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segunda-feira, 16 de março de 2026

Ausência ou presença de Imaginação Sociológica?

  Nas últimas semanas, a notícia da legitimação do caso de um homem de 35 anos e uma menina de 12 pelo TJMG vem estampando capas de jornais. Sua decisão é absurda e precisa ser revogada; no entanto, podemos utilizar essa trágica situação para olharmos mais a fundo como o direito deve ser pensado; isso nos leva às ideias de Descartes e Wright Mills.

  René Descartes, criador do racionalismo, no direito, acreditava que as leis deveriam ser seguidas à risca, objetivando uma ordem social. Sem espaço para nuances sociais, seu estilo é metódico e frio, e seus críticos acusam o direito racionalista de injustiça ao ignorar as relações sociais e contexto.

  Em contrapartida, C. Wright Mills propõe uma Imaginação Sociológica, que serviria para considerar a biografia dos envolvidos nos processos, sob o pretexto de uma maior igualdade perante a justiça. Suas ideias batem de frente com as de descartes, e criam um palco de interpretação mais profunda para problemas sociais.

  Com base nos saberes desses filósofos, quero propor uma reflexão: seria esse caso uma ausência ou presença de Imaginação Sociológica?

  Se existe uma lei que proíbe expressamente uma criança (12 anos) de se relacionar com um adulto, e sendo um reconhecimento dos juízes a relação dessas pessoas com base no seu contexto de vida, não seria a Imaginação Sociológica a causa dessa decisão?

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