É muito comum encontrarmos pessoas que lutam por mudanças, por revoluções e também ouvirmos diversos movimentos sociais que desejam a transformação de aspectos da sociedade. Temos como exemplo: Movimentos Estudantis (como o ocorrido aqui no Brasil por volta dos anos 60 e 70) e Revoluções Francesa (1789), Mexicana (1910), Russa (1917). Mas são questionáveis: será que todos os movimentos que buscam por revolução, buscam uma revolução de fato? Que interfira no direito formal e tem como pretensão alcançar a universalidade?
Muitos desses movimentos utilizam como premissa a materialidade dos direitos naturais, a efetivação dos direitos naturais no cotidiano. O direito natural é o direito à vida e todos os outros direitos naturais se articulam com esse, como os direitos à liberdade, à educação, à alimentação, entre outros. E o direito natural é um direito legítimo.
A perspectiva do direto natural quase sempre carrega consigo a evocação da revolução. São direitos que exigem quase sempre transformações estruturais, exigem ruptura. O direito natural exige uma revolução sim, não aquela revolução que fica apenas na retórica ou apenas gramatical, mas a revolução que acontece de verdade, que consegue transformar e mudar o que se deseja.
Num primeiro momento desses movimentos sociais, há a evocação da revolução e já num segundo momento ocorre a busca pela legitimação. Busca-se no arcabouço jurídico o que legitime a sua proposta revolucionária.
Um direito legítimo é aquele que se baseia em um acordo racional. A perspectiva desse direito natural passa a ser um direito legítimo desde que seja razoável, desde que obedeça a uma lógica racional, que tem como fator intermediário o contrato.
Nesse ponto, há um grande problema que é muito frequente de movimentos revolucionários: o que é razoável pode se confundir com o que é conveniente para quem estiver idealizando essas revoluções. Muitas vezes ocorre o discurso que comove populações inteiras e que as fazem acreditar que há a luta pelos seus direitos, mas que, por trás disso, há apenas a preocupação de se conquistar os interesses pessoais e não universais.
Na Revolução Francesa mesmo, quando a burguesia passa a fase de racionalização dos direitos naturais – já tinha conquistado o apoio das massas – passa a buscar seus privilégios particulares. O que era para ser razoável, dotado de conteúdo de razão, passa a ser aquilo que é um privilégio.
Em meio a tantos movimentos revolucionários, devemos sempre nos lembrar do verdadeiro direito natural, que é universal (ao invés de defender interesses e privilégios particulares), e que exige uma revolução de fato, que não fique apenas na retórica, interferindo no direito formal (aquele que se institucionaliza) e no direito material (aquele que atende às necessidades do indivíduo).
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