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sexta-feira, 3 de julho de 2015

A Filosofia da Práxis

O materialismo dialético como método científico foi desenvolvido por Marx como método de superação da dialética. A partir dele, as conclusões geradas não se baseariam meramente em categorias construídas através da imaginação e arquitetadas pelo raciocínio. O entendimento de tais categorias indo além do mundo das ideias, relacionando as imaginações com o real e o prático. Assim se formaria a filosofia da práxis.
Práxis é uma palavra com origem no termo em grego praxis que significa ação. Seria uma atividade prática em oposição à teoria.  Apesar das primeiras noções do termo terem surgido com Aristóteles, muito antes de Marx, foi este o responsável por desenvolve-lo e aprofunda-lo. Marx utilizou o conceito de práxis como uma crítica ao idealismo e materialismo.
Em oposição à Marx, a dialética Hegeliana se baseava no ideal de ser possível conceber a história de acordo com categorias filosóficas criadas no mundo das ideias. Ele concluiu, por exemplo, pela época em que viveu, e meramente através da teoria (de categorias lógicas), que o momento em que até o rei se submetia ao direito representaria o de máxima liberdade possível (no caso, a Alemanha do século XIX pintaria tal imagem).
Já o proposto por Marx seria observar cada uma das práticas, como a Alemanha de tal época, construindo categorias a partir do concreto – síntese de muitas determinações (na situação em tela, burguesia, nobreza e proletariado).
Como analisado, Marx busca decifrar e compreender as relações das civilizações engendradas na pele. Outro exemplo do concreto, do ponto de vista do direito, seria a da questão racial, que equivaleria à síntese de variadas determinações (como o Art. 5º, que trata de igualdade, somado à criminalização do racismo, à criação de cotas raciais no vestibular, etc...). Justamente por representar tal síntese, o concreto seria um resultado e não ponto de partida.

A realidade é concreta, e está em movimento, tem dinâmica. O presente é o resultado, compreendido apenas pela dialética social.

Ana Luiza Felizardo
Turma XXXII
Direito - Período Noturno

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