Diversas foram as opiniões manifestadas sobre uma decisão do TJMG, sob a relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar, que absolveu um homem de 35 anos indiciado por estupro a uma menina de 12 anos, sob a justificativa de que eles "se casaram" com aval dos pais e tinham "vínculo afetivo".
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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segunda-feira, 16 de março de 2026
Decisão do TJMG à luz da percepção sociológica: a desconexão do Direito com a realidade social
O episódio mencionado leva a um debate que sai do âmbito jurídico institucional e vai em desconexão com a realidade social. A sociedade compreende que o abuso não deixa de ser abuso porque é mascarado por um anel no dedo ou pelo silêncio da família.
As opiniões, seja nas redes sociais, na mídia tradicional, nas ruas ou em conversas paralelas, enxergaram a "questão pública" ocultada: a vulnerabilidade de uma criança em uma estrutura social que ainda tolera a posse de corpos infantis por adultos. A decisão judicial foi a tentativa de tratar um crime estrutural como uma escolha romântica privada, reduzindo o estupro ao que Wright Mills define como uma "perturbação pessoal originada no meio mais próximo", um mero assunto de família ou um namoro que culminou em casamento. No entanto, o autor ensina que a verdadeira percepção sociológica exige converter esses dramas individuais em "questões públicas da estrutura social", pois a violência contra a criança não é um fato isolado, mas um problema coletivo. Além disso, a decisão individual de um tribunal molda o senso de segurança e moralidade de toda a coletividade.
Nesse sentido, a justiça falha em sua racionalidade ao utilizar uma lógica técnica fria para validar o abuso sob o pretexto de "casamento". O Estado, ao ratificar tal união através de um colegiado de desembargadores, envia uma mensagem pedagógica perversa: a de que a vulnerabilidade infantil é negociável se houver um verniz de "afeto". Essa postura colide frontalmente com a "qualidade de espírito" defendida por Mills, que deveria ajudar o magistrado a perceber, com lucidez, o que ocorre no mundo e o que essa decisão sinaliza para a coletividade.
Essa rigidez assemelha-se ao racionalismo de Descartes, que privilegia o método e a lógica formal em detrimento da experiência sensível e social. Ao isolar-se em uma "razão pura" para justificar o injustificável, o Direito desconsidera que a verdade não nasce apenas do silogismo técnico, mas da realidade concreta dos corpos vulneráveis. A verdadeira justiça exige, portanto, a superação dessa frieza metódica em favor da imaginação sociológica, compreendendo que a proteção da infância não é um detalhe processual, mas um imperativo ético absoluto.
Daniel Leonel Alvarez
Direito - Matutino (1º Semestre).
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