“Direito é a força da sociedade que
intervém para fazer com que os compromissos se cumpram”. Mas como isso é
possível numa sociedade em que os indivíduos não estão mais conectados entre si
pelo sentimento de semelhança e pertencimento a um grupo?
A divisão social do trabalho gerou, nas
sociedades de solidariedade orgânica, indivíduos socialmente diferentes, ao
passo que aumentou o grau de interdependência entre eles. Assim, fez-se
necessário o estabelecimento de direitos e deveres, contidos nas normas jurídicas,
para se manter a coesão social.
Para tanto, os indivíduos devem conceder
mutuamente parte de seus direitos para que a coesão seja alcançada, ocasionando
maior separação entre as pessoas: “a primeira condição para que um todo seja
coerente é que as partes que o compõem não se choquem em movimentos
discordantes”.
Assim, o direito presente neste tipo de
sociedade é o direito restitutivo, como afirma Durkheim na seguinte passagem:
“Ele [o juiz] dita o direito, não dita penas. As perdas e os danos não têm caráter
penal; é apenas um meio de voltar ao passado para restituir tanto quanto
possível à sua forma normal”.
Contudo, ele se torna passível de
questionamento na medida em que não está impresso na “alma comum da sociedade”.
Por mais que este direito moderno se utilize menos da emoção e mais da técnica,
é latente o incômodo que a simples restituição gera, principalmente para as
vítimas, devido às reações moderadas oriundas dela.
Como não criticar o modo como são restituídos
crimes que horrorizam a sociedade, como o caso da menina Isabela? Não só as
falhas que a justiça apresenta são responsáveis por reações adversas à ela, mas
também a falta de um espírito coletivo, onde estejam impregnados os direitos e
deveres de uma sociedade, ou seja, a falta de uma consciência coletiva mais
ativa.
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