No dia a dia, a maioria das situações são vistas como problemas individuais,
resultantes de escolhas e habilidades de cada pessoa. Porém, da perspectiva sociológica, esses
empecilhos estão conectados a questões da sociedade como um todo. Essa conexão é
discutida por C. Wright Mills em sua obra A Imaginação Sociológica, onde, para o autor, a
compreensão da sociedade exige entender a ligação entre a história coletiva e a vivência
particular, com distinção entre problemas pessoais e questões públicas.
Para Mills, um problema pessoal se difere do público porque está restrito ao
indivíduo e seu círculo próximo, enquanto um público ocorre com diversas pessoas
enfrentando a mesma situação, revelando um fenômeno estrutural. Por exemplo, o
desemprego: se apenas um perde seu emprego, pode parecer consequência de sua própria
desqualificação. No entanto, quando um grupo significativo passa a estar desempregado,
como durante crises, a situação passa a ser um problema social generalizado. Assim, não
basta responsabilizar apenas o indivíduo, e sim analisar os fatores (sejam eles sociais,
políticos, econômicos, etc.) que compõem o quadro geral.
Nas ciências jurídicas, essa distinção existe para definir o que é racional. A
racionalidade no direito não consiste apenas na lei seca, mas no conjunto da lei e do contexto
social em que ela é aplicada. O reconhecimento das estruturas que fazem parte da
coletividade social resulta no desenvolvimento da imaginação sociológica de Mills, assim
sendo possível operar o direito de forma adequada à realidade vivida, com uma análise mais
profunda do que afeta a população, e por extensão, o indivíduo.
Estela dos Santos Solha - Matutino
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