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segunda-feira, 11 de maio de 2026

Direito e o Marxismo: Uma análise sobre a jornada de trabalho

Delimitar o Direito apenas na coexistência de suas formalidades, como relações júridicas, forma de estado, é buscar analisar ele como autônomo e esquecer em que parte do sistema real ele está.

Marx e Engels, serve para que desloquemos o olhar das normas abstratas para a análise concreta da realidade social em que o direito está inserido. Pois, diferente da perspectiva idealista, que visualiza o Direito como um progresso do "espírito humano" rumo a uma perfeição ética, o materialismo histórico demonstra que as relações jurídicas enraízam-se nas relações materiais de vida.

​Analisemos, o avanço legislativo seja por projeto de lei ou projeto de emenda a constituição que visa extinguir a escala 6x1, o que deve ser investigado? Sua Constitucionalidade?

A análise marxista não se limita à sua constitucionalidade técnica ou à sua "justiça" idealizada. O foco recai no impacto real das relações de produção e na reação do mercado, que representa os interesses da classe detentora do capital. Se grandes empresas, setores, oferecem resistência, essa reação é o reflexo da burguesia tentando manter as condições materiais que garantem sua dominação econômica.

​ "A consciência não determina a vida, mas a vida determina a consciência." Frase que Marx e Engels, já demonstra que a própria idealização de um mundo sem desigualdade ou de uma jornada de trabalho mais humana só existe porque a nossa realidade atual é marcada pela exploração e pela desigualdade material, contrapondo idealizadores.

O Direito, portanto, não evolui a partir de desejos por um mundo mais igualitário, ele é "engendrado" por tensões, ele nasce para representar a liberdade de quem possui a propriedade e para regular o conflito de classes de forma que a estrutura vigente não seja ameaçada.

A sociedade está em constante transformação, movida por um processo dialético ininterrupto e atualmente, a tese vigente é a de uma jornada que consome a maior parte do tempo de vida do trabalhador em favor do mercado e do capital. O conflito (antítese) é até que ponto o capital pode apropriar-se do tempo humano, impedindo do indivíduo de usufruir de sua vida social e de lazer?

A síntese que esperamos é o fim da escala 6x1, ​uma nova realidade que buscará reorganizar a produção e trazer uma melhora ao tempo de vida do trabalhador, já que qualquer evolução jurídica é, antes de tudo, o resultado concreto das tensões e movimentos da própria vida social.

Tal resultado, que funciona mais como um ajuste estratégico do capital, já que não é a resolução definitiva das contradições das classes, mas apenas uma estabilização do sistema, evitando que colapse, assim transformando ruptura em reforma.

Daniel Leonel Alvarez - 1° Ano Direto/Matutino.

O Direito sob a ótica do materialismo histórico

No livro A Ideologia Alemã, Karl Marx e Friedrich Engels defendem que o surgimento e elaboração de leis e instituições políticas são influenciados pelas condições materiais daquela sociedade, sendo que “não é a consciência que determina a vida, mas a vida que determina a consciência”. Assim, o Direito não pode ser universal ou neutro, aparecendo como instrumento para a manutenção da organização econômica e social vigente. Dessa forma, o marxismo oferece uma forma matizada de analisar normas e princípios jurídicos, e como sua pretendida universalidade acaba por favorecer os grupos dominantes.

Esse efeito pode ser observado na transição do feudalismo para o capitalismo. No sistema feudal, o Direito era baseado na terra e servidão, com servos e nobres hereditários, e a Igreja Católica dominando a cultura. Com o crescimento do comércio burguês, a introdução de máquinas e o enfraquecimento da Igreja, as classes sociais mudaram (proletariado e burguesia), e consequentemente vieram leis que garantiam a propriedade privada, contratualidade e liberdade de mercado e trabalhadores. Dessa maneira, o Direito acompanha as mudanças econômicas da sociedade: as leis feudais foram substituídas por leis capitalistas, sempre protegendo a classe dominante atual.

Portanto, o marxismo serve ao Direito na maneira que permite compreender, de forma mais detalhada, que os conjuntos legislativos fazem partes da disputa de classes que move a história, não estando acima da sociedade e seus efeitos. A partir da análise proposta por Marx e Engels, o Direito pode ser entendido como fenômeno histórico ligado principalmente às condições materiais (economia, produção, trabalho). Essa perspectiva torna possível a atuação jurídica com mais consciência dos mecanismos da sociedade.

Estela dos Santos Solha, 1° ano Matutino

O Direito como Ferramenta de Conservação: Uma Crítica Materialista à Ilusão Normativa

A ideia de que o Direito nasce de um desejo abstrato de justiça ou de um consenso ético entre os cidadãos é uma ficção que se desintegra sob a análise de Marx e Engels em A Ideologia Alemã. Ao observar o fenômeno jurídico não como uma criação livre da mente humana, mas como um subproduto direto das necessidades econômicas, percebe-se que as leis funcionam como a "superestrutura" encarregada de proteger a "infraestrutura" que gera riqueza. O Direito não é um juiz imparcial acima da sociedade; ele é o braço institucional que garante que a forma como produzimos e trocamos mercadorias permaneça inalterada.

A crise climática contemporânea expõe essa engrenagem com uma clareza brutal. Embora o sistema jurídico produza tratados internacionais e regulamentações ambientais sofisticadas, essas normas operam sob o que Marx chama de "luta de frases". Elas criam uma ilusão de ação enquanto a base material da sociedade permanece acorrentada ao petróleo, que é o sangue do capital. O Direito Ambiental, neste cenário, atua como a "câmera escura" da ideologia: ele inverte a realidade ao focar na punição do consumo individual e na "consciência" do cidadão, ocultando o fato de que a destruição da natureza é uma exigência técnica e obrigatória do crescimento econômico infinito. A lei não impede a queima de combustíveis fósseis; ela a organiza de forma que o sistema produtivo não entre em colapso.

​Da mesma forma, a modernização do trabalho através de algoritmos e plataformas revela como o Direito serve para estabilizar a exploração. Enquanto o discurso jurídico debate conceitos de "autonomia" e "liberdade" para o trabalhador de aplicativos, a realidade material é de uma sujeição absoluta às novas ferramentas de produção. O marxismo serve ao estudo do Direito justamente para despi-lo dessa neutralidade aparente, revelando que reformas normativas superficiais são incapazes de resolver crises estruturais. Para o jurista crítico, fica claro que a eficácia de qualquer garantia legal não se encontra na interpretação de textos ou na "boa vontade" do legislador, mas na transformação radical das condições concretas de vida e trabalho que o Direito, em sua forma atual, tem a função precípua de estabilizar e conservar.

Ana Luiza Alves Vasques 

1° Direito noturno 

Direito para quem?

Quando Marx e Engels escrevem A ideologia alemã, parece impossível não pensar no Brasil atual. Não necessariamente porque o país siga um modelo marxista, mas porque várias estruturas sociais brasileiras mostram exatamente essa relação entre poder econômico, vida material e produção das leis.

O direito brasileiro gosta de se apresentar como neutro. A Constituição promete igualdade, dignidade, liberdade. Mas basta olhar para qualquer fórum criminal ou para a dinâmica do trabalho informal nas grandes cidades para perceber que existe uma distância enorme entre aquilo que está escrito e aquilo que realmente acontece. O entregador de aplicativo atravessa a cidade inteira sem vínculo empregatício, sem proteção efetiva, enquanto grandes empresas continuam lucrando com uma lógica vendida como “modernização”. O discurso jurídico acompanha a mudança econômica quase sempre depois que ela já se consolidou.

Talvez seja aí que o marxismo incomode tanto o direito: porque ele obriga a abandonar a ideia de que as normas surgem apenas da razão ou da justiça abstrata. No Brasil, muitas vezes a lei parece funcionar como tradução dos interesses de quem consegue influenciar economicamente o Estado. A reforma trabalhista de 2017 mostrou isso de forma muito clara. O argumento era liberdade econômica; o resultado, para muitos trabalhadores, foi insegurança e fragilidade contratual.

O mesmo acontece no sistema penal. Existe uma igualdade formal perante a lei, mas ela dificilmente aparece na prática. O encarceramento brasileiro tem cor, endereço e classe social bastante definidos. Enquanto alguns crimes recebem atenção máxima do aparato estatal, outros parecem dissolvidos na normalidade econômica do país. O direito pune, mas seleciona quem será mais exposto à punição.

Nesse sentido, o marxismo talvez não “sirva” ao direito como manual de solução, mas como desconforto. Ele desmonta a ideia de neutralidade e obriga a observar quem realmente se beneficia de determinadas estruturas jurídicas. No Brasil, onde desigualdade e poder econômico sempre caminharam muito próximos das decisões políticas, essa leitura continua atual demais para ser ignorada.


Erika Alves Guimarães - 1º Direito matutino 


Marxismo e o acesso à justiça no Brasil

    Diante das profundas mudanças na sociedade no século XIX, Karl Marx desenvolve o “materialismo histórico”, um método de análise sociológica e histórica que busca compreender a estrutura social a partir das condições materiais de cada indivíduo. O intelectual também elabora o conceito de “infraestrutura e superestruturas”, argumentando que a economia constitui uma “base” social, enquanto as demais instituições estão sujeitas e interligadas a ela de alguma maneira (a exemplo da política e da religião). Nesse sentido, entende-se que o marxismo analisa, de maneira coordenada, a sociedade e o modo de produção dominante.

    O direito, portanto, representando a instituição social encarregada pela “justiça”, insere-se nesse sistema de reprodução de desigualdades. Karl Marx afirma que a ideologia das classes dominantes prevalece sobre a das dominadas, isto é, aqueles que detêm controle econômico exercem poder e influência sobre os demais indivíduos. Dessa maneira, é possível observar uma forma de o marxismo servir ao direito via uso instrumental dessa teoria.

    Desse modo, o auxílio do marxismo, no campo prático, pode ocorrer através da ação de “desmascarar” injustiças que muitas vezes são provenientes de uma ausência de consciência a respeito dessa dominação ideológica exploratória. Nesse viés, vale observar como o magistrado brasileiro é constantemente associado a uma neutralidade de decisões que na realidade inexiste, necessitando de programas como o “#Rompa” – que trata de violência doméstica - e a “Rede Nacional de Coletivos Negros das Carreiras Jurídicas” – que trata sobre racismo.

    Assim, essas ações colidem com estruturas ideológicas tanto patriarcal quanto racista das classes conservadoras e detentoras do poder econômico, promovendo maior visibilidade sobre desigualdades no sistema jurídico. Além disso, essa noção adquirida oferece maior garantia da emancipação dos sujeitos, sobretudo nesse contexto parcial e antidemocrático intrínseco ao direito brasileiro. 

O Roubo da Lenha ou o Furto do Direito?

A experiência humana na história demonstra com clareza que, comumente, a teoria jurídica positivista, que beira o próprio legalismo, tem sua derrocada diante das revoltas populares. Ela abdica de se ocupar somente de, de maneira quase que abstrata, zelar pela manutenção da ordem jurídica vigente, ignorando os embates sociais, e volta a incluir o Direito nas mazelas da sociedade. Karl Marx, anteriormente ao seu encontro com seu companheiro intelectual Friedrich Engels e ao desenvolvimento do cerne do seu pensamento social e econômico, aventurou-se a explorar e analisar os horizontes do Direito e suas formas de se relacionar com as dificuldades vivenciadas na sociedade.

Em análise primária, Marx se propôs a estudar, por meio de uma dificuldade concreta, a lei no que tange ao furto de lenha, a profundidade do tratamento legislativo, que pende à desigualdade de classes. O então responsável pelas legislações da Prússia, Friedrich Karl von Savigny, que também lecionou a Marx na Universidade de Berlim, regulamentou uma lei que igualava ao crime de roubo de lenha o simples fato de se colher galhos caídos no solo de uma floresta. A crítica do autor se inicia na própria ideia da origem da legitimidade legislativa, ou seja, Marx questiona se, porventura, a lei é legítima somente por ser promulgada por uma autoridade. Ao se afastar do pensamento dogmático e formalista, Marx aprofunda sua ideia ao imputar à lei o dever de estar de acordo com a “natureza das coisas”, ou seja, prezar por corresponder ao “princípio de adequação à verdade”, sob risco de produzir um “ilícito legal”, uma corrupção do Direito que favorece uma classe social em detrimento de outra.

Ademais, o pensador alemão acaba por expor a hipocrisia dos pensamentos clássicos diante dos embates de classes. Afinal, Savigny tratava-se de uma figura amplamente conhecida no que concernia à defesa do denominado direito consuetudinário, fundamentado nos costumes. No entanto, diante de costumes característicos das populações menos abastadas, como, no caso, a colheita de galhos espalhados no chão das florestas, o Ministro se omitia e os ignorava, privilegiando os interesses das elites prussianas; isto é, a teoria jurídica é moldada pelos interesses de classe.

Em suma, uma simples análise de um caso cotidiano de sua época por Karl Marx nos elucida a respeito da realidade por trás dos interesses em manter a ordem e o progresso de maneira estritamente normativa, cega aos desafios estruturais que assolam as classes oprimidas.

Samuel Firmino, 1º ano de Direito - Noturno

Como o marxismo pode servir ao Direito?

Segundo Marx e Engels, não há como compreender os resultados das relações humanas sem antes analisar os fatores econômicos e o modelo de produção da sociedade. Em outras palavras, tudo que permeia a vida humana – inclusive o Direito – sofre interferência do capitalismo e das maneiras que esse sistema opera. A partir dessa conclusão, surge a questão de como utilizar do marxismo para equilibrar essa conjuntura desfavorável ao proletariado e que, em tese, deveria ser igual para todos.

A princípio, a utilização do marxismo como meio de estudo do Direito, por si só, permite que percebamos a reponsabilidade desse na perpetuação de anseios das classes dominantes em detrimento das classes subalternas, abandonando a ideia de que o Direito é neutro. Por isso, ao aplicar essa corrente sociológica para aprimorar o conjunto de normas em vigência, podemos observar a alteração de mecanismos que protegem os interesses burgueses, reparando uma desigualdade histórica entre classes sociais. Um exemplo dessas diversas engrenagens, é o próprio sistema tributário brasileiro, que cobra dos pobres, proporcionalmente, mais impostos do que cobra para os ricos.

Assim, o marxismo tem muito a auxiliar as leis brasileiras, fazendo com que o princípio da isonomia seja melhor aplicado e possibilitando com que nos aproximemos de um ideal real de justiça, que consequentemente se desvincule das amarras das ideologias dos mais abastados e melhor represente a pluralidade de indivíduos.

Joaquim Rodrigues Viana Neto - Matutino


 Sempre haverá um Lich King

Já faz alguns anos que deixei de lado minha rotina gamer, e parei de me identificar como um jogador de World of Warcraft. Ainda assim, ainda me encanto e pela história do jogo ao ver o quanto ela é inspirada na história da própria sociedade. Sei que estamos tratando de ficção, mas você sabe, a arte imita a vida... ou o contrário. Talvez, fazer o “loremaster” foi minha maior conquista nesse jogo.

  • - Está brincando que você fez todas as quests do jogo.

  • - Não, não estou. Fiz todas as quests de todos os mapas do jogo. Foi um desafio.

  • - Eu imagino mesmo. Qual foi o mapa mais difícil.

  • - Creio que foi o da Tundra. Muitos mapas, muita coisa pra fazer, mas ao mesmo tempo, pra mim foi a melhor parte da história.

  • - A do Lich King?

  • - Sim. É uma história triste. Mas representa o que já foi esse mundo, e talvez ainda seja.

  • - Pra mim, Lich King é só um louco que tentou tomar o poder através do medo, comandando um exército de mortosQuem não teria medo? Seria ele o principal dos absolutistas?

  • - Eu não sei... No princípio a ideia era nobre, ele tentou proteger o povo, mas foi corrompido pelos próprios objetivos. Vulgo tentou matar todo mundo para evitar que a praga se espalhasse. 

  • - Será que havia alternativa? 

  • - Bom, essa era a discussão naquele momento. Os que foram acometidos pela praga também não teriam direito à vida? Poderiam ser exterminados como baratas?

  • - Eles até lutaram, mas eram minoria, não podiam fazer muito. Convenceram os humanos e elfos de que seriam os próximos a serem exterminados, pois o rei estava fora de controle.

  • - Sim, mas você sabe... cada um luta pela própria classe, pelos próprios interesses. 

  • - E você viu, uma vez que o rei foi derrotado, todos continuam lutando um contra os outros, cada um pelos próprios interesses.

  • - Você acha que um dia todas as classes viverão em harmonia?

  • - Acho que o estado atual já é de harmonia, não estão se matando, já está bom. Cada um em seu canto. Mas acho que esse mundo do Jonh Lennon não é possível, nem mesmo na ficção. 

  • - Mesmo sem o Lich King?

  • - Como assim sem o Lich King?

  • - Ele foi morto, oras...

  • - Mas outro tomou o seu lugar. Não existe anarquia, nem mesmo entre os tiranos. Quando cai um, outro logo toma seu lugar. O Rei está adormecido, mas jamais morto, e não queira imaginar o caos que seria se estivesse.


Continuo reflexivo sobre isso. No fim das contas, a sociedade é uma mentira. A civilização só se sustenta pela lei e ordem, e talvez não só na ficção. As pessoas por si só, seja de qual classe forem, querem mais é se livrar uma das outras, se isso for em benefício próprio. O sonho dos infectados era apenas viver. Uma vez que permaneceram vivos, almejam exterminar os outros. Sempre haverá um Lich King. Seja de qual classe for, ele irá existir. O mundo não vive sem a dominância, e quem diz que sim, geralmente faz parte dela. O sonho do dominado não é que não haja dominância, mas sim que seja o dominante ele mesmo. Sempre haverá um Lich King.


Tatiane da Silva, 1º ano direito noturno

O Marxismo pode servir ao Direito?

     Em seu método de análise da realidade denominado Materialismo Histórico, Karl Marx afirma que a consciência -superestrutura- é determinada pelas condições concretas de existências -infraestrutura. Dessa definição, depreende-se que as relações sociais são determinadas pelas relações de produção. Essas relações sociais são, de certa forma, "engessadas" na estrutura hierárquica das sociedades, conforme afirma Marx, no trecho a seguir:

    "[...] indivíduos determinados com atividade produtiva segundo um modo determinado entram em relações sociais e políticas determinadas." [Marx & Engels, Id. Al., p.18)

    Há, dessa forma, uma íntima ligação entre a estrutura social e política e a produção, a qual nasce do processo de trabalho e produção material de indivíduos que atuam em condições determinadas e independentes de sua vontade. Sob essa perspectiva, pode-se compreender as divisões da sociedade em níveis socioeconômicos presentes, sobretudo, no mundo ocidental.

    Em relação ao Brasil, em particular, são assombrosos os indicadores relativos às disparidades socioeconômicas. Por um lado, indivíduos nascidos "em berço de ouro", rapidamente, obtêm o incentivo necessário para ascender em sua própria vida, como no empreendedorismo, por exemplo. Já por outro, a trajetória da camada não privilegiada da sociedade assemelha-se à tentativa de subir em uma escada rolante que desce. Marx, por meio de conceitos como a "mais-valia", já observava essa realidade e criticava a sociedade em sua época: todo o modo de produção coopera para promover a manutenção dos privilégios da burguesia.

    Frente a tal cenário, questiona-se de que forma o direito poderia ser útil para modificar essa situação, há tantos anos já exposta pelo marxismo. Se a miséria da sociedade, segundo Marx, é derivada do vigente modo de produção, a alternativa seria que o direito interviesse diretamente no sistema capitalista a fim de regulamentar a influência da economia sobre a sociedade. Em parte, isso já tem sido feito. Os avanços nos direito trabalhistas e a criação de políticas públicas assistencialistas como o Bolsa Família e outros auxílios tem contribuído para reduzir esses altos índices de desigualdade. Pouco a pouco, e a despeito das novas artimanhas criadas pelo capitalismo a fim de manter a estrutura de dominação da classe dominante sobre os demais, as leis são formuladas com vistas à tão almejada igualdade. Todavia, o caminho ainda é longo até que se possa conceber um sistema social e econômico harmônico em todos os seus aspectos.


Rafaela Coqueiro, 1º ano de direito-matutino.

Entre a Norma e o Capital: A Perspectiva Marxista como Crítica ao Direito Contemporâneo

​A tradição jurídica clássica frequentemente apresenta o Direito como um conjunto de normas neutras, destinadas a promover a justiça e a igualdade formal entre os indivíduos. No entanto, a lente do marxismo desafia essa visão ao propor que o ordenamento jurídico não é um fim em si mesmo, mas uma parte da "superestrutura" da sociedade, moldada pela "base" econômica. No contexto atual de precarização do trabalho e concentração de renda, as obras de Karl Marx e Friedrich Engels tornam-se ferramentas analíticas fundamentais para desmascarar a função do Direito na manutenção do status quo. Assim, o marxismo serve ao Direito ao revelar que a igualdade perante a lei, sem a devida crítica material, pode atuar como um véu que encobre profundas desigualdades de classe.

​Em primeiro lugar, é preciso compreender a função do Direito segundo obras como A Ideologia Alemã. Para Marx, o Direito não emana da razão universal, mas das necessidades da classe que detém os meios de produção. No sistema capitalista, a lei atua para garantir a propriedade privada e a livre circulação de mercadorias, transformando relações sociais em relações contratuais aparentemente voluntárias. No entanto, como demonstrado em O Capital, o contrato de trabalho oculta a extração da mais-valia, onde o trabalhador "vende" sua força de trabalho em condições de desigualdade de barganha. Sob esse prisma, o Direito serve para legitimar a exploração, convertendo a força bruta do capital em uma autoridade jurídica legítima e civilizada.

​Essa análise ganha urgência diante do fenômeno contemporâneo da "uberização" e da economia de plataformas. Atualmente, o discurso da "autonomia do empreendedor" é frequentemente utilizado para afastar a proteção das leis trabalhistas, tratando o trabalhador como um parceiro comercial em pé de igualdade com grandes corporações tecnológicas. O marxismo permite identificar que essa suposta liberdade contratual é, na verdade, uma imposição da necessidade econômica. Sem o olhar crítico marxista, o Direito corre o risco de se tornar meramente burocrático, validando formas modernas de servidão sob o pretexto da liberdade individual e da inovação tecnológica, ignorando que o "sujeito de direitos" na prática possui capacidades muito distintas a depender de sua posição na estrutura produtiva.

​Em conclusão, a contribuição do marxismo ao Direito reside na sua capacidade de realizar uma crítica da economia política das normas. Embora a aplicação ortodoxa da teoria possa, em alguns casos, levar ao ceticismo quanto à possibilidade de reforma legal, sua utilidade como método de análise é inegável. Para que o Direito cumpra sua promessa de justiça, ele deve reconhecer que a norma não opera em um vácuo social. Incorporar a crítica marxista significa entender que a verdadeira emancipação humana não virá apenas de decretos legislativos, mas de uma transformação das condições materiais que permitam que a igualdade deixe de ser uma abstração jurídica para se tornar uma realidade concreta.

​O marxismo, portanto, não serve para destruir o Direito, mas para impedir que ele se torne um instrumento cego de opressão.

“Se a sociedade é desigual, o Direito consegue ser realmente neutro?”

 

A imagem representa uma crítica marxista à ideia de neutralidade do Direito em uma sociedade marcada pela desigualdade social. A balança, símbolo tradicional da justiça, aparece desequilibrada: de um lado, o poder econômico e os privilégios da classe dominante; do outro, trabalhadores, transporte público lotado e a busca por direitos básicos. Nesse contexto, o marxismo entende que o Direito não atua de forma totalmente imparcial, mas frequentemente contribui para a manutenção das estruturas sociais e econômicas existentes. Já o conservadorismo jurídico tende a priorizar a preservação da ordem e das instituições, mesmo diante das desigualdades produzidas pelo sistema. Assim, a imagem provoca a reflexão: é possível existir verdadeira neutralidade jurídica em uma sociedade profundamente desigual?

O Direito e a análise marxista.

 O idealismo de Hegel está presente no Direito, caracterizada pela universalidade, ou seja, não há a presença da individualidade. Um exemplo seria a própria Constituição Federal de 1988, especificamente o Artigo 5, que diz que todos são iguais perante a lei, porém, na prática, no caso concreto, é inaplicável 

Primeiramente, uma corrente sociológica que refuta esse pensamento é o materialismo histórico-dialético de Karl Marx e Friedrich Engels, os quais explicam que todas as relações humanas são baseadas no materialismo, no mecanismo de produçãopor isso há a existência das distinções de classe, sendo essa divisão o proletariado e a burguesia, sendo os detentores do poder a elite, aqueles que controlam a produção. Essa tese aplica-se ao Direitoo qual é um molde do recorte histórico daquela determinada sociedade, ou seja, ocorre a reprodução dos interesses da classe dominante. Tal situação pode ser exemplificada pela Chacina da Candelária no Rio de Janeiro, acontecimento marcado pela morte de 8 crianças e jovens em situação de rua, como também pelo perfil de pessoas que estão no sistema carcerário. 

O crime ocorrido na Igreja da Candelária explicita a visão da classe da burguesia em relação a vida humanaem que esses jovens simbolizam corpos que não estavam produzindo, logo não são úteis para o sistema capitalista, inadequados para a sociedade, além de estarem “desvalorizando” o mercado imobiliário daquele local. Além disso, alguns policiais foram reconhecidos como autores desses homicídios, os quais cumpriram suas penas em liberdade condicional, o que diverge da situação daqueles indivíduos com menor poder aquisitivo e baixa escolaridade, privados de liberdade por crimes menos graves, como também aqueles que estão esperando o seu julgamento, sendo, de acordo com o Ministério da Justiça, 30% da população carcerária.  

Portanto, diferentemente do idealismo de Hegel (que define o Direito como universal), o marxismo auxilia na análise crítica do Direito, o qual acaba sendo o reflexo do sistema de produçãoEssa corrente sociológica serve como uma lupa para o estudo e julgamento dos casos concretos, de modo a compreender como cada indivíduo está sendo influenciado pelo sistema socioeconômico capitalista. 



Estefani Mitsue Mashiba - 1º ano de Direito matutino