Com os avanços tecnológicos das últimas décadas, o uso da Inteligência Artificial (IA) tornou-se gradualmente mais comum e “necessário”, visto que essa ferramenta corrobora o aumento da velocidade tanto no acesso ao conhecimento quanto na entrega de serviços laborais. Acompanhando essa dinâmica social, o ordenamento jurídico implementou progressivamente esse instrumento digital para o auxílio do trabalho. Entretanto, essa prática inovadora gera uma problemática quando relacionada ao próprio exercício do Direito, haja vista sua capacidade de reduzir a racionalidade dos profissionais.
A razão, indissociável do Direito, pode ser compreendida a partir do empirismo filosófico de Francis Bacon, pensador que tece críticas a respeito da necessidade de se experienciar a realidade, experimentar o que se observou e, enfim, produzir conhecimento, evidenciando o caráter científico desse estudo. Nesse caso, o Direito constitui uma ciência social aplicada; logo, os estudos não são apenas absorvidos e transmitidos, mas também utilizados para julgar os conflitos da população a partir de fatos concretos.
Nesse viés, o uso de IAs no sistema judiciário pode representar a perda de credibilidade dos profissionais, bem como a ausência de uma visão sensibilizada sobre as diversas situações sociais. A primeira advém da redução da capacidade crítica do homem, que pode tornar-se dependente dessa tecnologia, e da inconfiabilidade das respostas — principalmente sobre jurisprudência —, devido à lógica da IA baseada em entregar um resultado, ainda que sem informações plenamente confiáveis. Outrossim, essa ferramenta, criada para atender a objetivos mecânicos e sistemáticos, possui certa limitação para analisar contextos muito complexos da realidade, indicando um entrave relevante a se reconhecer ao utilizá-la.
Com isso, embora a utilização das IAs represente um real avanço na modernização do processo judicial, auxiliando na aceleração de trâmites historicamente marcados pela lentidão, seu uso deve receber a devida atenção. Dessa maneira, a aplicação dessa tecnologia deve ser cautelosa, impedindo a redução do pensamento crítico e da sensibilização daqueles que a usufruem, garantindo a racionalidade (imprescindível) do Direito.
Guilherme Sonchim
1° ano Direito matutino
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