As contradições da sociedade capitalista são de conhecimento geral e as consequências desse sistema econômico colocam em evidência a necessidade de um pensamento crítico, sendo de viés marxista ou não. Tais contradições foram expostas na Semana Inaugural de Direito, na qual temas como acesso a terra, direitos de minorias representativas e violência – de gênero até da abordagem policial – contribuíram para pensar o Direito como instrumento de justiça social e defesa das classes menos favorecidas.
Dessa forma, o
Marxismo pode se colocar como base teórica para o jurista fundamentar-se, uma
vez que ela é uma corrente teórica que tenta promover uma sociedade mais
igualitária e justa. No entanto, sendo o Direito um campo muito diversificado,
as aplicações da teoria marxista devem ser tratadas em questões que afetam diretamente
a sociedade – como direito do trabalho, direitos humanos, direito ambiental e
direito de propriedade –, buscando, dessa forma, uma mudança social.
Somado a isso, o
pensamento marxista deve servir de estímulo não só para que mudanças sociais
realmente se concretizem, mas também para evitarmos utilizar a dogmática jurídica
a todo o tempo. As interpretações da realidade não devem ser baseadas unicamente
nos padrões da norma jurídica, mas sim no pensamento crítico do jurista, que
deve relacionar a compreensão da realidade social e os preceitos jurídicos. No
entanto, é preciso ressaltar a dificuldade do acontecimento de mudanças realmente
radicais por meio das instituições jurídicas se não houver uma seleção mais
eficaz dos magistrados. Os juristas devem, necessariamente, conhecer o contexto
histórico-social do meio no qual se insere, pois, todo fenômeno jurídico está ligado
às relações de classes. Nada está imune à dinâmica social e, assim afirma Karl
Marx em "Contribuição para a Crítica da Economia Política": "A
produção das ideias, das representações e da consciência está inicialmente
entrelaçada com a produção material."
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