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sábado, 8 de agosto de 2026

Cuidado com o que diz, o direito irá te julgar.

   Nas primeiras comunidades humanas da história não havia leis escritas formalizadas. Em caso de conflito, a "justiça" era feita pelas próprias mãos do indivíduo ou de seu clã. A ofensa a uma pessoa significava uma agressão ao seu grupo inteiro, o que gerava ciclos de vingança e extremo derramamento de sangue. Com o sedentarismo, a centralização do poder político e o surgimento da escrita, normas escritas passaram a ser criadas, provocando uma concentração do poder de punir em um único órgão: o Estado. Max Weber, jurista e sociólogo alemão, conceitua o Estado como o detentor do monopólio da violência legítima, sendo o direito uma peça fundamental para assegurar a perpetuação dessa dominação. Nesse sentido, o direito é a maior expressão do que Weber denomina de dominação racional-legal, aquela fundamentada nas leis e nas regras impessoais.

  Diante desse cenário, o direito passou a influenciar profundamente as ações dos indivíduos, não somente porque convence as pessoas da justiça de suas normas, mas também porque impõe, a quem as descumpre, a expectativa concreta de uma sanção. É exatamente essa lógica que Weber identifica como o núcleo da dominação: a probabilidade de que um mandato seja obedecido, independentemente da adesão íntima de quem obedece. Foi o que aconteceu com o influenciador Leonardo Marcondes. Em seu perfil do Instagram, composto por mais de um milhão de seguidores, ele publicou um vídeo questionando o direito de voto da população mais pobre e dizendo que "pobre quer tirar vantagem em tudo". Após a repercussão do vídeo, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) ajuizou uma ação civil pública contra o influenciador por conta de suas declarações discriminatórias. A Promotoria de Direitos Humanos sustentou que a conduta configurava aporofobia (a aversão ou o preconceito contra pessoas em situação de pobreza), por associar a pobreza à incapacidade e à exclusão da participação democrática. Nesse caso, é possível observar o direito exercendo dominação sobre Leonardo, tendo em vista que ele terá de responder judicialmente por conta de seu ato preconceituoso. A punição de Leonardo não se restringe a ele; pelo contrário, ela serve de exemplo para que outros não repitam o mesmo discurso no ambiente digital, criando uma expectativa de sanção que Weber afirma ser essencial para a aplicação do direito.

  Ademais, em 2019, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADO 26, decidiu enquadrar a homofobia e a transfobia nos tipos penais da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). A partir dessa decisão, observa-se uma redução perceptível de discursos abertamente homofóbicos em espaços públicos, com destaque para o ambiente esportivo, onde cânticos e manifestações discriminatórias passaram a sujeitar clubes e torcedores a sanções disciplinares e, potencialmente, criminais.

  Esse fenômeno ilustra bem a distinção weberiana entre dominação e legitimidade subjetivamente internalizada. Não é possível afirmar que a criminalização eliminou o preconceito enquanto convicção íntima dos indivíduos, mas ela alterou de forma evidente o comportamento observável, na medida em que a expectativa de punição passou a operar como fator de contenção do discurso. Em 2025, o técnico de futebol Abel Braga, ao ser apresentado como treinador do Internacional, citou a camisa rosa usada pelo time e fez uma declaração de teor homofóbico ao afirmar que não queria seu time treinando com aquela cor, pois isso faria parecer "um time de veado". Após a repercussão, Abel foi condenado a cinco jogos de suspensão e multa de R$ 20 mil pelo STJD. A punição não teve como único efeito sancionar o próprio Abel, tendo em vista que ela também serviu de advertência pública a todo o meio esportivo, sinalizando a torcedores, jogadores, técnicos e dirigentes que declarações semelhantes têm um custo concreto e previsível. É provável que, diante desse precedente, outros profissionais e torcedores passem a hesitar antes de reproduzir discursos discriminatórios. É exatamente esse mecanismo, obediência motivada pela previsão da sanção, e não necessariamente pela adesão de valores, que Weber descreve como elemento fundamental da dominação racional-legal exercida pelo direito.

  Portanto, tanto em relação ao processo ajuizado pelo MPSP contra Leonardo quanto à criminalização da homofobia, fica evidente que o direito é dominação: ele não apenas descreve condutas desejáveis, mas as impõe mediante a ameaça real de coerção organizada pelo Estado.

Arthur Paranhos - 1° ano direito noturno

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