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segunda-feira, 16 de março de 2026

Racionalidade jurídica na esfera social

No contexto social vigente, há um embate acerca da definição da racionalidade jurídica. Nesse sentido, autores como Robert Alexy a entendem como: ``A racionalidade jurídica manifesta-se na capacidade de justificar decisões por meio de argumentos jurídicos racionais, especialmente através da ponderação de princípios em conflito.” Portanto, através dessa definição, fica claro que as decisões judicias precisam ter embasamentos racionais concretos e também uma eficácia social, a fim de garantir a justiça e a harmonia entre os cidadãos.

Sob essa perspectiva, à luz da concepção de racionalidade baseada na análise crítica e metodológica defendida por Francis Bacon, decisões judiciais controversas, como a proferida no caso do trote universitário ocorrido na Universidade de Franca , evidenciam um problema no âmbito da racionalidade jurídica, na medida em que suscitam debates acerca da suficiência da análise realizada pelo julgador. Isso porque, de acordo com a perspectiva baconiana, a produção do conhecimento exige um exame cuidadoso dos fatos e a superação de preconceitos e percepções superficiais, de modo que as conclusões alcançadas sejam fruto de um processo racional e metodicamente fundamentado. No campo jurídico, tal exigência se traduz na necessidade de decisões judiciais devidamente fundamentadas, capazes de demonstrar, por meio de argumentos consistentes, a adequação entre os fatos analisados e os princípios jurídicos aplicáveis. 

Em suma, a racionalidade jurídica deve se basear em argumentos concretos e  se adequar aos  princípios da razoabilidade e proporcionalidade do direito, não obstante , ainda percebe-se que algumas decisões judiciais não respeitam esses princípios e acabam por ferir direitos fundamentais do ser humano, como por exemplo, o ferimento da dignidade humana no caso do trote executado pelos alunos da universidade na cidade de Franca, evidenciando, assim, um problema à sociedade.


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