A natureza humana é a base do direito natural. É um direito considerado eterno e imutável, que independe de qualquer legislação ou pensamento humano. É considerado também, universal, estendendo-se a todos os povos, seguindo a própria natureza do ser humano. Porém, no decorrer do tempo, a técnica e o utilitarismo começaram a se sobressair, mudando os conceitos de justo e de razoável na sociedade.
Atualmente, poder-se-ia afirmar que os interesses do mercado definem a razoabilidade na sociedade, mas também definem as lutas por determinadas reivindicações isoladas. Desse aspecto vem o significado desvirtuado de revolução contemporâneo. Certos agrupamentos sociais, sob o lema de buscarem grandes ideais como liberdade e igualdade, exigem direitos que, na verdade, são frutos de vontades particulares. O antigo conceito de revolução, com grande abrangência popular e profundas transformações sociais foi abandonado e substituído por grupos isolados defendendo seus interesses sob pretexto de buscarem mudanças generalizadas.
A revolução, embasada nos princípios do Direito Natural, seria o meio pelo qual a alteração da sociedade ocorre. Hoje, não se aplica mais isso. A revolução tornou-se uma bandeira amplamente utilizada como ideal a ser atingido por um movimento social, mesmo aqueles verdadeiros em sua índole. Resta-nos discernir a legitimidade dos agrupamentos e das ‘lutas’ existentes atualmente, observando suas motivações e objetivos reais, frente à onda de particularismos esparsos.
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