No texto “Raça e Racismo”, Sílvio Almeida destaca que a discriminação racial depende fundamentalmente do exercício do poder, ou seja, do uso efetivo da força. Sem poder, não há possibilidade de atribuir vantagens ou desvantagens com base na raça.
Além disso, Almeida ressalta que o Estado é um dos principais responsáveis pela perpetuação do racismo, como evidenciado em regimes históricos como a Alemanha nazista e o Apartheid na África do Sul. Dessa forma, o racismo pode ser transformado por meio da ação estatal e das instituições, que têm o poder de modificar os significados sociais atribuídos à raça, demonstrando que o racismo está intrinsecamente ligado à conjuntura jurídica.
Ademais, Almeida relaciona que, ao longo da história, a simbiose entre direito e poder frequentemente teve o racismo como elemento central, especialmente porque o direito legitimou e sustentou regimes discriminatórios racialmente.
Ao conectar essa perspectiva à noção de poder de Max Weber, entende-se que poder é “toda probabilidade de impor a própria vontade numa relação social, mesmo contra resistências, seja qual for o fundamento dessa probabilidade”. Para Weber, o Estado detém o monopólio legítimo do uso da força, consolidando-se como a principal instância de poder na sociedade.
Assim, ao combinar as ideias de Weber e de Sílvio Almeida, conclui-se que o Estado é um dos responsáveis pela discriminação racial enfrentada por parte da população, justamente porque o racismo é, essencialmente, um exercício do poder, e o Estado detém o monopólio legítimo desse poder.
Percebe-se, portanto, que a perpetuação e manutenção do racismo são estratégias estatais para preservar as classes dominantes no poder, em detrimento das classes subalternizadas.
Maria Clara Destito Yano- 1º Ano Direito Matutino
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