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sábado, 27 de agosto de 2011

Direito: a Racionalidade Social


O Direito, nos Estados Democráticos, é a expressão da consciência coletiva, a razão vista sob o aspecto dos ideais sociais e das crenças comuns. Sua legitimidade e aplicabilidade se dá em virtude de emanar justamente da sociedade, de suas vontades e necessidades. Em vista disso, está constantemente sujeito a todo tipo de modificação, sendo gradual na medida em que a sociedade se transforma e muda seus valores.

Pelo fato dos indivíduos serem, muitas vezes, suplantados por sentimentos passionais, dependem de um ente mediador de desentendimentos, de conflitos e choques, um ente intermediário e neutro, que funcione como racionalizador das expressões passionais e ao mesmo tempo, mantenedor da ordem e da coesão social: o Direito.

Émile Durkheim, em sua obra " A Divisão do Trabalho Social", afirma que "a primeira condição para que um todo seja coerente é que as parte que o compõem não se choquem em movimentos discordantes”. Dessa forma, a concessão mútua no acordo para a criação de um princípio Magno regulador das relações sociais e, de certa forma, delimitador, é o ponto de partida para o bom convívio social e o surgimento da solidariedade, de acordo com Durkheim, positiva: a solidariedade orgânica, advinda das diferenças.

Portanto, o Direito tornou viável e possível a convivência de uma sociedade fulcrada nas diferenças e dissimilitudes. Através dele, a razão social pôde ser condensada e usada para o bem da própria sociedade, como técnica tradutora das paixões para uma ordem desvinculada de parcialidades. Pelo menos, o mais longe possível delas.

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