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terça-feira, 20 de maio de 2025

Racismo como Processo Político e Histórico de Normatividade Institucionalizada

 



Max Weber, sociólogo alemão, sistematiza e organiza os estudos acerca da sociedade, a qual, para o estudioso, fundamentaria-se na análise e na compreensão pragmática dos valores e das expressões coletivas que mobilizam e orientam as ações dos indivíduos na realidade social. Dessa forma, para Weber, a interpretação das ações dos indivíduos deveria basear-se, fundamentalmente, nas formações coletivas, que se encontrariam enraizadas na mente dos diferentes grupos sociais, condicionando suas ações como uma autoridade normativa.


Sob essa ótica, o pensador estabelece o conceito de autoridade como uma expressão legitimada de poder sobre as diferentes formas de pensamento e conduta sociais. Assim, de maneira a compreender a ação no contexto das relações sociais, Weber reconhece que a legitimidade da autoridade pode ser garantida em uma base puramente subjetiva, por meio de uma aceitação meramente afetiva ou emocional; por meio da obediência à autoridade guiada pela crença religiosa; por meio da validação absoluta da autoridade como expressão de valores últimos obrigatórios. Ou garantida por uma base associada ao interesse próprio, na expectativa de consequências específicas de uma espécie particular. Nesse viés, na contemporaneidade, expressão da racionalização do poder e da dominação, diante da prevalência do cenário capitalista, tem-se a instrumentalização da autoridade normativa pela elite econômica e social, que visa cultivar a crença em sua legitimidade e, com isso, exercer a dominação legal e institucionalizada, privilegiando os seus próprios interesses em detrimento da demanda dos demais grupos, marginalizados socialmente.


Diante desse cenário, em sua obra “O que é racismo estrutural”, Silvio Almeida estende o conceito de autoridade, segundo Weber, para as relações contemporâneas. Por conseguinte, ao definir a característica determinista da sociedade moderna, na qual a noção de raça, ainda utilizada como fator político, serve para naturalizar desigualdades e legitimar a segregação e o genocídio de grupos minoritários, o autor da obra reafirma o caráter institucional dos conflitos raciais, visto que se trata não apenas de ações de grupos isolados, mas sim de mecanismos políticos e econômicos aplicados pelas instituições, governadas para manter a hegemonia do grupo racial composto pela classe dominante -branca- no poder. Logo, para isso, através de sua autoridade normativa, legitimada socialmente, as instituições, por meio de seus autores, perpetuam conhecimentos, valores, práticas e normas os quais materializam o racismo como uma prática natural em toda a sociedade, tornando-o um componente orgânico e necessário à limitação de pessoas negras em espaços de poder e de decisão- fato comprovado pelo estudo da Diversitera, segundo o qual apenas 1% dos negros ocupam cargos de alta liderança- privando-as de seus direitos, bem como de ascender socialmente, ocupando lugares sociais restritos a uma pequena parcela da população- branca e heteronormativa- que exerce a dominação do quadro administrativo burocrático através da autoridade exercida sobre a ação social da coletividade.


É perceptível, portanto, que as estruturas sociais são historicamente marcadas pela legitimação popular de autoridades institucionais excludentes e discriminatórias, que conduzem políticas segregacionistas mediante a racionalização administrativa e a naturalização de comportamentos desiguais.


O conceito weberiano de "Legitimidade" como instrumento de desmantelamento do Racismo

    Acredito que, de fato, deva ser duro para uma mãe dizer, sem eufemismos, para seu filho de apenas onze anos, a seguinte frase: "Filho, para você ter a mesma coisa que as outras crianças, você vai precisar se esforçar duas vezes mais". Lembro-me nitidamente das inúmeras situações vivenciadas durante meu ensino infantil e o início de meu ensino fundamental que me colocaram frente a frente a um monstro atroz, do qual ainda sinto medo. Nunca entendi porque a grande maioria dos meus professores ou coordenadores tratavam-me ou com ausência, como quando eu, assim como as outras crianças pretas da sala, ficava relegado a segundo plano, enquanto as crianças brancas recebiam, muito perceptivelmente, toda a atenção; ou com atenção exacerbada, como se eu, por ser preto, fosse mais frágil ou menos capaz do que as outras crianças. Ao relatar situações como essas para meus pais, pude então, ao ouvir a frase proferida pela minha mãe, entender, ainda muito novo, que o monstro que eu tanto temia, e certamente ainda o temo, tem nome: Racismo.

    Na adolescência cultivei um interesse por conhecimentos literários, filosóficos, políticos e sociológicos acerca do racismo, assim como de suas expressões perceptíveis e não perceptíveis, e passei a ler livros como o "Pequeno Manual Antirracista", da filósofa brasileira, ativista e escritora, Djamila Ribeiro, "O Avesso da Pele, do escritor brasileiro Jeferson Tenório, e "Racismo Estrutural", do jurista e escritor Sílvio Almeida. Decerto, todo o conhecimento apreendido com tais livros contribuiu expressivamente para uma compreensão dos fenômenos sociais muito mais atenta à relevância que as etnias, a cor da pele, a cultura e a história de cada indivíduo têm nas relações sociais. E no que diz respeito à compreensão de como a "raça" foi fundada e posteriormente mantida pelas classes dominantes ao longo da história, pilar central para a compreensão do Racismo in se, o conhecimento teórico mais apropriado é, sem dúvidas, o contido no livro "Racismo Estrutural".

    Para a exposição dos principais conhecimentos abstraídos com sua leitura, proponho uma análise sociológica de um caso de Racismo ocorrido no ano de 2019, no qual, em um show realizado pela cantora de etnia branca, Luísa Sonza  - e aqui enfatizo sua etnia não porque apenas os brancos têm pensamentos de cunho racista, mas sim porque apenas os brancos podem ser efetivamente racistas - em uma pousada em Fernando de Noronha, uma mulher negra que foi assistir a esse show, Isabel Macedo de Jesus, recebeu ordens pela cantora para a entrega de um copo de água a esta, como se fosse uma funcionária do evento; ao negar a ordem dada pela cantora, Luísa mostrou-se surpresa por Isabel não trabalhar no local. Em razão do ocorrido, uma ação por danos morais foi aberta em 2019 contra a cantora e a pousada na qual ocorreu o evento.

    Analisemos, então, o caso à luz dos conhecimentos expostos no livro de Sílvio Almeida. Podemos, primeiramente, nos perguntar a razão pela qual a cantora imaginou que Isabel estaria trabalhando no evento, imaginando se havia algo nas roupas, ou ainda nas ações desta no evento que remetessem ao trabalho. De fato, nada em Isabel remetia ao trabalho no evento, senão, sua cor, seus traços fenotípicos analisados sob a perspectiva racista da cantora. E a razão pela qual a cantora enquadrou Isabel apenas como uma trabalhadora do evento com base em sua cor de pele reside nos impactos que o racismo estrutural criou historicamente no imaginário de cada indivíduo.

    Destrinchemos o termo "racismo estrutal" para uma compreensão completa do fenômeno. Por Racismo, entendemos-no como um sistema histórico de opressão e dominação, gerador de discriminação, ao passo que é um sistema de discriminação indireta, isto é, "Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada" (Almeida, 2009, p.27). O racismo opera com base nos traços étnicos, e portanto, é etnocêntrico, e seu modus operandi é o de excluir, segregar e discriminar toda e qualquer pessoa elencada como passível destes; a violência, seja ela direta ou não, institucional ou não, é um instrumento, um meio para a discriminação efetiva. Ao discriminar exclusivamente Isabel por sua cor, Luísa Sonza fez uso de sua autoridade, indissociável de sua pretenciosa legitimidade de mulher branca, em um sistema histórico de dominação, e agiu indiscutivelmente de maneira racista.

    Já o termo "estrutural" diz respeito a toda a construção histórica que o Racismo teve ao longo dos anos, engendrando-se nos costumes, na cultura, na motivação dos atos individuais de cada um, nas instituições sociais e, sobretudo, no imaginário individual, e portanto, no imaginário coletivo. A construção histórica do Racismo no país se deu devido à dominação imposta pelos europeus aos negros africanos para cá trazidos, no contexto colonial de escravidão; mesmo após o fim legal da escravidão, o esquecimento progressivo que foi dado à população negra no país culminou em uma segregação efetiva desta, relegando-os a papeis secundários e terciários na ordem social. Por conseguinte, a manutenção a tal situação dada pelas classes dominantes brancas engendrou e estruturou ainda mais o racismo na sociedade contemporânea, principalmente nas instituições sociais, já que "os conflitos raciais também são parte das instituições" (Almeida, 2009, p.30).

    Na busca de conceder maior cientificismo e atenção á realidade, o fenômeno do Racismo deve ser observado mediante lentes sociológicas, sobretudo, mediante as perspectivas que centralizam as motivações que levaram a tais ações, e a forma como ações dominam outras ações por meio de uma pretensa legitimidade, já que o Racismo não é apenas um fenômeno social de ordem estritamente coletiva, mas sim um fenômeno que individualmente reflete características da totalidade. Dentre tais perspectivas, a mais fértil é a teoria sociológica de Max Weber, sociólogo alemão do século XIX, segundo a qual, se utilizada para analisar o Racismo quanto ação social, exporia que a ação social do Racismo é motivada por expressões históricas da cultura, e figura-se como uma forma histórica de dominação, originada pela utilização do poder pelas classes dominantes de etnia branca, que o exercem por meio de sua autoridade, originada de sua legitimidade. Aqui daremos mais atenção ao conceito de legitimidade por relacionar-se ao principal gargalo no combate ao racismo: a falsa argumentação de inércia histórica. Para Weber, a legitimidade é um motivo pretenciosamente válido para cada indivíduo exercer sua autoridade por meio do poder, objetivando uma possível dominação. No caso do Racismo, a legitimidade que o legitima não é de ordem legal desde o ano de 1951, com a criminalização do Racismo, mas sim de ordem histórica e tradicional, ou seja, o que legitima o Racismo é sua estruturação e seu engendramento histórico, e o que legitima a irresponsabilização dos atos racistas cometidos pelas pessoas é a falsa argumentação de uma inércia histórica, ou seja, de que as coisas sempre foram assim historicamente e portanto, tardam a mudar, ressaltando que o conceito weberiano de "legitimidade" tem papel central no combate ao Racismo, por impossibilitar, se rompido, o exercício da autoridade pelas classes dominantes por meio da força, e consequentemente, impossibilitar a instauração de uma dominação racial, isto é, clara e distintivamente, o Racismo.

Teodoro Susi Alves
1 Ano - Noturno

segunda-feira, 19 de maio de 2025

A Máquina do Hábito: Racismo estrutural na visão de Almeida e Weber


Nome: Camilly Isabele Mendes Agostinho (1º ano Noturno)
Eixo: Ação Social
 

O poder que exclui

    O racismo estrutural não se resume aos atos individuais de preconceito. Como explica Silvio Almeida em "que é racismo estrutural", ele é parte do próprio funcionamento da sociedade e está presente nas instituições, nas leis e nas formas de organização social. O racismo não é um desvio, mas sim um elemento constitutivo da estrutura social brasileira, que foi construída historicamente sobre a escravidão e o colonialismo.

    Para Weber, toda relação de dominação, ou seja, toda situação em que um grupo exerce poder sobre outro,  precisa de algum tipo de legitimação, onde as pessoas obedecem porque acreditam que aquele poder é válido, seja porque ele vem da tradição, do carisma de um líder ou da legalidade de regras e  leis. No mundo moderno, a dominação ocorre principalmente de forma racional-legal, baseada em normas impessoais e instituições burocráticas. Mas, como mostra Almeida, essa impessoalidade muitas vezes esconde desigualdades profundas, especialmente de ordem racial.

    É o caso, por exemplo, da sub-representação negra no Judiciário brasileiro. Embora mais da metade da população se identifique como negra ou parda, a esmagadora maioria dos magistrados é branca. O acesso não é igual para todos porque a base de partida nunca foi a mesma. O discurso da meritocracia e da igualdade formal ignora as barreiras históricas que impedem o acesso de pessoas negras a esses espaços e o que vemos é uma forma de dominação racional-legal que continua racializada, mas agora disfarçada de impessoalidade que acaba reproduzindo a exclusão racial de maneira sistemática.

Nicole Barbosa Garcia- 1º ano de Direito(Noturno)

Poder, Estado e Racismo

 No texto “Raça e Racismo”, Sílvio Almeida destaca que a discriminação racial depende fundamentalmente do exercício do poder, ou seja, do uso efetivo da força. Sem poder, não há possibilidade de atribuir vantagens ou desvantagens com base na raça.

Além disso, Almeida ressalta que o Estado é um dos principais responsáveis pela perpetuação do racismo, como evidenciado em regimes históricos como a Alemanha nazista e o Apartheid na África do Sul. Dessa forma, o racismo pode ser transformado por meio da ação estatal e das instituições, que têm o poder de modificar os significados sociais atribuídos à raça, demonstrando que o racismo está intrinsecamente ligado à conjuntura jurídica.

Ademais, Almeida relaciona que, ao longo da história, a simbiose entre direito e poder frequentemente teve o racismo como elemento central, especialmente porque o direito legitimou e sustentou regimes discriminatórios racialmente.

Ao conectar essa perspectiva à noção de poder de Max Weber, entende-se que poder é “toda probabilidade de impor a própria vontade numa relação social, mesmo contra resistências, seja qual for o fundamento dessa probabilidade”. Para Weber, o Estado detém o monopólio legítimo do uso da força, consolidando-se como a principal instância de poder na sociedade.

Assim, ao combinar as ideias de Weber e de Sílvio Almeida, conclui-se que o Estado é um dos responsáveis pela discriminação racial enfrentada por parte da população, justamente porque o racismo é, essencialmente, um exercício do poder, e o Estado detém o monopólio legítimo desse poder.

Percebe-se, portanto, que a perpetuação e manutenção do racismo são estratégias estatais para preservar as classes dominantes no poder, em detrimento das classes subalternizadas. 



Maria Clara Destito Yano- 1º Ano Direito Matutino 


A “Legitimidade” do Racismo na Sociedade

  No livro “O que é racismo estrutural?”, Silvio Almeida estabelece uma diferença entre o racismo e a discriminação racial, sendo esta “a atribuição de tratamentos diferenciados a membros de grupos racialmente identificados”, enquanto aquele “uma forma de discriminação que tem a raça como fundamento”, portanto, o racismo se materializa com a discriminação racial e é definido pelo seu caráter sistêmico. É necessário pontuar que essa tem como fator necessário para a sua consecução a supremacia do poder estatal, que serve como meio para “legitimar” a instituição de políticas que visem a perpetuação da dominação racial no âmbito da sociedade.

  Essa “legitimidade”, segundo Weber, pode se dar de três maneiras: a de caráter racional (baseada na ordem legal, ou seja, positivada); a de caráter tradicional (pautada nos dogmas tradicionais de uma sociedade, passados de geração em geração); e a de caráter carismático (baseada no poder de convencimento que certas pessoas ou ideologias incidem nas pessoas). É necessário frisar que a dominação racial incide nas três esferas de “legitimidade” propostas por Weber.

  Para exemplificar, utilizaremos os trechos do livro de Silvio Almeida que versam sobre o racismo, junto de exemplos reais.

  A “legitimidade” de caráter racional se dá pelo uso do aparato burocrático-opressor para impor seus interesses políticos e econômicos, de forma a tornar a população oprimida em reféns do seu próprio sistema, isso se evidencia – de acordo com Silvio Almeida –  com o estabelecimento de parâmetros discriminatórios que servem para manter a hegemonia do grupo racial no poder, por meio da omissão de espaços em que se discuta essa disparidade racial nas instituições públicas, por exemplo.

  A “legitimidade” de caráter tradicional é evidenciada pelo contexto histórico de opressão perpetrada pela raça dominante desde as épocas do colonialismo que se perpetua até os dias atuais, essa classificação de legitimação conversa melhor com a “concepção individualista” de racismo que é conceituada como sendo uma visão sobre a raça em uma esfera comportamental dos indivíduos e suas atitudes racistas.

  Por fim, a “legitimidade” de caráter carismático é a que instiga a população pela aceitação e continuação do pensamento preconceituoso. Isso acontece quando líderes (religiosos, intelectuais ou políticos) averbam frases que condicionam as massas a terem opiniões miméticas sobre tais assuntos. Um exemplo disso é quando um ex-chefe do poder executivo, ao se referir sobre uma comunidade quilombola que visitou, disse: “O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Acho que nem pra procriadores servem mais”. Ou quando o atual chefe do executivo diz que: “Afrodescendente assim gosta de um batuque, de um tambor”, ao se referir a uma trabalhadora negra, em uma cerimônia de anúncio de investimentos em uma fábrica.

Yago Arbex Parro Costa – 1° Ano de Direito (Noturno).

A dominação da normalidade

 

A dominação da normalidade

No Brasil, a desigualdade social não é apenas uma realidade estatística, ela é, sobretudo, uma paisagem silenciosa do cotidiano. Tão presente quanto invisível, ela parece fazer parte da ordem natural das coisas. A ideia de que algumas pessoas “sempre viveram assim” ou de que “cada um tem o que merece” expressa uma lógica perversa: a naturalização da desigualdade. Para compreender esse fenômeno, é necessário olhar para além das aparências e perceber como a dominação se constrói e se sustenta no tecido social. Max Weber, ao tratar dos tipos de dominação, mostra que a obediência às autoridades e às estruturas sociais não ocorre apenas pela força, mas também porque essas formas de poder são aceitas como legítimas. Assim, quando a desigualdade é justificada por discursos meritocráticos ou pela ideia de esforço individual, ela se transforma em algo que deixa de ser questionado — e, portanto, permanece.

Além disso, é fundamental considerar que essa aceitação não acontece de forma neutra ou espontânea. Ela é resultado de um processo histórico marcado por exclusões e privilégios. Nesse sentido, o pensamento de Silvio Almeida sobre o racismo estrutural é essencial para compreender como a desigualdade racial é produzida e reproduzida no Brasil. Para o autor, o racismo não se limita a atitudes individuais, mas estrutura o funcionamento das instituições, das relações econômicas e dos padrões culturais. Consequentemente, quando a população negra é sistematicamente empurrada para as margens seja nas estatísticas de renda, seja na sub-representação política ou nas taxas de violência, isso não é um acaso, mas uma manifestação concreta dessa dominação que opera de forma silenciosa e persistente.

É justamente essa persistência que torna a desigualdade ainda mais difícil de enfrentar. Quando as diferenças de acesso, oportunidade e reconhecimento são tratadas como parte da normalidade social, qualquer tentativa de transformação parece desnecessária ou até mesmo injusta com aqueles que “venceram por mérito”. O discurso meritocrático, amplamente difundido, funciona como um dos principais mecanismos de manutenção da ordem social, pois oculta as desigualdades estruturais sob uma aparência de justiça e imparcialidade. Assim, a dominação se atualiza e se renova sem precisar recorrer à violência direta: basta que continue parecendo legítima aos olhos da maioria.

Portanto, romper com a naturalização das desigualdades exige, antes de tudo, desfazer os discursos que as sustentam e iluminar as estruturas que as produzem. É necessário expor os mecanismos simbólicos e institucionais que transformam a injustiça em rotina e o privilégio em mérito. Só assim será possível construir uma sociedade em que as diferenças não sejam desculpas para a exclusão, mas pontos de partida para a equidade. Enquanto a dominação continuar disfarçada de normalidade, a desigualdade seguirá como regra e não como exceção a ser combatida.

Felipe Bechelli Caldas 1ºano matutino

A Autoridade como Estrutura de Dominação na Contemporaneidade

 A autoridade, em sua dimensão clássica, é compreendida como um mecanismo necessário para a organização e o funcionamento das sociedades. No entanto, essa estrutura, longe de se limitar ao campo da neutralidade normativa, opera historicamente como um instrumento de manutenção de privilégios e exclusões. Em contextos marcados por desigualdades profundas, como o brasileiro, o exercício da autoridade muitas vezes se confunde com práticas autoritárias, seletivas e violentas. A análise crítica desse fenômeno, à luz das contribuições de Max Weber e Silvio Almeida, permite compreender como a autoridade se articula com sistemas de dominação que persistem na atualidade.

 Segundo Max Weber, a autoridade pode se manifestar sob formas tradicional, carismática ou racional-legal. Esta última, base dos sistemas burocráticos modernos, legitima-se pela crença na legalidade das normas e na competência institucional. No entanto, tal legitimidade pode ser questionada quando o aparato legal falha em garantir equidade. A seletividade penal, a impunidade de elites econômicas e a criminalização de populações periféricas demonstram que a autoridade racional-legal, no Brasil, é frequentemente moldada por interesses de classe e raça. O distanciamento entre o ideal normativo e a prática concreta enfraquece o pacto social e evidencia a autoridade como ferramenta de dominação e exclusão.

 Sob essa perspectiva crítica, Silvio Almeida, em Racismo Estrutural, aprofunda a compreensão das engrenagens sociais que sustentam a autoridade em sociedades racializadas. O autor demonstra que, em contextos como o brasileiro, o racismo não é um desvio pontual, mas parte constitutiva da organização social e institucional. A autoridade policial, por exemplo, tem sido exercida com desproporcional violência sobre corpos negros, como o caso de abordagem a turistas negros, filhos de diplomatas, no Rio de Janeiro em julho de 2024. Essa ocorrência não é exceção, mas sintoma de uma estrutura em que a autoridade legitima e reproduz desigualdades históricas. Assim, a autoridade revela-se frequentemente como um dispositivo de silenciamento de grupos subalternizados.

 Dessa maneira, a autoridade não se reduz a uma função organizadora da sociedade, mas aparece como um elemento ativo na reprodução de hierarquias sociais e de desigualdade racial e econômica. A permanência de práticas excludentes, legitimadas pelo aparato institucional, indica a necessidade de repensar criticamente a legitimidade e os limites da autoridade em contextos democráticos. Desvincular a autoridade da dominação, especialmente quando racializada e classista, constitui um dos principais desafios das sociedades contemporâneas na busca por justiça e igualdade substantiva. 


Luiz Felipe Hernandes Paschoim - 1° ano, Direito (matutino).

domingo, 18 de maio de 2025

A autoridade legitima a opressão racial?

  Silvio Almeida, em seu livro "O que é racismo estrutural", afirma que o preconceito racial é um processo histórico e, sobretudo, político. Segundo ele, o racismo é justificado por meio de narrativas políticas, para que a violência contra minorias não seja um problema na coesão social. Uma maneira de pessoas no poder manterem o status quo opressivo é atraves de uma "autoridade tradicional" "baseada na crença na santidade das tradições e na autoridade dos que são chamados a exercer o poder" (Weber, 1922, p. 130).

  Em um Brasil moderno, onde muito se fala em igualdade social, políticas públicas e combate ao racismo, será que o poder público continua a oprimir populações pretas e pardas vulneráveis? Segundo a Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ) de 2024 com base em estatísticas, a Justiça é mais rigorosa com negros e vulneráveis. Vendo isso à luz de Silvio Almeida sob uma perspectiva Weberiana, podemos afirmar que as autoridades brasileiras têm sido um veículo por meio do qual se mantém a discriminação a nível estrutural. 

  Essas são, portanto, formas de racismo institucionalizadas, veladas, "aceitas"; uma maneira discreta de violar o direito negro à igualdade. E tais coisas não acontecem somente em âmbito judicial ou legal, mas também em diversas outras camadas sociais, onde autoridades segregam e marginalizam populações minoritárias. Afinal, podemos concluir que a autoridade legitima, sim, o racismo, de forma a oprimir pessoas pretas sem causar revolta social ou questionamento. 


Letícia Mayumi Sato Prado 

Quarto de Despejo: por que o Brasil mantém sua população preta e parda segregada nas favelas?

          Após a chegada das frotas portuguesas na aurora do século XVI, a Terra dos Papagaios conheceu um longo processo de desumanização dos povos considerados “primitivos. No início da ocupação, os colonizadores se valeram de relações um tanto amistosas com as populações nativas do litoral. Com o tempo, através da ânsia por controle efetivo dos recursos encontrados e ampliação dos lucros da Coroa, o contato aparentemente solícito dos europeus evoluiu para um imponente domínio sobre os corpos indígenas, estabelecendo o começo da história da escravidão no Brasil.  

A partir da década de 1560, no entanto, os nativos passaram a ser vistos como uma mão-de-obra extremamente trabalhosa e de difícil manutenção, prejudicando diretamente a produção portuguesa. Nesse momento, a metrópole encontra sua nova fonte de trabalho no continente do outro lado do Atlântico: a África. Ao longo de mais de 300 anos, Portugal sustentaria o transporte de 4 milhões de negros escravizados para o Brasil, a fim de que operassem nas atividades agrícolas de modo forçado, sem pagamento, mediante relação de subsistência e sob severas violências.  

Tais indivíduos não possuíam qualquer direito hoje conhecido. Fundamentando-se em teorias pseudocientíficas, os portugueses fomentavam a narrativa que enxergava as populações não-europeias como inferiores, impondo aos negros a qualidade de mera mercadoria. Podiam ser comprados e vendidos, doados e alugados, humilhados e violentados de todas as formas pelo seu donatário. Eram espacialmente segregados, sendo obrigados a viverem em locais conhecidos como “senzalas”, sofriam com fome, sede e frio, sem a menor possibilidade de reclamação, da mesma forma que ficavam acorrentados e se tornavam vítimas de castigos físicos cruéis (incluindo, no caso das mulheres e meninas, estupros e assédios variados) 

Já no século XIX, a Europa encarava não só a consolidação dos ideais Iluministas de liberdade e igualdade, bem como assistia à ascensão das Revoluções Industriais. A Inglaterra, referência em ambos os processos, logo compreendeu que, sem um mercado consumidor numeroso e com pertinente poder de compra, tudo aquilo alcançado por suas fábricas viria a se tornar um grande fardo econômico. Ora, mas onde estavam todos esses potenciais consumidores? Estavam nas colônias, sendo tratados como animais. Os ingleses, amplos defensores de uma mão-de-obra livre e remunerada, trataram imediatamente de proibir o tráfico negreiro em seu território e pressionar as nações aliadas a fazerem o mesmo.  

O Brasil Imperial, ao receber a pressão inglesa, iniciou um longo e lento movimento em direção à abolição da escravatura, editando leis que, aos poucos, conferiam mais liberdades aos negros. Finalmente, no dia 13 de maio de 1888, a princesa Isabel de Bragança, filha do imperador Dom Pedro II, assinou a chamada Lei Áurea, declarando extinta a escravidão no Brasil.  

Todavia, apesar de oficialmente libertos, os negros não receberam qualquer garantia de inserção na sociedade. A população preta permaneceu sem poder desfrutar devidamente dos direitos básicos, como alimentação, segurança, integridade e, especialmente, moradia. Sendo uma parcela sem muitos recursos financeiros, os negros foram obrigados a se estabelecerem nas regiões mais afastadas dos centros urbanos, dando origem às favelas.  

A primeira favela do Brasil foi o Morro da Providência, criado no Rio de Janeiro em meados de 1897. Contava com ex-soldados, desertores, miseráveis e, sobretudo, uma grande quantidade de negros e pardos. Desde então, nosso país viu essas comunidades crescerem ostensivamente e serem permeadas pela população preta/parda: de acordo com o Censo Favelas realizado pela Agência Brasil em 2024, os pretos e pardos correspondem, somados, a 72,9% de todos os moradores das comunidades brasileiras 

Diante desse cenário, surge a dúvida: por que, mesmo após mais de 100 anos desde a abolição da escravidão, os negros continuam sofrendo com a segregação socioespacial? A resposta está na legitimação do racismo 

No livro Racismo Estrutural, o professor e ex-ministro Silvio Almeida apresenta três percepções sobre o racismo, isto é, a força sistemática de discriminação cujo fundamento é a raça: (1) a concepção Individualista; (2) a concepção Institucional e (3) a concepção Estrutural. Analisando-se as duas últimas, entende-se que a exclusão socioespacial sofrida pela população negra é mantida tanto por um preconceito histórico enraizado na sociedade (dimensão estrutural) quanto pela institucionalização desses mesmos preconceitos, os quais impõem “regras, padrões de condutas e modos de racionalidade que tornem ‘normal’ ou ‘natural’ o seu domínio”. (ALMEIDA, Silvio. Racismo Estrutural. São Paulo: Sueli Carneiro: Pólen, 2019.) 

O “tornar natural” diz respeito ao processo de legitimação. Para o sociólogo Max Weber (1864-1920), nenhum processo de dominação ocorre sem a crença na legitimidade do regime. Esse conceito deve ser considerado uma probabilidade de a dominação ser reconhecida e praticada como tal: “O decisivo é que a própria pretensão de legitimidade, por sua natureza, seja ‘válida’ em grau relevante, consolide sua existência e determine, entre outros fatores, a natureza dos meios de dominação escolhidos.” (WEBER, Max. Economia e Sociedade. Vol. I. 3ª Edição. Brasília: Editora da UnB, 1994. p. 140.) 

Logo, partindo da definição weberiana, o racismo estrutural legitima o racismo institucional, ficando as instituições sociais tomadas por determinados grupos raciais que utilizam seus mecanismos para apartar os “estorvos”. Desse modo, há a normalização da dinâmica segregacionista que ainda empurra os negros para as periferias, sendo essa conjuntura legitimada pelo racismo sistêmico que permeia os órgãos públicos brasileiros, os quais deveriam garantir o acesso à moradia de qualidade a todos os cidadãos brasileiros, sem exceção.  

Como conclusão, entendemos que nada no Brasil é tão simples quanto parece, principalmente no que diz respeito à população negra. É necessário entendermos que, vítimas de um processo histórico de exclusão e violência, os negros permanecem sofrendo as consequências de um racismo intrínseco à sociedade brasileira e, por isso, a eles é destinado o “quarto de despejo”, nas palavras da escritora favelada Carolina Maria de Jesus 

Vitória Alvarenga Pistore - 1º ano - Direito (Matutino)

O conhecimento sendo usado como arma para propagar preconceitos

Silvio de Almeida menciona em seu livro como o espírito positivista surgido no século XIX transformou as indagações sobre as diferenças humanas em indagações científicas. O que serviu para propagar ideias preconceituosas — ou mais precisamente — racistas, como é visto no livro. O racismo científico, que se fundamenta na tentativa de justificar desigualdades raciais por meio de supostos argumentos biológicos ou pseudocientíficos, pode ser analisado à luz do conceito de autoridade proposto por Max Weber. Para Weber, a autoridade legítima se manifesta em três formas principais: tradicional, carismática e racional-legal. Cada uma dessas formas pode ajudar a compreender como o racismo científico foi sustentado e propagado historicamente.

A autoridade tradicional, baseada na continuidade de costumes e práticas sociais, contribuiu para a naturalização de hierarquias raciais. Ao longo dos séculos, crenças enraizadas sobre a superioridade racial foram legitimadas por meio da tradição, tornando o racismo científico uma ferramenta para reforçar sistemas de dominação pré-existentes.

A autoridade carismática, por outro lado, remete a figuras influentes que, por meio de seu carisma, promovem determinadas ideologias. Muitos cientistas e intelectuais do passado exerceram essa forma de autoridade ao defender teorias racistas, utilizando seu prestígio para validar ideias infundadas. Suas opiniões eram aceitas sem contestação, reforçando preconceitos e políticas discriminatórias.

Por fim, a autoridade racional-legal — que se baseia em regras e normas instituídas — permitiu que o racismo científico se consolidasse no âmbito jurídico e acadêmico. Leis segregacionistas e políticas de eugenia foram frequentemente justificadas por discursos científicos que buscavam conferir uma aparência de legitimidade à discriminação racial. Assim, a ciência, que deveria servir ao avanço do conhecimento e ao bem-estar social, foi instrumentalizada para perpetuar desigualdades.

Conclui-se, portanto, que ao analisar o racismo científico sob a ótica da teoria de Weber, percebe-se como diferentes formas de autoridade foram mobilizadas para sustentar estruturas racistas ao longo do tempo. O combate a essas ideias exige uma abordagem crítica, pautada na revisão histórica e na promoção de um conhecimento científico verdadeiramente comprometido com a equidade e a justiça social.

Lorraine de Oliveira Maciel – 1º ano – Direito – Matutino

Racismo estrutural e dominação: um obstáculo silencioso à igualdade

 A construção social da raça e seus desdobramentos na estrutura do poder são temas centrais no debate contemporâneo sobre desigualdade. Silvio Almeida, em Raça e Racismo, defende que o racismo não é um fenômeno isolado ou apenas moralmente reprovável, mas sim um sistema que organiza e legitima desigualdades sociais. A partir dessa leitura, é possível relacionar a obra com a teoria sociológica de Max Weber, sobretudo com seu conceito de dominação, compreendida como a probabilidade de se encontrar obediência a uma determinada ordem dentro de um determinado grupo. Tal articulação permite compreender o racismo como um instrumento de dominação social, política e econômica.

Segundo Weber, a dominação pode se dar por três tipos ideais: tradicional, carismática e legal-racional. Ao aplicar essa tipologia ao racismo estrutural descrito por Silvio Almeida, percebe-se que a dominação racial assume formas múltiplas. Ela se manifesta tanto como tradição — nos estigmas herdados da escravidão e do colonialismo — quanto por vias institucionalizadas, amparadas por leis e práticas administrativas que, mesmo sob uma fachada de neutralidade, reproduzem desigualdades. Assim, a dominação racial opera sob a lógica da legalidade, mantendo-se presente mesmo em regimes democráticos que proclamam a igualdade formal entre os cidadãos.

Silvio Almeida também propõe que o racismo seja compreendido como um fenômeno estrutural, histórico e institucional. Ele destaca que a raça, ainda que biologicamente inexistente, torna-se um marcador de diferenças sociais que serve à manutenção de hierarquias de poder. Esse ponto dialoga com Weber ao se pensar a dominação como um fenômeno que demanda legitimação. No racismo estrutural, a naturalização das diferenças raciais cumpre justamente essa função: legitimar a exclusão, a marginalização e o controle de corpos racializados, não como resultado de escolhas individuais, mas como produto de um sistema coerente de dominação.

Dessa forma, ao relacionar o pensamento de Silvio Almeida à teoria de Max Weber, evidencia-se que o racismo é mais do que um problema de preconceito interpessoal: ele é um mecanismo de dominação com raízes profundas nas estruturas sociais. Combater o racismo, portanto, exige não apenas ações educativas ou legislativas pontuais, mas a desconstrução dos fundamentos que sustentam a ordem social vigente. Trata-se de um desafio que convoca a sociedade a repensar seus modos de organização e legitimação do poder.


Felipe Kinzo Massuda Nascimento - 1° Direito - Matutino