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segunda-feira, 24 de setembro de 2012


O funcionamento da sociedade moderna não depende mais da devoção á um Deus, mas do funcionamento das esferas especializadas, e, sobretudo sobre as esferas que engendram e fazem funcionar a estrutura econômica.
Na modernidade ser diferente é uma qualidade, pois ela enquadra essa diferenciação e gera uma especialização. Os indivíduos se unem pela particularidade dos seus ofícios, e a solidariedade é dada pela complementação das funções.
Ao se tratar do direito por exemplo, se antes nas sociedades pré-modernas ele era tudo, nas sociedades modernas ele é apenas mais uma esfera entre tantas.
Antes ele era interligado com a religião, hoje ele expressa técnica e não um estado emocional, se antes a igreja julgava o adultério, hoje é o direito quem o faz.
Típico dessas sociedades é o Direito restitutivo, que é análogo ao sistema nervoso, pois regula cada função da sociedade, buscando reintegrar o individuo. É importante ressaltar que a especialização também acarreta na especificação de sanções, por exemplo, o homicídio é classificado em doloso ou culposo, e cada um tem a sua sanção especifica.
O direito já faz parte da consciência coletiva, e essa impregnação que torna a sociedade coesa. O Direito dos indivíduos só pode ser obtido por concessão mutua, porque é nesse sentido que se observa o limite do Direito de cada um, ou seja, o meu limite é limitado quando afeta o direito do outro.
O Direito é entendido como “coisa social” , afinal, ainda que os contratos sejam entre particulares, as normas estabelecidas são de cunho sociais já estabelecidos. O Direito é o instrumento usado pela sociedade para fazer com que os compromissos sejam cumpridos, e que a convivência seja harmônica, assim algo que é estabelecido pela sociedade tem menos carga sobre um individuo. 

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