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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Direito restitutivo e Solidariedade orgânica

Durkheim numa parte da sua obra "A Divisão do Trabalho Social" observa que na sociedade se manteve coesa no tempo através de dois tipos de, segundo ele, "solidariedades". A primeira, manifestada principalmente nas sociedades menos complexas, denomina-se "solidariedade mecânica" e se caracteriza por manter a coesão social através dos seus elementos dividirem crenças comuns, principalmente as religiosas que nessa época exerciam uma absurda influência. Diferentemente das sociedades pré-modernas, na modernidade os indivíduos não estão mais unidos por compartilharem as mesmas ideias ou aclamarem um mesmo deus, mas sim pela individualidade de seus ofícios, de seu trabalho. Desse modo, se o mecanismo que unia os indivíduos mudou, também mudaria o tipo de "solidariedade" proposto por Durkheim, a qual agora se denominará "orgânica". Nela a coesão é mantida pela complementaridade de funções, ou seja, por exemplo, o lixeiro precisa do consumidor, o qual necessita do vendedor, o qual, por sua vez, é dependente da empresa que o fornece mercadorias por atacado e assim por diante.

Nas sociedades mais complexas(modernas), em que predomina a solidariedade orgânica, a presença de um elemento estranho não desagrega, mas fortalece a sociedade. Um bom exemplo histórico para isso é a questão do processo de inclusão do negro na sociedade americana a partir da década de 60. Isso foi lento e gradual e ainda está em andamento, mas trouxe vários pontos positivos para a sociedade americana. Primeiro no âmbito democrático; segundo, no lado da coesão social e, finalmente, financeiramente esse processo fomentou o mercado consumidor americano, impulsionando a sua economia  e assim o crescimento do país.

Outro aspecto a ser pontuado nessa parte da obra durkheimiana é o direito restitutivo. O autor faz uma analogia desse direito com o sistema nervoso, atribuindo-o, assim, a tarefa de regular harmonicamente as funções do corpo social. Seria o que chamamos hoje da reintegração do preso à sociedade através do cumprimento de pena no sistema carcerário brasileiro. Porém, isso acontece só em teoria, pois na prática, infelizmente, se observa outra coisa. O preso volta, na maioria das vezes pior do que entrou. Isso demonstra o qual falho está o nosso sistema carcerário está e também que é uma pauta importante a ser discutida pela sociedade brasileira e pelas autoridades competentes a fim de mudar esse cenário vergonhoso das nossas penitenciárias.


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