No contexto da contemporaneidade, as I.A.s e as "fake news" se tornam cada vez mais presentes no dinâmico fluxo de informações do sistema capitalista de produção e conhecimento. Aliado a isso, a vaidade acadêmica e jurídica se mostram cada vez mais presentes na disputa pelo destaque acadêmico e profissional, intrínsecos ao modelo neoliberal. Nesse viés, emerge a dúvida: A vaidade acadêmica e Jurídica é um problema? E seria racional adotar esse estilo de raciocínio e comportamento no exercício no Direito?
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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segunda-feira, 16 de março de 2026
A vaidade Acadêmica e Jurídica é um problema? O que é racional para o Direito?
Segundo o filósofo Francis Bacon, o método correto de produção do conhecimento deve ocorrer por meio da postura investigativa e crítica. Nesse sentido, a vaidade acadêmica surge como uma postura de fixação da busca pelo saber, mostrando-se como uma forma de corrupção do ato do pensador de pesquisar e desenvolver suas teorias. Isso porque a vaidade cega o investigador quanto as possibilidades contrárias a sua teoria inicial, dificultando-o fortemente a enxergar as contradições de suas hipóteses. Nesse viés, aquele que busca a ciência deve ser orientar não apenas por suas inspirações, mas pelo verdadeiro saber que se dá no contato com a contradição e com a realidade tal como ela é, complexa e multifatorial.
No âmbito jurídico, a vaidade muitas vezes isola o jurista em sua própria "órbita", fazendo-o ver o Direito apenas como uma carreira de prestígio individual. Em meio a tantas correntes ideológicas, a parcialidade do jurista para sua ideologia pessoal, isso é, ignorando a multifatorialidade da realidade e iimpregando apenas o ponto de vista tendêncioso do qual faz parte de sua "bolha do conhecimento", traz como consequência a má análise dos casos que tiver posse. Dessa forma, a postura do Jurista deve ser não a busca do reconhecimento social por sua intelectualidade ou aceitação de suas ideologias, mas a análise de cada caso de acordo com as respectivas circunstâncias a ele intrínsecas, bem como os devidos consensos da racionalidade humana, quando pertinentes. No entanto, para além, isso é, exercer o ofício de ciêntista do Direito, todo pensador do ramo do Direito deve adotar a postura de empregar as devidas inovações pertinentes a cada cenário, sempre tendo como base o respeito ao conhecimento já produzido pelos pensadores antigos e a devida racionalidade dos fatos para o melhor ajuste ao caso.
Portanto, a vaidade que contamina a postura do acadêmico e daquele que exerce a ciência política, seja advogado, jurista ou pesquisador, cega-o para o fato de que seu "poder" de dizer o Direito tem implicações sociais. Tal como propõe Wright Mills, os indivíduos, em seu cotidiano, frequentemente se sentem presos em "órbitas" privadas, incapazes de compreender as mudanças sociais que afetam suas vidas. Em outras palavras, a produção do conhecimento, bem como o exercício do Direito por si só, influencia toda a sociedade, apresentando-se como modelo de comportamento e pensamento ideal a ser seguido. O principal efeito catastrófico disso é minar a criticidade dos indivíduos que compõe a sociedade, além de promover correntes ideológicas extremistas nocivas à sociedades, as quais não serão avaliados por viés crítico, já que os próprios pensadores e figuras de autoridade não analisam todas as nuances e problemas das ideias. Logo, a vaidade acadêmica e jurídica contamina o Direito e o saber de forma geral, corrompendo a perspectiva social sobre o correto e potencializando, cada vez mais, a alienação da sociedade.
MILLS, C. Wright. A imaginação sociológica. Rio de
Janeiro: Zahar, 1965.
BACON, Francis. Novum Organum, ou, verdadeiras indicações acerca da
nterpretação da natureza (1620). Livro I. São Paulo: Abril Cultural, 1984
(Os Pensadores)
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