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domingo, 28 de agosto de 2011

Arcaicos e modernos.

Durkheim em seu capítulo três trata, desta vez, da solidariedade orgânica. Se a mecânica é tipica das sociedades pré-modernas como uma expressão colérica, passional da consciência coletiva, ao contrário, a solidariedade orgânica que se manifesta - em tese - em comunidades de maior racionalidade, nestas, o autor diz ser característico a maneira como a restituitividade das penas contribui para a divisão do trabalho capaz de manter a ordem.

De fato e com efeito, no cenário mundial estão presentes diversos exemplos cabíveis à Durkheim. Países onde o arcaico e o moderno convivem ou em outros quais o arcaicaismo se supera e vice-versa.

Serra Leoa, país africano cuja instabilidade é marcante, vive em constante desagregação, com diversas guerras civis, devido à falta de um governo estável e eficaz. "Tal situação foi favorável ao surgimento ou aumento de atos de violência, de corrupção, de desmandos, de práticas clientelistas ou de favoritismos, problemas fiscais, roubos, saques, criminalidade, tortura, enfim, uma situação insustentável" (fonte) a qual, acrescento, beira à anomia. O Direito nos moldes como o conhecemos, não vigora em tal lugar a medida que não consegue atingir a população que vive numa situação tão complexa de desordem que só o que resta pra se defender é o que consegue encontrar. É a completa lei de talião.

Ao contrário, nos países nórdicos - que rankeiam as pesquisas de IDH - temas básicos como saúde, alimentação, segurança, analfabetismo já foram há anos superados ou encontraram uma estabilidade; o Direito também, como fenômeno dinâmico, têm acompanhado tais aclamações. São países que estão partindo para discussões ditas supérfluas para a maioria dos outros e que exportam até a maneira de se fazer o Direito. Pois, estão em outro estágio de desenvolvimento aproximando - se de índices zero.

O Direito pois, como fenômeno social que descansa numa aceitação voluntária humana, se encontra difuso, e consolidado a depender do estágio moral, ético e religioso em diferentes locais.

sábado, 27 de agosto de 2011

Direito: a Racionalidade Social


O Direito, nos Estados Democráticos, é a expressão da consciência coletiva, a razão vista sob o aspecto dos ideais sociais e das crenças comuns. Sua legitimidade e aplicabilidade se dá em virtude de emanar justamente da sociedade, de suas vontades e necessidades. Em vista disso, está constantemente sujeito a todo tipo de modificação, sendo gradual na medida em que a sociedade se transforma e muda seus valores.

Pelo fato dos indivíduos serem, muitas vezes, suplantados por sentimentos passionais, dependem de um ente mediador de desentendimentos, de conflitos e choques, um ente intermediário e neutro, que funcione como racionalizador das expressões passionais e ao mesmo tempo, mantenedor da ordem e da coesão social: o Direito.

Émile Durkheim, em sua obra " A Divisão do Trabalho Social", afirma que "a primeira condição para que um todo seja coerente é que as parte que o compõem não se choquem em movimentos discordantes”. Dessa forma, a concessão mútua no acordo para a criação de um princípio Magno regulador das relações sociais e, de certa forma, delimitador, é o ponto de partida para o bom convívio social e o surgimento da solidariedade, de acordo com Durkheim, positiva: a solidariedade orgânica, advinda das diferenças.

Portanto, o Direito tornou viável e possível a convivência de uma sociedade fulcrada nas diferenças e dissimilitudes. Através dele, a razão social pôde ser condensada e usada para o bem da própria sociedade, como técnica tradutora das paixões para uma ordem desvinculada de parcialidades. Pelo menos, o mais longe possível delas.