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sexta-feira, 19 de abril de 2024

EXISTE LUGAR PARA O MARXISMO NA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DO JURISTA?

        As contradições da sociedade capitalista são de conhecimento geral e as consequências desse sistema econômico colocam em evidência a necessidade de um pensamento crítico, sendo de viés marxista ou não. Tais contradições foram expostas na Semana Inaugural de Direito, na qual temas como acesso a terra, direitos de minorias representativas e violência – de gênero até da abordagem policial – contribuíram para pensar o Direito como instrumento de justiça social e defesa das classes menos favorecidas.

      Dessa forma, o Marxismo pode se colocar como base teórica para o jurista fundamentar-se, uma vez que ela é uma corrente teórica que tenta promover uma sociedade mais igualitária e justa. No entanto, sendo o Direito um campo muito diversificado, as aplicações da teoria marxista devem ser tratadas em questões que afetam diretamente a sociedade – como direito do trabalho, direitos humanos, direito ambiental e direito de propriedade –, buscando, dessa forma, uma mudança social.

     Somado a isso, o pensamento marxista deve servir de estímulo não só para que mudanças sociais realmente se concretizem, mas também para evitarmos utilizar a dogmática jurídica a todo o tempo. As interpretações da realidade não devem ser baseadas unicamente nos padrões da norma jurídica, mas sim no pensamento crítico do jurista, que deve relacionar a compreensão da realidade social e os preceitos jurídicos. No entanto, é preciso ressaltar a dificuldade do acontecimento de mudanças realmente radicais por meio das instituições jurídicas se não houver uma seleção mais eficaz dos magistrados. Os juristas devem, necessariamente, conhecer o contexto histórico-social do meio no qual se insere, pois, todo fenômeno jurídico está ligado às relações de classes. Nada está imune à dinâmica social e, assim afirma Karl Marx em "Contribuição para a Crítica da Economia Política": "A produção das ideias, das representações e da consciência está inicialmente entrelaçada com a produção material."

O capitalismo flexível - uma análise crítica do trabalho a partir de Marx e Sennett

    Karl Marx em “A ideologia alemã” destaca a fixação da atividade social como um tipo de dominação presente no desenvolvimento do capitalismo, e como um aspecto fundamental que marca a vida do indivíduo. Para Marx, a divisão do trabalho acentua a diferença/contradição entre interesse particular e interesse coletivo. É visível que o sociólogo destaca a “cooperação” forçada, não voluntária do indivíduo. Além disso, na visão de Marx, cada um tem uma atividade exclusiva que lhe é imposta, que limita a sua atuação, sua criatividade e suas percepções individuais em prol do interesse coletivo. Dessa forma, há um sacrifício por parte do homem enquanto “ser social”. Marx destaca:

[...] O trabalhador só se sente, por conseguinte e em primeiro lugar, junto a si [quando] fora do trabalho e fora de si [quando] no trabalho. Está em casa quando não trabalha e, quando trabalha, não está em casa. O seu trabalho não é portanto voluntário, mas forçado, trabalho obrigatório. [...] (MARX, 2004, p. 82-83)

    Sob esse viés, a obra “A corrosão do caráter” de Richard Sennett denuncia muito bem a visão do trabalho em uma sociedade capitalista cujo labor tem o objetivo de “servir à família”, ascender socialmente, conquistar status – objetivos esses que somos coagidos a alcançar e em decorrência, fazemos o próprio sistema capitalista perpetuar-se. Em contraposição a Marx, Sennett destaca a flexibilização do trabalho, no que se refere a falta de fixação da tarefa, ao dizer que “Rico não tem um papel fixo que lhe permita dizer aos outros: “É isto que eu faço, é por isso que sou responsável”. No entanto, essa flexibilização, não só do trabalho, mas também do tempo, leva a corrosão do caráter pois este também é flexibilizado. Rico é um homem que vê os valores de confiança, solidariedade e lealdade serem corroídos pelo capitalismo flexível.

    Assim, o sacrifício do “ser social” indicado por Marx é representado nos dias de hoje não só pela exigência do mercado nas tarefas de curto-prazo – que se traduzem com o ataque a burocracia e a disciplina do tempo (esta também apontada por Sennett) –, mas também pela renúncia a criação de laços fortes com as pessoas. A “liberdade” promovida pelos patrões, através da flexibilidade, e sentida com o tempo pelo trabalhador, logo faz este notar que os vínculos duradouros com os colegas de trabalho não são relevantes ao sistema capitalista. As tarefas devem ser realizadas apenas em prol da coletividade, dos ganhos do próprio capitalismo – não há espaço para o desenvolvimento de relações emocionais e sim para a superficialidade.

     Com isso, podemos concluir que a valorização da flexibilidade, aliada a perda de caráter dos homens, representa a decadência do sucesso profissional e pessoal a longo prazo. A “liberdade” sentida é uma ilusão criada para movimentarem as empresas e beneficiar a ordem capitalista, em prejuízo do trabalhador, o qual reconhece a falta de objetivo em suas ações no trabalho, além do constante pensamento de insucesso no ambiente corporativo e no pessoal.

domingo, 24 de março de 2024

É realmente possível dizer que a individualidade tem espaço em nossa sociedade?

 O quanto de nossas ações são realmente feitas pela consciência individual? De acordo com Émile Durkheim, todo movimento, toda conduta, está pouco relacionado a individualidade. Mesmo a memória e o suicídio não escapam da coletividade. Todo comportamento, portanto, tem como base a consciência coletiva, os vínculos sociais que criamos e a percepção no exterior, ou seja, atentamos quase que essencialmente – mesmo que de uma maneira “inconsciente” (já que temos tendências incorporadas em nós, desde os primeiros anos de vida) – para os pensamentos e sentimentos que podemos infligir no outro. Dessa forma, a sociedade possui regras sociais que, ainda que sejam passíveis de serem transpassadas por qualquer um, tem sanções que para muitos são graves e, consequentemente decisivas para manter a harmonia e a coesão de sua convivência social.

     Tais regras são coercivas a medida de que vivenciamos o “policiamento social” a todo instante. O lado que escolhemos em debates, o estilo de vida que levamos, e até a simples recusa de ir a uma festa universitária são motivos de constante julgamento social. Esse cenário é reiterado por Durkheim em “As Regras do Método Sociológico”, no qual exemplifica que, se não seguido os costumes de vestimenta do país no qual o indivíduo se insere, ele vira motivo de riso, estranhamento e até afastamento de seus próximos. Assim, nossa realidade é de constante pressão (somos submetidos a coerção social) para se adequar à cultura da maioria e às regras sociais incorporadas. A força coercitiva, aliada a possibilidade de sanções graves, faz a nossa identidade ser nula quando estamos reunidos em multidão. Desse modo, há uma concordância espontânea no que deve ser socialmente aceito ou não, de acordo com os valores dominantes em determinado contexto social, político e cultural. Como exemplo dessa concordância, já presenciei situações na qual é visto como “estranho” o indivíduo que se recusa a expor sua vida em redes sociais como Instagram. Esse estranhamento frente a rejeição de algo banal diz muito sobre a coerção social descrita por Durkheim, ressaltando que o poder de escolha que temos é restrito, uma vez que a pressão que a coletividade coloca sobre os indivíduos é muito maior que a coragem de desobedecer às condutas impostas já estabelecidas (portanto, como diz Durkheim, “exteriores”). Em conclusão, sem que ao menos percebamos – visto que há uma coerção atenuada –, a individualidade é absorvida pelo corpo social e cada pessoa serve apenas como uma unidade que contribui para seu funcionamento.