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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

À maneira em que se desigualam

     O Direito nasceu dos costumes da sociedade , o chamado “nomus” significa leis ou costumes. E por mais que o tempo tenha passado, e as sociedades tenham evoluído a justiça continua sendo determinada muitas vezes pelas paixões do consenso.
     Na sociedade ateniense não houve uma profissionalização do Direito, uma vez que as normas presentes no direito eram costumes que estavam difusos na consciência coletiva. E, ainda hoje, a impunidade continua ocorrendo nas ocasiões onde a paixão da coletividade não é ativada, ou então a rigidez da pena é fortalecida devido à comoção da população. No passado, como Jorge Amado retrata em sua obra no caso de Sinhazinha, homicídios considerados como crimes para “lavar a honra” (já que honra se lavava com sangue naquela época) eram aceitos como algo lícito; e ainda hoje em nossa legislação há resquícios desse costume, quando comprovada a passionalidade nos crimes a pena é atenuada.
     Por outro lado, os juízes contemporâneos seguem exatamente à risca a legislação, tratando os casos inclusive de maneira pouco “humanizada”, sem observar os verdadeiros motivos e as circunstâncias as quais levaram o indivíduo a se comportar de tal maneira ou a tomar tal atitude errônea.  Esquecem-se do modelo de igualdade presente na Constituição brasileira, principalmente do defendido por Aristóteles, ao dar o veredito.
     Segundo Aristóteles o princípio da igualdade consiste em tratar os iguais à medida em que se igualam e, os desiguais à medida em que se desigualam. Dessa forma, os juristas não deveriam seguir a legislação de uma maneira “quadrada”, mas examinando as condições pela qual o réu passava no momento do ato pelo qual responde, e no período anterior a praticá-lo; para então ter bases não só teóricas mas também circunstanciais para averiguar o caso de uma maneira mais adequada e justa. As emoções e a razão devem ser levadas em conta, e a igualdade à maneira em que se pode ser materializada.


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