico foi desenvolvido por Marx como método de superação da
dialética. A partir dele, as conclusões geradas não se baseariam meramente em
categorias construídas através da imaginação e arquitetadas pelo raciocínio. O
entendimento de tais categorias indo além do mundo das ideias, relacionando as
imaginações com o real e o prático. Assim se formaria a filosofia da práxis.
Práxis é uma palavra com origem no termo em grego praxis que
significa ação. Seria uma atividade prática em oposição à
teoria. Apesar das primeiras noções do termo terem
surgido com Aristóteles, muito antes de Marx, foi este o responsável por
desenvolve-lo e aprofunda-lo. Marx utilizou o conceito de práxis como uma
crítica ao idealismo e materialismo.
Em oposição à Marx, a dialética Hegeliana se baseava no ideal
de ser possível conceber a história de acordo com categorias filosóficas
criadas no mundo das ideias. Ele concluiu, por exemplo, pela época em que
viveu, e meramente através da teoria (de categorias lógicas), que o momento em
que até o rei se submetia ao direito representaria o de máxima liberdade
possível (no caso, a Alemanha do século XIX pintaria tal imagem).
Já o proposto por Marx seria observar cada uma das práticas,
como a Alemanha de tal época, construindo categorias a partir do concreto –
síntese de muitas determinações (na situação em tela, burguesia, nobreza e
proletariado).
Como analisado, Marx busca decifrar e compreender as relações
das civilizações engendradas na pele. Outro exemplo do concreto, do ponto de
vista do direito, seria a da questão racial, que equivaleria à síntese de
variadas determinações (como o Art. 5º, que trata de igualdade, somado à
criminalização do racismo, à criação de cotas raciais no vestibular, etc...). Justamente
por representar tal síntese, o concreto seria um resultado e não ponto de
partida.
A realidade é concreta, e está em movimento, tem dinâmica. O
presente é o resultado, compreendido apenas pela dialética social.
Ana Luiza Felizardo
Turma XXXII
Direito - Período Noturno
Ana Luiza Felizardo
Turma XXXII
Direito - Período Noturno
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